4 de junho de 2026

Terraplanismo jurídico: a PGR não quer permitir que Bolsonaro seja investigado, por Fábio de Oliveira Ribeiro

É evidente que os juízes e procuradores não tem conhecimentos científicos. Todavia, em muitos casos a distinção entre "lícito" e "ilícito" somente pode ser feita mediante critérios rigorosamente científicos.
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Terraplanismo jurídico:  a PGR não quer permitir que Bolsonaro seja investigado

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

O conflito entre a Ministra Rosa Weber e o PGR nos autos da PET 9695 / DF está ficando cada vez mais interessante.
Primeiro, a Ministra rejeitou o pedido de arquivamento de uma notícia-crime feita pelo PT contra Bolsonaro sob o fundamento de que:

“…a proposição ministerial é no sentido de se interpretar o crime do artigo 268 do Código Penal como um delito que não se consuma com a mera infringência da determinação sanitária do poder público, demandando, além disso, prova concreta do perigo à saúde pública gerado pelo comportamento transgressor. Essa premissa é justamente a que dá suporte à conclusão de que eventual infringência à determinação de uso de máscara de proteção facial “não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir a introdução ou propagação da COVID-19”. Referida construção teórica, analisada contextualmente, gera alguma perplexidade. Em primeiro lugar, porque adota compreensão doutrinária que reflui contra a corrente majoritária a respeito das características típicas do crime em análise.” (doc. anexo)

Intimada para se manifestar, a PGR insistiu na sua tese e disse que:

“Acerca do entendimento da eminente Ministra Relatora no sentido de ser “pertinente que a Procuradoria-Geral da República melhor esclareça o embasamento de sua conclusão no sentido do questionável ‘grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de proteção’”, destaca-se que, na atuação institucional, a PGR não faz, nem fez no caso concreto, juízo de valor quanto à eficácia de medidas sanitárias orientadas por profissionais da área médica. Tal questão foi referida ilustrativamente para demonstrar que, pela impossibilidade da realização de testes rigorosos como aqueles feitos com as vacinas, há divergência quanto à possibilidade de aferição da evidência científica em relação ao grau de eficácia do uso de máscara, não quanto à falta do uso.”
……………………………………………………………………………………

“O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas desta natureza é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias. O reconhecimento das limitações individuais dos atores sociais é, a propósito, uma poderosa ferramenta na construção de uma organização coletiva saudável. Em uma sociedade hipercomplexa, com um imenso volume de informações e experiências, reconhecer a interdependência técnica das diversas áreas do conhecimento humano para a solução de problemas que lhes são afetos é um ato de humildade e, no limite, de sobrevivência e evolução da própria espécie.”

É evidente que os juízes e procuradores não tem conhecimentos científicos. Todavia, em muitos casos a distinção entre “lícito” e “ilícito” somente pode ser feita mediante critérios rigorosamente científicos. Se uma obra desabou é preciso saber se ela foi construída seguindo padrões técnicos aceitáveis e com a utilização de materiais adequados. Se uma cirurgia banal (remoção do apêndice) provocou danos inexplicáveis ao fígado do paciente é preciso saber se o médico não cometeu erro na escolha do procedimento, nos instrumentos empregados ou no uso deles. Em geral, pode-se dizer que a ciência nunca entra no processo pelas mãos do jurista e sim pela opinião dos especialistas convocados a, mediante compromisso, auxiliar à investigação dos fatos.

Vem daí o assombro causado pela manifestação da PGR nesse caso. Aquele órgão admite que não tem conhecimento científico para mensurar o comportamento do presidente da república. Todavia, o órgão requer o arquivamento do processo e se recusa a permitir o caso seja instruído para que esse conhecimento seja colhido mediante o contraditório possibilitando ao STF  decidir o mérito da questão (a existência ou não de ilicitude). Na prática, apesar de intensamente criticada pela comunidade científica nacional e internacional, a conduta de Jair Bolsonaro foi considerada cientificamente admissível pelo jurista regiamente pago para reconhecer e proteger o direito à vida das vítimas da pandemia. O acusado não poderá nem mesmo ser tratado como suspeito, pois o MPF impede que a ciência penetre no processo. 

O terraplanismo jurídico da postura ministerial é evidente.  Esse processo ainda não chegou ao fim. Devemos agora aguardar a decisão da Ministra Rosa Weber.  Ela tem duas opções, aderir ou não à verdadeira tese adotada pela PGR, qual seja, a de que o presidente da república pode desafiar a ciência e causar milhares de mortes sem que a licitude ou ilicitude da conduta dele seja julgada de acordo com critérios científicos.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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2 Comentários
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  1. Vera Venturini

    21 de outubro de 2021 8:32 am

    Que novidade! Minhas gatas me olham com perplexidade quando penso que alguma pedra do xadrez dos podres poderes desse país possam mudar. Sim, porque é mais verossimel minhas gatas lerem pensamentos do que a podridão desse país se transformar em esterco.

  2. ed.

    21 de outubro de 2021 10:24 am

    É inacreditável que ainda se discuta ou questione a (inter)proteção por máscaras (e distanciamento) de uma doença das mais contagiosas da História humana (~250 milhões em ~20 meses), feita pelo ar, diretamente entre pessoas ou pelo depósito deste material respiratório contaminado nas coisas.
    A tal discussão da tal liberdade” (de poder disseminar a doença?) é um imenso desperdício de tempo e esforço (e custos e mortes) da discussão negacionista prejudicando temas muitíssimo mais relevantes pendentes de solução pela humanidade.
    Qual a dificuldade de se usar (por certo tempo) um “pano” sobre a boca e o nariz que a esmagadora maioria de bilhões de pessoas já usam? Qual a dificuldade de se tomar uma rápida picada de injeção que é feita para tantas outras coisas, inclusive na infância? Qual a dificuldade de se portar um comprovante como tantos outros de porte obrigatório, como Identidade, CNH, passaporte ou vacinas em viagens, etc.?
    Qual o custo em tempo, esforço, econômico e em mortes desta tolíssima discussão?
    Um mistério … para ser resolvido por Freud … ou Hercule Poirot…

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