4 de junho de 2026

Os principais pontos do novo marco legal do saneamento básico

Lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que privatizarem seus serviços de água e esgoto

Jornal GGN – Na quarta-feira (24), o Senado Federal provou um projeto de lei histórico: o novo marco legal do saneamento básico, uma questão que, segundo alguns parlamentares, estava represada no Brasil há três décadas.

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O PL 4.162 fora encaminhado pelo governo Bolsonaro, aprovado antes pela Câmara e, agora, segue para sanção presidencial. Seu relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB), rejeitou quase a totalidade das emendas propostas.

O novo marco define também que as empresas deverão se comprometer com metas de universalização de água potável (99% de cobertura) e de coleta e tratamento de esgoto (90% de cobertura) a serem cumpridas até o fim de 2033.

O texto aprovado prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.

Hoje, as estatais devem obedecer regras de prestação de serviço e tarifação, mas atuam sem concorrência. Com o novo marco legal, contratos em vigor serão transformados em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O PL também obriga a abertura de processo de licitação entre empresas públicas e privadas.

Os contratos que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento.

O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Entre as sanções está a hipótese de a empresas ser proibida de distribuir lucros e dividendo.

CONTRATAÇÃO EM BLOCO

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

LIXÕES

O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

APOIO FEDERAL ESTIMULA PRIVATIZAÇÃO

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais.

O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa.

O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes. Ou seja, há um estímulo à privatização dos serviços.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

TARIFAS MAIS CARAS

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

PANORAMA GERAL

De Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde.

Ainda segundo a OMS, 15 mil pessoas morrem por ano e outras 350 mil são internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico.

Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população (aproximadamente 100 milhões) não tem coleta de esgoto.

Com informações da Agência Senado

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

5 Comentários
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  1. Carioca

    25 de junho de 2020 10:50 am

    PUTZ!
    Meados do século XXI e se vangloriam em “MARCO HISTÓRICO” e que descobriram que saneamento básico reduz doenças …
    Só faltou informarem que o relator é um jovem e promissor político cearense …
    Bem vindos ao eterno atraso.

  2. Não é o chapa-branca

    25 de junho de 2020 11:52 am

    Desculpe, mas este texto não deveria ser veiculado simplesmente, mas estar vinculado a uma reflexão sobre o impacto real que esta privatização escancarada trará às pessoas.
    Até agora, não vi um único serviço privatizado e de concessão que tivesse a relação preço-qualidade vinculada de modo a beneficiar a população, nenhum.
    Repito: não adianta um fora Bolsonaro com essa gente ali, no Congresso, só f*rrando o povo.
    Por outro lado, um povo que vota em cantor sertanejo, ator pornô, apresentador de tevê, não merece respeito.

  3. Marcos Videira

    25 de junho de 2020 12:36 pm

    FATO: “Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e METADE da população não tem coleta de esgoto”.
    PERGUNTA: Por que esse serviço BÁSICO, com dramáticas consequências comprovadas sobre a Saúde, Economia e qualidade de vida das famílias, NUNCA FOI PRIORIDADE nos variados governos federais ?

    1. Edivaldo Dias de Oliveira

      25 de junho de 2020 6:03 pm

      Essa é muito fácil de responder, como na escolinha do prof. Raimundo.

      É um tipo de obra que não aparece nem é vista pelo público, feito um viaduto, uma estrada, ou mesmo uma linha de metrô, que mesmo subterrânea transporta milhares de pessoas.

      “Quem não é visto não é lembrado”. pode se acrescentar também “O que não é visto…” Onde colocar a plaquinha inaugural com o nome das otoridades?

      Dinheiro enterrado no chão. Político nenhum gosta disso, a menos que houvesse uma lei obrigando que a cada real investido em obras vistosas, 0,50 fosse investido sem saneamento.

  4. José

    25 de junho de 2020 3:03 pm

    [Breve comentário sobre a recente aprovação do marco regulatório do saneamento básico e distribuição de recursos hídricos]

    Alguns municípios formados ou cortados pelas antigas ferrovias de Minas Gerais (e do Brasil), no final do século XIX e início do XX, tiveram redes locais de abastecimento de água instaladas em função da estrutura ferroviária – na época das marias-fumaça a vapor, e depois para manutenção das estações, moradias das turmas de trabalhadores, etc. – que foram progressivamente encampadas e ampliadas, no terço médio do século XX (de 1930 a 1970, aprox.), pelos serviços autônomos municipais.

    Quando veio a Copasa/MG, já por volta dos anos 1960, por vezes resolvendo carências ou eventuais disputas locais na distribuição da água, por outro lado acabou por sucatear a rede local existente, promovendo sua substituição ao delas se apropriar, o que provocava novas situações de disputa no que toca às prioridades da distribuição; soma-se o esgotamento ineficaz ou inexistente, apesar de incluído nas contas, e uma falsa isonomia na cobrança – com lugares com muitíssima água pagando o mesmo que locais com pouquíssimo recurso; etc. A abrangência territorial da empresa no Estado teve novo impulso nos anos 1980/90, até estar presente em aproximadamente 650 municípios dos 853 de MG, atualmente (já não todos ferroviários, logicamente, nesse contexto).

    A abertura à privatização remete a uma sucessão (ou encadeamento) semelhante, embora se façam presentes nos discursos de seus defensores uma pretensa universalização e barateamento do acesso ao saneamento básico: sucateamento de parte da rede existente; possíveis substituições desnecessárias na rede a pretexto de modernização (com o custo, certamente, repassado à sociedade…); cobranças indevidas sob falso argumento de equanimidade (justificando a falta de investimentos em recursos hídricos em regiões/áreas/locais precárias no acesso à água e possibilitando tarifas diferenciadas a depender da demanda de cada categoria de consumidor – o que já acontece em muitos casos… tudo isso piorado, pois desconectado de qualquer eventual mudança na vontade política pública de racionalização técnica e universalização do acesso sem demasiado impacto financeiro individual para o ser humano que necessita de água. Volta a disputa política local, com o manejo privado de recursos financeiros para “modernização da rede´´ – por vezes devido à concessão de privilégios que promovem a divisão das forças políticas e econômicas locais ou, o que é pior, com serviço e insumos todos “importados´´, sem impactos positivos relevantes na economia local (pelo menos em tese, sendo a empresa pública, a sociedade pode cobrar da instituição a universalização dos serviços, via impostos pagos); privado, fica tudo “na mão de calango´´, sem garantia de universalização, “qualidade´´ do serviço vinculada a alto preço, concentração de investimento em “nichos mais rentáveis´´, a decorrente judicialização das obrigações das novas concessionárias privadas no atendimento individual (o que já ocorre em alguns casos com as empresas públicas, via Ministério Público, etc.).

    É de se acompanhar qual prognóstico se confirmará.

    [José Bizzotto Ramos – Professor de História – Belo Horizonte/MG, 25/06/2020]

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