Blog: Democracia e Economia – Desenvolvimento, Finanças e Política
Nota: Reduzir a Vulnerabilidade Financeira das Famílias Brasileiras: quais são as pedras que estão no meio do caminho?
por Paula Marina Sarno e Carmem Feijó
Não há dúvidas de que a situação financeira das famílias brasileiras é de alta e crescente vulnerabilidade no período recente. Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor – PEIC, realizada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, afirma que 83% das famílias relatam ter dívidas a vencer, 30% possuem dívidas atrasadas (38% entre as famílias que possuem renda até 3 salários-mínimos) e 12% se dizem sem condições de sair da inadimplência (17% entre as famílias que possuem renda até 3 salários-mínimos). Igualmente preocupante são as estatísticas do banco central relativas ao comprometimento da renda das famílias com pagamento do serviço das dívidas contraídas junto especificamente ao sistema financeiro.
Por outro lado, pela ótica dos bancos, cabe ressaltar que a participação do segmento pessoa física na carteira de crédito do setor bancário (sem incluir BNDES) desde 2016 torna-se maior que a participação do crédito concedido às empresas. Essa mudança de perfil do crédito gerou um importante efeito sobre o retorno médio das operações, visto que a carteira voltada às famílias é muito mais lucrativa, devido às maiores taxas de juros cobradas.
Esse é um segmento, portanto, fundamental para o setor bancário que atuam e estabelecem estratégias que visam ao mesmo tempo manter sua lucratividade e reduzir o risco dessas operações no seu portfólio, num contexto de aumento da fragilidade financeira das famílias e da inadimplência.
Em outra perspectiva, do lado das famílias, conter o processo de normalização do endividamento que se dá associado ao aprofundamento da fragilidade financeira, com destaque para o financiamento para sobrevivência da parcela mais vulnerável, requer que se contenha o mais rapidamente possível o processo de assunção de novas dívidas ora em curso. Isso requer uma recuperação da renda, dos salários e do emprego.
Outro ponto fundamental é o custo desses empréstimos. A inflexão da trajetória da taxa de juros, que se eleva desde início de 2021, aumentou o peso do serviço da dívida no orçamento familiar. E isso se dá num contexto em que as taxas de juros do crédito oferecido à pessoa física já são estruturalmente altas, mesmo para os créditos com baixo risco. Tal aumento no custo dos empréstimos dificulta sobremaneira que as famílias saiam da situação de inadimplência.
A recuperação da renda e a queda da taxa de juros estão na Agenda do novo Governo eleito e envolvem enormes desafios. Exemplo foi a queda de braço entre os bancos e o Governo envolvendo a determinação de queda dos juros mínimos do consignado dos aposentados de 2,3% para 1,7%, inicialmente, sendo seu valor reajustado para 1,97%.
Existem, porém, outros pontos importantes que podem vir a prejudicar os esforços do Governo em desarmar a armadilha da dívida. Ao nosso ver, ao menos três questões merecem atenção: i) o esvaziamento da Lei do Superendividamento, ii) as inovações bancárias na forma de oferta de financiamentos sem destinação específica com garantia de bens, e iii) as formas de abordagem ao público dessas instituições.
Dado o volume de crédito já contratado e o peso de seus encargos nos orçamentos das famílias, torna-se crucial viabilizar um processo de renegociação das dívidas já contratadas em condições de prazo e custos mais adequados para as famílias que se encontrem superendividadas.
Para as famílias mais vulneráveis o Governo anunciou que está em preparação um programa de renegociação que, conforme veiculado na imprensa tem recebido o nome de “Desenrola”.
Para o conjunto da população, as renegociações de dívidas que têm sido estabelecidas livremente pelos bancos e credores, ainda que possam parecer algum alívio imediato ao devedor, não demonstram resultar num benefício real no médio e longo prazos. Por exemplo, na prática, conforme aponta Pesquisa do IDEC (2019), o “crédito pessoal sem consignação vinculado a composição de dívidas”, modalidade onde está registrado pelo BCB os créditos de várias modalidades que são renegociados, não tem demonstrado prover ao devedor condições efetivas de pagamento e tem se caracterizado por um alto nível de inadimplência, perdendo somente para o cartão de crédito rotativo. Os dados mais recentes confirmam essa tendência.
Já é amplamente reconhecida a relação desigual em termos de poder de negociação e das enormes assimetrias de expertise que envolvem as partes envolvidas nesses contratos financeiros. Justamente por isso que existem em várias jurisdições legislações que estabelecem regras e sistemas de proteção por parte do Estado aos demandantes de crédito, vale ressaltar, para além das iniciativas que visam estimular a educação financeira.
No Brasil, o reconhecimento da necessidade de mecanismo legais que garantam proteção do Estado aos usuários de crédito demorou a trazer resultados. Enfim logrou-se, depois de muito esforço, a aprovação em 2020 da chamada Lei do Superendividamento – Lei 14.181 de julho de 2021, que introduz no Código do Consumidor regras para prevenção, tratamento e conciliação do superendividamento.
Essa Lei permite que as famílias superendividadas, entendidas como aquelas que não têm condições de fazer frente as suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, podem restabelecer junto aos credores novas condições de pagamento. A definição do que corresponde ao mínimo existencial determinaria, assim, o percentual máximo que o parcelamento renegociado poderia comprometer da renda mensal afim de garantir a dignidade humana.
Contudo, a regulamentação da mesma, por meio do Decreto Lei 11.150 de 2022, assinada pelo então Presidente Bolsonaro, foi recebida com grande perplexidade pelos juristas e órgãos de defesa do consumidor por ter representado sério esvaziamento de aspectos fundamentais da Lei.
Dentre os pontos problemáticos ressaltados, o Decreto determina como mínimo existencial o montante de 25% do salário-mínimo então em vigor, não ajustável, correspondendo assim ao valor fixo de R$ 303,00. Esse é o valor que deverá ser preservado no processo de definição das parcelas a serem pagas quando da renegociação de dívidas ocorrido no âmbito da Lei. Valor considerado “insuficiente, inviável, para não dizer incompatível com os direitos fundamentais”, de acordo com o texto da ação movida por membros do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal. Vale apontar que a regulamentação criou ainda várias exceções para os créditos que podem ser considerados na renegociação (por exemplo: crédito consignado, financiamento imobiliário e com garantias reais), o que simplesmente tornará o valor do mínimo existencial além de insuficiente, na verdade, totalmente ineficaz. Nesse sentido, é necessário revisitar esse aparato legal e resolver suas inconsistências de forma a que traga reais benefícios aos superendividados.
O segundo ponto a ser destacado refere-se à disseminação de inovações bancárias na área de produtos de crédito que utilizam bens (automóveis e casas) como garantia para a obtenção de financiamentos sem destinação específica, muitas vezes chamadas de Home equity (no caso em que um imóvel seja dado em garantia) ou, ainda, “refinanciamento” no caso de imóvel ou automóveis. Esta é uma denominação muitas vezes utilizada nas propagandas de algumas instituições ofertantes que, inclusive, não nos parece apropriada.
Os empréstimos sem destinação garantidos por automóveis têm sido ofertados a credores negativados conforme consta no site da SERASA[1]. Vale indagar se a oferta desses financiamentos para pessoas negativadas não tende a resultar num maior aprofundamento do superendividamento. Isto porque os negativados já se encontram numa situação de elevada vulnerabilidade financeira, e, portanto, naturalmente, será elevado o risco de que não consigam honrar o crédito.
O chamado “Novo Marco de Garantia”, contido no Projeto de Lei – PL 4.188 de 2021, por sua vez, visa estimular os créditos com garantia imobiliária sem destinação específica, que na avaliação do BCB teve um crescimento restrito nos últimos anos. O Projeto visa criar condições que permitam, de um lado, ampliar o mercado para esse produto e, do outro, trazer mais segurança às instituições financeiras ofertantes. Esse PL já foi aprovado na Câmara em junho de 2022 e está agora no Senado.
O Projeto prevê que um bem possa ser utilizado como garantia em mais de um contrato de financiamento obtido perante o mesmo credor. Tal mecanismo facilitará a demanda por esse produto, e assim, ampliar os créditos com garantia real na carteira dos bancos. Porém, para o devedor, essa previsão amplia o risco de perda do bem dado em garantia.
Com o intuito de ampliar a segurança das instituições financeiras o Projeto propõe também: o fim da impenhorabilidade do bem de família que seja dado em garantia, a execução extrajudicial dos créditos estendendo-se aos créditos garantidos por hipotecas, a possibilidade de terceirizar para instituições não financeiras as funções de avaliação e execução das garantia.
Tais inovações foram defendidas pelo presidente do BCB em evento que tratou do Novo Marco de Garantias, ocorrido em 25 de novembro de 2021, como tendo o potencial de trazer impactos positivos para as famílias e empresas uma vez que trazem a possibilidade de pactuação de condições mais favoráveis em razão do aumento da segurança jurídica.
Não há dúvida de que tais produtos trazem mais segurança às instituições ofertantes. Contudo, infelizmente, não é possível assegurar que trarão os benefícios propagados para a população. Em que pese o risco de perda dos bens dados em garantia por esses financiamentos, nos cabe indagar o que realmente garantirá que as taxas de juros cobradas serão reduzidas a um nível compatível. Ademais, o que garante que os bens dados em garantia serão valorados adequadamente e que abusos não serão cometidos quando da execução desses bens, quando se propõe que essa avaliação seja realizada por terceiros e a execução seja realizada extrajudicialmente?
E aqui entramos no último ponto, reduzir o processo acelerado e preocupante de aprofundamento do endividamento das famílias requer também uma avaliação acerca de como as instituições financeiras têm acessado o público e ofertado esses produtos.
Em 2019, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (2019) identificou, após avaliar o teor de mensagens publicitárias de um conjunto representativo de instituições, uma ausência de informações acerca dos riscos, juros e prazos dessas operações, que seriam fundamentais para a tomada de decisão, bem como sua apresentação ou formatação inadequada para a avaliação do tomador (utilização de letras pequenas ou explicações em notas de rodapé).
Tais resultados reforçam a necessidade de que seja feita uma fiscalização sistemática sobre as instituições financeiras a fim de impedir a disseminação de propagandas com mensagens opacas acerca das reais condições do crédito ofertado. Esse tema é ainda mais sensível quando se trata da oferta para a população mais vulnerável. Nesse caso, destacam-se, também, problemas como o assédio aos aposentados e pessoas negativadas, bem como, os efeitos de uma série de práticas encontradas nos canais de comunicação que incentivam à contratação de crédito por impulso ou a banalização da oferta de crédito por meio de publicidade que veicula o crédito fácil e sem burocracia.
Igualmente importante são as abordagens e informações acerca de novos produtos que não são, ainda, amplamente conhecidos pelo público, como os discutidos acima. Como garantir que a oferta dos novos produtos de crédito à população contenha todas as informações necessárias para a compreensão e ciência de como funcionam e de quais suas possíveis consequências?
Desse modo, entendemos que é preciso total atenção do Governo para que os fatores destacados não dificultem os esforços no sentido de uma redução da fragilidade financeira das famílias. Os desafios são grandes, mas acreditamos que enfrentá-los é imperativo para que seja possível melhorar as condições de vida da população.
[1] Empréstimo com garantia de veículo. 10 FATOS! – Serasa Ensina .
Paula Marina Sarno – Pós-doutoranda da UFF, pesquisadora do FINDE e ex-analista da Comissão de Valores Mobiliários
Carmem Feijó – Professora da UFF e coordenadora do FINDE
Blog: Democracia e Economia – Desenvolvimento, Finanças e Política
O Grupo de Pesquisa em Financeirização e Desenvolvimento (FINDE) congrega pesquisadores de universidades e de outras instituições de pesquisa e ensino, interessados em discutir questões acadêmicas relacionadas ao avanço do processo de financeirização e seus impactos sobre o desenvolvimento socioeconômico das economias modernas. Twitter: @Finde_UFF
O Grupo de Estudos de Economia e Política (GEEP) do IESP/UERJ é formado por cientistas políticos e economistas. O grupo objetiva estimular o diálogo e interação entre Economia e Política, tanto na formulação teórica quanto na análise da realidade do Brasil e de outros países. Twitter: @Geep_iesp
O Núcleo de Estudos em Economia e Sociedade Brasileira (NEB) desenvolve estudos e pesquisas sobre economia brasileira, em seus diversos aspectos (histórico, político, macroeconômico, setorial, regional e internacional), sob a perspectiva da heterodoxia. O NEB compreende como heterodoxas as abordagens que rejeitam a hipótese segundo a qual o livre mercado proporciona a melhor forma possível de organização da economia e da sociedade.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. A publicação do artigo dependerá de aprovação da redação GGN.
AMBAR
8 de abril de 2023 2:36 pmGastar menos do que ganha, consumir o estritamente necessário, ter o tanto de filhos que possa criar, não pedir emprestado, e fazer poupança em bens estáveis, é o sempre atual modo de se reduzir a vulnerabilidade financeira de uma pessoa ou um grupo familiar. Mas, quem abre mão de sonhar com um carro ou ter o celular da moda? Quem é capaz de viver sem exibir um mínimo de sinal de conquista financeira? Toda estabilidade financeira passa pela educação. Os estados sempre estiveram a serviço do capital e não há exemplo histórico de estado que tenha atuado para diminuir desigualdade ou tornar invulneráveis as finanças das famílias pobres.
Fábio de Oliveira Ribeiro
8 de abril de 2023 3:45 pmHoje na fila do supermercado conversei bastante com uma mulher. Ela estava muito decepcionada com o desempenho da economia e culpa Lula pelos aumentos de preços. Tentei argumentar lembrando os 6 anos de estragos causados por Temer e Bolsonaro. Lembrei-a de que o atual presidente do BC sabota a retomada da economia ao manter os juros altos. A mulher me escutou e apenas balançou a cabeça dizendo que do jeito que os preços dos alimentos estão aumentando NÃO será possível esperar muito tempo antes de fazer algo (significando com isso o sucesso do início de uma campanha para abreviar o mandato do presidente eleito). Lula está sendo culpado justamente por não meter logo o pé na jaca e parar de tentar algum tipo de conciliação e coexistência com os bilionários vagabundos que enriquecem empobrecendo a população e impossibilitando o Estado de agir. O Jornal GGN precisa insistir mais nesse ponto: se o presidente do BC não cair agora Lula cairá em breve, pois a população está IMPACIENTE e não aguenta mais os efeitos da austeridade.