Enviado por Pedro Rossi
Do Brasil Debate
Segurança pública, política criminal e garantia do direito à vida
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo[1] e Marcelo da Silveira Campos[2]
Pesquisas recentes dão conta de que a questão da segurança pública é apontada como a principal preocupação para um em cada quatro brasileiros. A percepção social de que a criminalidade aumenta e de que as instituições responsáveis pela garantia da segurança pública não estão em condições de enfrentar o desafio colocando em questão governos, as polícias e o poder judiciário. A dimensão subjetiva nem sempre corresponde ao que de fato acontece no âmbito das relações sociais. Não é o caso, no entanto, da questão da violência e da criminalidade no Brasil. Dados recentes apontam que, no ano de 2012, mais de 56.000 pessoas foram mortas de forma intencional, aumentando as já elevadas taxas de homicídio que atingem, sobretudo, os mais jovens e negros.
Quando os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte, no pós-ditadura, elaboraram nossa Carta Magna, afirmaram o desejo de um Estado de bem estar social, arrolando direitos civis, políticos e sociais e apontando os caminhos institucionais para a sua concretização. No entanto, foram mantidas as mesmas estruturas policiais e a mesma divisão de atribuições, que já se demonstravam inadequadas para a garantia do direito à segurança. Com relação às polícias, o art. 144 da CF referendou a divisão do ciclo de policiamento, dando às polícias civis as atribuições relacionadas com a investigação criminal, e às polícias militares o policiamento ostensivo. Somada à divisão interna das estruturas policiais pelo sistema de dupla entrada, que separa oficiais e praças e delegados e agentes, à falta de mecanismos efetivos de controle interno e externo da atividade policial, e à não responsabilização de policiais que praticaram tortura no período militar foram aspectos que dificultaram as necessárias mudanças no sentido da melhoria da taxa de esclarecimento de crimes como o homicídio e a redução dos níveis de violência abusiva praticada pela polícia.
Entendemos que os avanços ocorridos nas últimas décadas foram significativos. Dentre eles merecem destaque o protagonismo maior do governo federal na área, elaborando planos e induzindo a sua implementação pelos estados, e a participação maior dos municípios na implementação de políticas de prevenção ao delito no âmbito local. Também houve aumento do investimento em formação policial, com a constituição da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, a criação do SINESP, garantindo uma maior transparência e abrangência na produção de dados no setor, e algumas inovações pontuais implementadas nos chamados territórios da paz, como os programas de Justiça Comunitária e de foco prioritário na disputa de adolescentes com o tráfico. Também foi dada visibilidade e prioridade à violência contra a mulher, com novas experiências importantes de implementação das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.
Observamos também a aprovação de algumas leis importantes tais como a lei 12.403 de 2011 que regulamentou a utilização das Medidas Cautelares no Processo Penal diversas à prisão; a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura pela lei 12.847/2013 e a sanção da lei Nº 12.962/2014 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais e mães privados de liberdade. Estes são importantes exemplos de leis aprovadas que representam avanços do ponto de vista da expansão dos direitos e garantias dos acusados. Vale frisar que alguns destes projetos tiveram intensa da sociedade civil desde o início da redação até a aprovação da lei.
Ao mesmo tempo, foram aprovadas leis extremamente problemáticas do ponto de vista dos direitos humanos tais como a Lei 12.654/2012 que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal ou a Lei 12.694/2012 que criou a figura do chamado “juiz sem rosto”. As leis transformaram exceções em norma e buscam meios absolutamente inadequados e emergenciais para responder à sensação de insegurança, sob a qual, por exemplo, não somente os juízes se encontram, mas demais profissionais que atuam no sistema de justiça criminal. O Estado Democrático de Direito não deve pautar sua política criminal pela urgência e exceção.
Faltaram ainda iniciativas mais efetivas para enfrentar a superlotação carcerária e apoiar o egresso do sistema penitenciário. E não se efetivou a consolidação de um Sistema Único de Segurança, para dar permanência e organicidade às inovações. Carecemos ainda de medidas de acompanhamento da aplicação destas novas leis no interior das organizações que compõem o sistema de justiça criminal, pois, mesmo que uma lei represente um avanço em termos de direitos e garantias fundamentais dos acusados – o caso da Lei de Medidas Cautelares em 2011 – é necessária a sua aplicação pelos juízes e promotores, o que raramente acontece. Em Sergipe, por exemplo, a porcentagem de presos provisórios atualmente ainda é de 43% após 3 anos da aprovação das Medidas Cautelares.
Como se vê muito ainda há por fazer em segurança pública e política criminal. É preciso ter consciência de que a inação no campo da segurança pública, em um contexto de altas taxas de criminalidade, dá margem ao populismo punitivo e ao discurso fácil dos defensores da lei e da ordem, que evidentemente não reduz crimes, mas rende muitos votos e apoio às proposições conservadoras de endurecimento penal no Congresso Nacional.
Para enfrentar esta disputa, é necessário afirmar um programa de reformas com ampla participação da sociedade civil, tendo como norte a consolidação e ampliação do Estado Democrático de Direito que deve atualmente incluir: i) a desmilitarização das polícias; ii) a ampliação do esclarecimento dos crimes contra a vida; iii) fim dos autos de resistência; iv) mudanças substanciais na atual lei de drogas; v) o fortalecimento e legitimação dos mecanismos institucionais de mediação de conflitos alternativos à prisão. É em torno destas questões irá se definir a possibilidade de desprivatizar o direito à segurança, garantir o direito à vida de modo mais universal e diminuir drasticamente a população prisional do Brasil nos próximos anos.
[1] Sociólogo, professor da PUCRS, pesquisador do INEAC e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
[2] Sociólogo, doutorando em Sociologia na USP. Atualmente é pesquisador visitante na Universidade de Ottawa, Canadá (2014) na Cátedra Canadense de Pesquisa em Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal.
joao
5 de agosto de 2014 11:31 amquando academia
Complica a seguranca publica
Mogisenio
5 de agosto de 2014 1:01 pmCoimbra de novo?
Meus caros sociólogos,
diagnósticos de nossos probleams sociais não nos faltam. Estou convencido disso.
Mas o que mais me chamou a atenção no texto dos senhores foi tratar deste tema pela “ultima racio”, isto é, pela lei, pelo direito penal. Impressionante! Logo V.Sas que teriam muito a contribuir para um diagnóstico multidisciplinar que abordasse o tema inicialmente com uma viés SOCIAL?!
Não façam isso. Sociólgos podem e até devem se utilizar das leis para compreender algum problema social, sem contudo acreditar que o direito positivo vá dar conta do recado. Ora, ora, ora, sobretudo no caso brasileiro, não dá conta di modi algum, seu moço! “Tá vendo aquele edifício seu moço, também trabalhei lá”… ” no sertão da minha terra…”
Desculpem-me mas é um tremendo PAPO FURADO, esse CLICHÊ de V.Sas:
“Para enfrentar esta disputa, é necessário afirmar um programa de reformas com ampla participação da sociedade civil, tendo como norte a consolidação e ampliação do Estado Democrático de Direito”
Repito, data venia, TREMENDO PAPO FURADO!
Mas, se mesmo assim insistirem no tratamento institucional legal do tema, via dominação legal -institucional e burocrática, então comecemos pela Constituição de 1824 onde o principal ESCRAVO NEGRO ainda permaneceu SEMOVENTE por mais de 60 anos! Afora, a lei de sexagenário já em estado de morte!
Evidentemente, após a lei que se diz “áurea”, brilhante, nobre, curiosamente para liberar o escuro da penúria, mas que não libera COISA ALGUMA! ( sendo ainda, a tal lei coisa nenhuma de “estado democrático de direito”, a não ser para os filhos de coimbra, bêbados de iluminismo tosco e mesquinho), razões pelas quais jamais motivariam o surgimento de uma NAÇÃO brasileira.
Logo, dando aquele salto gigantesco para encurtar, pode-se concluir, com muita facilidade e sem mais delongas, sem mais diagnósticos DE MEIA TIGELA, que no território apelidado de “brasil”, há várias NAÇÕES. Essas nações estão cada vez mais entrando em CONFLITO e aquela que é hegemônica – que não abre mão de sua mais valia, de jeito nenhum, desde sempre, está cada vez mais encuralada e vem, aos trancos e barrancos, tendo de admitir a implantação dos direitos econômicos, sociais e culturais!
Isto posto, só posso concluir que a análise de V.Sas é RASA e RUIM. Trata-se de um clichê para pegar DESORIENTADOS.
joao
5 de agosto de 2014 2:00 pmbrilhante
O que mais dizer se da premised matou os finalmentes.
Bravo!
El Fuser.
5 de agosto de 2014 1:37 pmTaca pedra na Geni…
De novo, mais do mesmo…bla, bla, bla, bla, e a “violência policial” é o mote principal.
Um desastre de texto, embora algumas premissas possam ser aproveitadas. O eixo central do erro: trata a violência policial como causa e não como efeito do problema.
A polícia é violenta porque nossa sociedade e o Estado são violentos, e não o contrário.
Claro que devemos começar por algum lugar, mas a pergunta é: você começa a reformar sua casa, carcomida e apodrecida pelo tempo, alterando o telhado e a pintura? Pois é…
A polícia resolve “pouco” os casos de homicídios? Parte da verdade, ou uma meia-mentira. Se morrer a filha do Nassif, ou do prefeito de SP, aposto 10.000 reais que a DH vai entregar o autor em 24 horas, no máximo 48, e a Justiça vai processar e condenar em tempo recorde. Como aonceteceu no caso Patricia Acciolly, dentre tantos outros.
Então, não há ineficiênica estatal, mas eficiência seletiva, como resultado do nosso arranjo institucional, que por sua vez, reflete nossos conflitos de classe.
O pesquisador não enxerga, talvez porque esta conclusão atinja suas convicções morais, que a violência é um instrumento de mediação, e a violência policial só pode existir em ambientes férteis, ou seja, onde a sociedade a legitima como resposta às suas demandas, o que não exclue a possibilidade de que em cada caso, os grupos atingidos reclamem dos excessos, de forma oportunista e hipócrita.
Uma breve olhada no sistema estadunidense, nossa matriz ideológica, principalmente em se tratando de política criminal, vai revelar o que há: desde 1980 até 2000, os EUA pularam de 350.000 presos para 2.3 milhão, a maioria negros, pardos, latinos, quase todos os novos internos relacionados a crimes não violentos (porte, uso e venda de drogas).
O problema é que por aqui estas “adaptações” sofrem mudanças pelos “filtros culturais”, isto é: prendemos um tanto, e matamos outro tanto.
Detalhe, nos EUA, as prisões não correspondem a um aumento da letalidade violenta, quer dizer, prenderam mais, mas as taxas permanecem parecidas, nem justificam tantas prisões.
No Brasil, esta concepção é mais mórbida e dramática: Prendemos mais, mas as taxas de letalidade violenta não descem.
Cruel conclusão: A sociedade brasileira também admite a execução extra-judicial de seus conflitos.
No entanto, em ambos os casos, a política criminal deixa de ser apenas um instrumento de controle social, e assume o caráter de controle étnico e de classe social. Lá nos EUA como no Brasil, os condenados nunca mais deixarão de ser cidadãos de segunda ou terceira classe, o que de maneira exagerada os coloca na condição de meio-vivos, ou morto-vivos, sem direito (nos EUA, legalmente falando e no Brasil, como resultado de fato, apesar do mito da reintegração) e acesso a determinados empregos, a financiamentos públicos, etc, etc, etc. E a polícia nisto tudo: reproduz nos seus protocolos as intenções da sociedade. Baixa a porrada e tiro nos pobres, e lida com os mamis ricos de forma civilizada.
Então, alterar leis sobre drogas, ou debater o instituto da prisão é correto, mas a essência é enxergar o problema de um escopo mais amplo: Para quê e a quem serve o Estado!
Um Estado patrimonialista, excludente, onde a a elite e a classe média querem proteção (e não segurança pública) e onde a vida valha menos que as coisas, nunca vai ter uma polícia cidadã, seja lá o que isto queira significar.
É por isto que a intelectualidade de esquerda não consegue conversar com as forças de repressão, porque não entendem a sua natureza maleável. A polícia faz o que a sociedade manda, e não o contrário, e às vezes, interpreta (ainda que erroneamente) os humores desta sociedade.
Mais um texto desncessário deste blog…
Ivan de Union
5 de agosto de 2014 3:35 pm(Perdao aos autores por tanto
(Perdao aos autores por tanto comentario titica. Foi so ma sorte mesmo.)