
Enviado por Antonio Francisco
do Rondônia Agora
Quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Nota pública da Justiça Federal em Rondônia
Os Juízes Federais e os servidores da Justiça Federal de Rondônia repudiam veementemente os atos criminosos praticados na Comarca de Jaru, mediante disparos de arma de fogo efetuados contra as residências do Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo e do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, na madrugada desta terça-feira, 11 de agosto de 2015.
Esta é a segunda investida criminosa praticada este ano, simultaneamente, contra membros do Judiciário e do Ministério Público do Estado de Rondônia. A primeira deu-se em maio, em Pimenta Bueno, contra a residência da Juíza de Direito Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida e seu esposo, que é Promotor de Justiça.
O exercício legal e constitucional da atividade judicante, como o ofício do Ministério Público, constituem funções essenciais ao exercício de um Poder do Estado – o Poder Judiciário -, que não se deixa intimidar por atitudes criminosas ou violentas contra os rumos de nossa sociedade livre e democrática, e prosseguirá doravante cumprindo sua missão institucional intimorata, de combater o crime e a iniquidade, a violência e a insegurança, promovendo a garantia dos direitos individuais e coletivos.
A Justiça Federal de Rondônia exige das autoridades policiais no Estado de Rondônia que promovam a investigação necessária à identificação dos responsáveis, para que sejam exemplarmente punidos e que novas investidas como esta não mais se registrem em nosso Estado.
Porto Velho/RO, 13 de Agosto de 2015.
DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal
Seção Judiciária do Estado de Rondônia
Fonte: Assessoria
http://www.rondoniagora.com/noticias/nota+publica+da+justia+federal+em+rondonia+2015-08-13.htm
fabio GM
14 de agosto de 2015 12:49 pmNada
Isto é nada, são so alguns vandalos usando armas de festim sem intensão de ferir as pessoas, e se machucar vai ser um buraco bem pequeno e a que a pessoa logo esquece.
batista neto
14 de agosto de 2015 1:09 pmSegundo o Merval…..
Se alguém for atingido por disparo de arma letal, o resultado não passará de um “…buraquinho…”, como disse o ignóbil ABL (sem nenhum livro) Merval Pereira, referindo-se a um outro atentado criminoso. Como diz o sábio filósofo, pimenta no Habsburgo dos outros é refresco. O MP deve voltar as suas atenções ao cumprimento de suas funções constitucionais para, aí sim, haver segurança jurídica no cenário social, para os seus e para a população e a certeza de que os órgãos do Estado funcionarão de acordo com a Lei, em resposta a esse tipo de ato criminoso. E não será, então, preciso que o impávido MP se insurja publicamente conclamando para que as instituições funcionem, apenas quando seus membros são atingidos pelo ato criminoso, que se insere no cenário de banalização da ilegalidade que eles mesmos estão a disseminar com Procuradores partidários que se consideram “iluminados” por Deus. Se nem os órgãos judicantes consideram-se obrigados ao cumprimento das leis, quem se sentirá obrigado a cumpri-la? Se a farinha é pouca, o meu pirão, primeiro!
Heart
14 de agosto de 2015 9:45 pmJuiz bom no Brasil ou vira
Juiz bom no Brasil ou vira logo desembargador ou sofre ameaça de morte. Infelizmente.