11 de junho de 2026

Prefeituras poderão oferecer transporte gratuito no dia da eleição, libera STF

A decisão de Barroso, no entanto, não obriga as prefeituras e as concessionárias a fornecerem o transporte gratuito, apenas garante que não serão processados caso assim o façam.
Rovena Rosa - Agência Brasil

Os prefeitos e concessionárias poderão liberar o transporte gratuito no domingo, dia 30, segundo turno das eleições presidenciais. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, quem garantir o serviço voluntariamente pelo direito de voto não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade.

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Barroso, no entanto, afirmou que esse transporte precisa ser feito sem discriminação de posição política, isto é, liberação para todos os eleitores sem olhar preferência partidária.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, escreveu o ministro na sua decisão.

A resposta de Barroso acontece após pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, que pontuou que a abstenção do primeiro turno está mais ligado à crise econômica e à pobreza e, por isso, requereu transporte gratuito e universal no segundo turno.

A decisão de Barroso, no entanto, não obriga as prefeituras e as concessionárias a fornecerem o transporte gratuito, apenas garante que não serão processados caso assim o façam.

Foi ratificado o entendimento que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, e seria crime de responsabilidade o descumprimento . E municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

Conforme o ministro, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

A decisão do ministro ainda será levada à votação dos demais ministros, pelo Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).

Leia aqui a íntegra da decisão

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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