10 de junho de 2026

Ex-ministro admite que não declarou estojo de joias à PF

Em depoimento, Bento Albuquerque afirma que só abriu caixa com joias no dia seguinte à sua chegada da Arábia Saudita
Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia, e Jair Bolsonaro. | Foto: Reprodução

O ex-ministro Bento Albuquerque admitiu que não declarou à Polícia Federal um conjunto de joias presenteado por autoridades da Arábia Saudita.

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Albuquerque depôs no último dia 14, por conta das investigações em torno dos presentes não declarados ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o jornal O Globo, Albuquerque afirmou que só abriu a caixa no dia seguinte, no Ministério de Minas e Energia, onde os itens ficaram guardados por mais de um ano ao invés de terem sido encaminhados ao acervo do Palácio do Planalto.

Além disso, Albuquerque afirmou que Bolsonaro não foi avisado sobre os presentes – vale lembrar que o próprio ex-presidente admitiu que tentou reaver as joias apreendidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Em outubro de 2021, Albuquerque liderou uma comitiva que representou Bolsonaro em uma viagem à Arábia Saudita. Na volta, um dos assessores foi flagrado com um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões que não foi declarado ao Fisco, ficando assim na Receita Federal.

O então ministro chegou a interceder para recuperar as joias, alegando que elas eram um presente para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas elas não foram liberadas e a Polícia Federal acabou por abrir um inquérito para averiguar a questão.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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3 Comentários
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  1. Luiz alberto Melchert de Carvalho e Silva

    2 de abril de 2023 6:15 pm

    Resta saber o que mais ele não declarou.

  2. Ricardo Oliveira

    2 de abril de 2023 9:02 pm

    A pena aplicada ao crime de descaminho é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (artigo 334, do Código Penal). Referida pena incorre também aos crimes por equiparação (§§ 1o, e 2o, do artigo 334 do CP).

  3. Rui

    3 de abril de 2023 11:46 am

    O governo não declara o que importa mas exige que eu declare. Faça o que eu digo, não o que eu faço. Hipocresia. Amanhã vou viajar prá outra Galáxia. Na minha volta, quero ver quem vai me importunar na alfandega sideral.

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