4 de junho de 2026

Legalidade, ética e isonomia – O comportamento da mídia, da classe política e do Judiciário no processo do Impeachment

 

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Em nossos artigos, temos buscado ressaltar, entre outras questões atinentes ao devido cumprimento da Constituição, que o atual processo de Impeachment, por carecer de elementos que efetivamente materializem crimes pessoais de responsabilidade cometidos pela Presidenta da República, acaba por configurar um ataque à Lei Maior, à democracia e, por conseguinte, expressa um golpe parlamentar. Há, no entanto, uma dimensão ainda não diretamente abordada por nós que é particularmente importante, que é justamente a forma com que essa questão – e outras, a ela associadas – tem sido tratada por quem se relaciona com ela, como os meios de comunicação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a própria classe política.

 

Por que abordar temas como a ética, a isonomia e a isenção são questões importantes com relação ao que estamos discutindo? Em primeiro lugar, todos esses atributos, de certa forma, correspondem a princípios e valores essenciais da nossa Constituição. Estamos falando, aqui, de um dos fundamentos da República (“a dignidade da pessoa humana”, art. 1º); de um de seus objetivos fundamentais (“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, art. 3º); de direitos e garantias fundamentais (“todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, art. 5º). A igualdade e o equilíbrio no trato dos cidadãos, independentemente de quaisquer especificidades, são balizas profundas da nossa Carta Maior. Desconsiderá-las é retroceder a um Brasil pré-1988, ano de sua promulgação.

 

Em segundo lugar, por estarmos tratando da Administração Pública, de seus órgãos, agentes, daqueles que fazem a mediação do Estado com a sociedade e dos representantes do povo, naturalmente nos deparamos com a necessidade de se discutir como os bens públicos são tratados, como o bem comum é produzido, como a justiça é feita. Isso se torna particularmente sério ao tratarmos do processo do Impeachment, que diz respeito a eventuais crimes que atacam o núcleo da Constituição. É com base nessas reflexões que julgamos necessário, neste momento, questionarmos não apenas a legalidade do caso, mas as questões que estão ao seu redor e que lhe conferem, ou não, legitimidade, amparo e aceitação social e política.

 

Os aspectos que fundamentam a nossa preocupação aqui são: quão ética é a cobertura do Impeachment pela mídia? Quão isento tem sido o tratamento dado aos indícios de corrupção feito pelos órgãos de defesa do Estado? Quão isonômica está sendo a abordagem do Poder Judiciário a respeito dos acusados no âmbito da Operação Lava Jato e de suas repercussões para a esfera política? Quão imparcial e republicano tem sido o comportamento da classe política, notadamente a oposição, ao discutir a questão da corrupção e, particularmente, o Impeachment?

 

Vejamos, em primeiro plano, a classe política. É algo largamente sabido que o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, é réu em processos no Supremo Tribunal Federal desde Agosto de 2015. Desde então, o rol de denúncias contra o deputado apenas aumentou, incluindo até mesmo a sua aparição nos chamados “Panama Papers”, os quais expuseram contas milionárias não declaradas no exterior. Cunha também manobrou de forma ostensiva a Comissão de Ética da própria Câmara montada justamente para investigá-lo – protelando trâmites, entrando com recursos, alterando a composição dos participantes e, de acordo com denúncias, até mesmo ameaçando relatores, o que resultou na saída de dois deles do processo. Com isso, seu caso já é o mais longo da história dessa Casa. E sabe-se também que a própria admissão do processo de Impeachment contra Dilma apenas ocorreu a partir da comunicação do Partido dos Trabalhadores de que ele não seria apoiado em votações na referida Comissão de Ética. Há alguma dúvida de que Cunha não possuía isenção alguma para conduzir um caso tão importante como o afastamento da Presidenta da República?

 

Da mesma forma, olhemos para a classe política, mais amplamente, inclusive para os partidos da oposição e para os Congressistas. Em meio a pesados discursos críticos ao desempenho administrativo do Governo e a uma forte retórica anticorrupção, dados da Organização Não-Governamental Transparência Brasil indicam que 59% dos Deputados possuem pendências com a Justiça. Por sinal, conforme levantamento do Jornal do Brasil, dos 367 Congressistas que votaram favoravelmente pelo Impeachment, ao menos 119 são correntemente denunciados por casos de corrupção. A famigerada lista da Odebrecht, vazada e depois rapidamente classificada como sigilosa, continha mais de 300 políticos e ex-políticos, de 24 partidos políticos (!). Embora se tenha em conta a circunstância de que os valores discriminados nessa planilha não foram apresentados a partir de uma eventual divisão entre “caixa 1” (financiamento legal) e “caixa 2” (financiamento ilegal), impressiona o fato de que se verifica o envolvimento de tantas agremiações partidárias distintas com empresas hoje amplamente vistas como financiadoras da corrupção.

 

Ainda nessa seara, é preciso recordar, por exemplo, que líderes fundamentais da oposição, como Aécio Neves, José Serra, Agripino Maia e o próprio vice-Presidente, Michel Temer, foram citados por delatores no âmbito da Operação Lava Jato. Nada do que trazemos aqui em absoluto significa construir um subterfúgio para se defender posições adversas a desses agentes políticos. O ponto não é esse: a questão é como essas situações são tratadas por quem de direito, e como esses próprios agentes políticos podem vir a se colocar em posição de legitimidade para pedir a moralização da Administração Pública, particularmente a partir da destituição do governo atual?

 

O Poder Judiciário e alguns órgãos de defesa do Estado parecem adotar o mesmo comportamento, não aparentando ser efetivamente independentes do contexto político em que vivemos. Veja-se por exemplo a condução da Operação Lava Jato, que até certo ponto representou uma das melhores realizações de nossa Constituição (e não um ato de heroísmo de magistrados, delegados ou promotores), e nos últimos tempos parece infelizmente ultrapassar a legalidade e o uso equilibrado dos instrumentos institucionalmente assegurados para implementar uma agenda que não seja republicana, erga omnes, isto é, imparcial, mas sim condicionada a vontades particulares.

 

O grande problema ocorre quando agentes do comando da Operação trespassam as garantias constitucionais, talvez no afã de atingir objetivos e realizar expectativas de justiça de cidadãos. Em virtude da grande insatisfação vivida por parte da população brasileira, parece viger um sentimento de que não é relevante se a Operação Lava Jato está sendo legal ou ilegal, contanto que ela cumpra com seu propósito de combater a corrupção e colocar na prisão pessoas com as quais não se nutre simpatia ou que representam o poder político rechaçado, mesmo se as provas não forem substanciosas. Afinal, então, o fim é “nobre”. Valem, portanto, quaisquer meios para atingi-lo, inclusive os ilegais.

É o que ocorre quando investigados, ainda na fase de inquérito, são conduzidos de forma coercitiva sem que sequer tenham sido previamente intimados – uma prática típica do período ditatorial. É o que ocorre quando investigados são presos preventivamente, são mantidos em cárcere em condições particularmente adversas e apenas são liberados após realizarem acordos de delação (colaboração) premiada que contenham questões relacionadas à linha investigativa da Operação – o que significa uma espécie de chantagem estatal, em completo desacordo com o sentido contido na Lei de Organizações Criminosas, que legitimou esse instituto da colaboração premiada.

É, da mesma forma, o que ocorre quando esses mesmos investigados, por vezes já na condição de réus, têm as suas penas enormemente reduzidas a partir dessa delação premiada, o que parece corresponder a uma espécie de manutenção da impunidade, informação que parece não alcançar o grande público. A delação premiada, por sinal, não se constitui sozinha como prova, mas sim como indício, conforme estabelece a Lei de Organizações Criminosas. No contexto brasileiro, contudo, têm sido alçadas à condição de comprovações contundentes e irrefutáveis, em vez de servirem de insumo para o avanço das investigações.

Mais grave, o uso em si da delação é algo controverso, na medida em que a ausência de sua regulamentação específica dá espaço para a adoção, pelo Ministério Público, de estratégias mais e mais coercitivas para a obtenção de confissões (extensão de prisões preventivas, supressão de direitos no cárcere, etc), as quais podem significar apenas uma tentativa de o acusado sair da situação adversa que lhe é imposta. Cria-se, assim, uma situação que coloca em risco a busca da verdade e o princípio da legalidade, tendo-se em troca, muitas vezes, apenas a escandalização da Opinião Pública e a criação de uma falsa sensação de redução da impunidade, quando o que vemos, como acima, é a redução das penas dos delatores.

Também é o que ocorre quando um escritório inteiro de advocacia de um investigado sofre grampo telefônico, o que significa um expressivo cerceamento do direito de defesa – afinal, se os promotores já sabem qual a estratégia da outra parte, jamais o julgamento pode ser equilibrado. Igualmente, é o que ocorre quando o grampo telefônico continua a ser registrado – e seu conteúdo é incluído como prova – mesmo após a suspensão da autorização judicial – algo que é ilegal e, de acordo com a jurisprudência, contamina todo o processo daí por diante, em virtude de sua ilicitude. Foge à lei, também, o rompimento com o princípio do juiz natural, que é aquele que garante que cada caso, regra geral, vá para um magistrado diferente, para que ele seja “neutro”, e não interessado, garantindo a justiça, a isonomia e o equilíbrio ao se avaliar o processo, sem que o juiz já tenha uma convicção formada antes de ler os autos. Com relação à Lava Jato, várias investigações que em comum tinham apenas o nome do investigado (e não a conduta ilícita em si) foram deslocadas para o juiz Sergio Moro, que na prática desde 2006 avocou para si todo e qualquer processo que estivesse relacionado a crimes financeiros em empresas públicas, independentemente de conexão entre eles, situação que se manteve até decisão em contrário do STF em 2015. Há dez anos, uma Resolução da Seção Judiciária Federal do Paraná redistribuiu 50% dos processos que estavam na Vara de atuação de Moro, o que lhe permitiu se concentrar significativamente nos casos de seu interesse. A partir de 2015, resoluções do próprio Tribunal suspenderam o envio de novos processos ao juiz, que passou a atuar em um único caso, o que coloca em dúvida a neutralidade do magistrado, considerando-se que tal prática, típica de regimes de exceção, não se coaduna com a tradição democrática brasileira.

Igualmente grave e ilegal é a realização de grampo telefônico, por juiz de primeira instância, contra Presidente da República (algo que só poderia ser feito por um Ministro do STF); mais grave ainda, quando o Chefe do Poder Executivo em questão sequer é investigado no âmbito da Operação. É, ainda, flagrantemente ilegal o vazamento desses áudios para a imprensa, notadamente os produzidos de forma ilícita (sem autorização judicial) e que envolvam autoridade não indiciada e fora da alçada legal do juiz que defere o grampo. Essas são ilegalidades particularmente graves, na medida em que, na prática, não contribuíram para o avanço técnico das investigações (já que os conteúdos publicados, mesmo se legais, não agregaram novas informações à Operação), geraram apenas clamor social pela punição aos agentes grampeados (em virtude das opiniões ali proferidas, e não de quaisquer crimes cometidos) e, pelos confrontos cometidos à lei e à Constituição, contribuíram para colocar em risco a própria Operação – em sentido material, pela eventual falta de isonomia na relação dos investigadores com os investigados; em sentido formal, em virtude do perigo de se anular boa parte do processo pelas ilegalidades cometidas.

Cabe ainda questionar o papel do STF em particular. Em um primeiro sentido, mantém-se silente a respeito do fundamental caso envolvendo Eduardo Cunha – situação de impasse e leniência que se arrasta há mais de 140 dias, e que lhe permitiu conduzir, incólume, o processo de Impeachment. Agora, noticia-se a realização de uma articulação entre o Presidente do Tribunal, Enrique Lewandowski, e o próprio Presidente da Câmara, para a aprovação de uma pesada proposta de reajuste de vencimentos de servidores do Judiciário, a qual havia sido rejeitada pelo Governo Dilma em 2015 (considerando-se um impacto orçamentário da ordem de R$ 36 bilhões em meio à crise econômica). A tratativa vem sendo abertamente tratada como o “pagamento da conta” por Cunha pelo fato de ele ter sido preservado pela mais alta corte do país ao longo do processo de Impeachment. Em sendo verdadeira a questão, como pode uma negociata deste tipo prosperar, atropelando a realização da Justiça e do cumprimento mais estrito e formal da legalidade a partir da ativa participação de quem deveria guardar a Constituição? Que valores estão sendo aí promovidos?

 

Um problema essencial a partir de todo esse encadeamento de posturas parciais de instituições de Estado e de atitudes incoerentes de líderes políticos é que essas questões desaguam nos meios de comunicação, os quais não só, em sua maioria, não contornam esse déficit de isonomia, como contribuem para radicalizá-lo. Aprofunda-se aí um clamor social por aquilo que chamamos de “justiçamento”, e não por justiça. Entendemos que esse comportamento da mídia na cobertura da crise tem contribuído fortemente para a desestabilização política do país em torno do impeachment. Não é, de forma alguma, desejável que tenhamos uma mídia complacente com o governo ou sem espírito crítico, mas também não é aceitável a parcialidade com que vem sendo feito o noticiário, com comportamentos que extrapolam o razoável, como:

  • seletividade das notícias e das manchetes, focando os membros do governo, em especial os do PT, e poupando os políticos da oposição;

  • falta de isonomia na cobertura das manifestações contra e a favor do governo, conferindo às primeiras a legitimidade de corresponder à “voz do povo brasileiro” e relegando as segundas ao papel de defensoras cooptadas;

  • interpretação mais desfavorável possível ao governo dos fatos – e, mais grave ainda, essas interpretações são apresentadas como verdades absolutas, e não como possíveis interpretações;

  • silêncio ou, no máximo, tímida denúncia, dos abusos e ilegalidades cometidos pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário no âmbito das investigações, contribuindo para a geração de um sentimento quase irrefreável pró-Impeachment sem exercer o necessário juízo crítico a respeito do mérito em se agir de forma conflituosa com a ética e a Constituição.

 

Em síntese, o que observamos, a partir da conjugação das atuações desequilibradas do Congresso, de líderes políticos, do Poder Judiciário (e, principalmente, do STF), de órgãos de defesa do Estado e dos meios de comunicação, é a conformação de um comportamento inquisitório que não é dotado de estatura republicana para condenar o governo que aí está. São ainda muito menos capazes, em virtude dessa ausência de isenção, de promover a necessária agenda de elevação dos padrões éticos na esfera pública. Isso porque a Justiça não pode ser feita a depender do caso, ou da pessoa a que se acusa ou se defende. Se depender, pois, será mera injustiça e, por conseguinte, repetição dos erros que fragilizam nosso Estado Democrático de Direito.

 

Podemos, enfim, estar perdendo uma chance considerável de revermos e rechaçarmos amplamente os vícios e equívocos cometidos no mundo da Política e da Administração Pública em nome de uma aparente vitória parcial que poderá vir a significar, ao fim e ao cabo, a premiação ao poder a forças as quais, elas sim, corrompem a ética, a soberania popular e a Constituição como prática cotidiana. Um suposto ganho a ser converter em fragorosa derrota para o povo brasileiro. Um desacordo, portanto, diante do necessário caminho que deveríamos construir para uma sociedade mais justa, o qual inevitavelmente passa pelo fortalecimento da República e por seu significado fundamental, o de que todos serão isonomicamente tratados perante a lei.

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Fontes:

 

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/05/despacho-trf4.pdf

http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/165898238/mais-uma-da-operacao-lava-jato-a-questao-do-juiz-natural

http://www.jfsc.jus.br/JFSCMV/Arquivos/Documentos/res%2042-2006.pdf

http://www.valor.com.br/politica/4539721/lewandowski-obtem-apoio-de-lideres-na-camara-ao-reajuste-do-judiciario

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/atualidades/quase-60-dos-deputados-federais-tem-problemas-na-justica/?cHash=512d2565585ee43604d240fb42194b8a

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/04/17/mais-de-cem-deputados-que-votaram-pelo-impeachment-respondem-a-processos-ou-sao-suspeitos/

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1685621-stf-aprova-primeiro-fatiamento-de-investigacoes-da-lava-jato.shtml

Crédito da Imagem: http://www.cella.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/05/pesos2medidas.jpg 

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