Enviado por Sorano
JB não julgava nem deixava ninguém julgar
do STF
Plenário julga 127 processos na sessão desta sexta-feira (1º)
Na primeira sessão do segundo semestre de 2014, realizada nesta sexta-feira (1º) sob a presidência interina do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 127 recursos, entre agravos regimentais e embargos de declaração – processos que estavam obstruindo a pauta da Corte. A sessão durou pouco menos de uma hora e julgou 47 listas de processos de relatoria de sete ministros, tendo sido classificada como uma sessão “dinâmica” pelo ministro Marco Aurélio.
Foram julgados processos de relatoria dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki, além do presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.
Entre os processos julgados, alguns tramitavam na Corte há mais de vinte anos. O Recurso Extraordinário (RE) 117809, oriundo do Paraná, chegou ao Supremo há quase 26 anos, mais precisamente em outubro de 1988 – pouco depois da promulgação da Constituição Federal em vigor e discutia a competência municipal para fixação de tarifas de serviço público. O processo, ao longo dos anos, passou pela relatoria de diversos ministros e sofreu uma série de recursos no próprio STF. Na sessão desta sexta-feira foi julgado o recurso de agravo regimental em embargos de declaração no RE.
Outro processo julgado hoje, com mais de 20 anos de tramitação na Casa e que também passou por vários relatores, foi a Ação Rescisória (AR) 1332, na qual se discutia a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de um apartamento num condomínio em São Paulo. O processo chegou à Corte em 1990 e foi objeto de sucessivos recursos. Os ministros julgaram hoje o segundo agravo regimental na ação rescisória.
MANREL
2 de agosto de 2014 10:12 pmJoaquim Barbosa, na linguagem
Joaquim Barbosa, na linguagem popular, no STF, era o tipo um ” NÓ CEGO”.
antonio francisco
2 de agosto de 2014 10:14 pmE o de Rocha Mattos?
Será que andará?
XAD
3 de agosto de 2014 3:00 amcorre, mas não anda…
Caro antonio francisco, se você está falando do RE 591054, de relatoria do Min. Marco Aurélio (aquele da liberação dos US$ 13 milhões… a um passinho da prescrição), que foi abordado no blog (post aqui), lamento informar-lhe que o julgamento encontra-se suspenso (!)
A decisão do plenário do STF, de 05/06/2014, é a seguinte: “Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Roberto Barroso, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, negando provimento ao recurso extraordinário, e os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, dando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola, o Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, e, pelo interessado, o Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público Federal. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 05.06.2014.”
E, como já dizia o sábio Mr. Catra: “o processo é lento, o barato é louco e o bagulho é sério!”.
altamiro souza
2 de agosto de 2014 10:17 pmquando o obscurantismo
quando o obscurantismo patético e infame sai e abre uma perspectiva mais clara parece que qa coisa anda com mais dinamismo , como comprova a atuação do novo presidente lewandowaki.
mas não surpreende a lerdeza da justiça brasileira – vinte anos para julgar é demais mesmo para uma justiça tida como recorrentemente lerda.
Ivan de Union
2 de agosto de 2014 10:28 pmADEUS, JUIZ MAIS VAGAROSO DO
ADEUS, JUIZ MAIS VAGAROSO DO MUNDO!
Gilson AS
2 de agosto de 2014 10:44 pmJB é página virada, e vida
JB é página virada, e vida que segue.
Bispo da Dama
2 de agosto de 2014 11:08 pmJá dizia o velho ditado
Não há mal que nunca se acabe.
Godinho
2 de agosto de 2014 11:16 pmE além de tudo, preguiçoso…
E além de tudo, preguiçoso…
MThereza
2 de agosto de 2014 11:28 pmParece que não foram só os
Parece que não foram só os bons modos que voltaram ao stf. Mas, será que essas mudanças atingirão o julgamento do mensalão tucano? Parece que prescreve no próximo mes.
Motta Araujo
2 de agosto de 2014 11:46 pmAtrasou a posse do substituto
Atrasou a posse do substituto por um mês, atrapalhando ao maximo a continuidade dos trabalhos e ainda fez confusão marcando a posse para um dia impossivel, porque há um protocolo de duas sessões a ser cumprido, que coisa impressionante. Há ainda a importantissima posse no CNJ.
Cristiana Castro
3 de agosto de 2014 5:33 amSem problemas, A.A., o post
Sem problemas, A.A., o post deixa claro que o plenário vai dar conta de todos os absurdos dos últimos dois anos. Acredito que por um bom tempo, não vamos precisar nos preocupar com a Corte. Depois de trocentas sessões dedicadas a uma única AP ( e com um desfecho nefasto ), temos aí uma única sessão dando conta de mais de uma centena de processos. Ao que parece, todos os ministros estão empenhados em recuperar a imagem do STF. Vão conseguir. Agora é esperar que os próximos parlamentares eleitos, façam o mesmo pelo Congresso Nacional.
Neideg
3 de agosto de 2014 12:18 amVendo seu currículum,
Vendo seu currículum, qualquer pessoa, com alguma percepcao, ve que a malemolencia eh sua característica essencial.
Cafezá
3 de agosto de 2014 12:32 amConvenhamos que Barbosa não
Convenhamos que Barbosa não foi propriamente um juiz. Foi um político safado e espertalhão que usou o STF para o seu próprio deleite. Foi uma grande pedra no caminho da justiça. Agora isso ficará escancarado.
Severino Januário
3 de agosto de 2014 2:30 amO problema é que self
O problema é que self thinkers e birrentos sem elevada causa não têm o perfil exigido para um ministro de cortes supremas.
Ulisses s
3 de agosto de 2014 4:59 amE os processos amarrados por Barbosa?
A Satyagraha que pegou Daniel Dantas? Vai validar ou não? Não estava para o Barbosa decidir?
Francy Lisboa
3 de agosto de 2014 6:24 amEu acho que nem o trabalho de
Eu acho que nem o trabalho de carcereiro conseguiu munizar Barbosa da sua auto-destruição.
Toni
3 de agosto de 2014 9:28 am.
É de se esperar que, a partir de agora, tarimbados na experiência extremamente negativa da nomeação de pessoas como Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Fux, Ayres Brito, os responsáveis, independentes da orientação e matiz política, passem a nomear ministros por sua bagagem profissional e seriedade, por méritos que provem que eles não são oportunistas ou aventureiros despreparados e incompetentes.
É claro que, na pior das hipóteses, o STF sempre estará melhor sem JB do que com ele. Alguém com o grau de desqualificação que ele possui nunca deveria ocupar qualquer cargo público de relevância. A vocação de Joaquim Barbosa, como se viu, é a de carcereiro em algum presidio do interior, já que ele não tem habilidade nenhuma para qualquer outra coisa do que sentar numa cadeira, falar baboseiras, insultar e entortar o Direito. Afora isso sequer se empenhava no trabalho, quando dava expediente, o que nem sempre era o caso. Como carcereiro, contudo, viu-se que tem grande competência. Assim, faria menos mal nesta profissão e quando não, ao invés de sentado fora das grades vigiando os presidiários, deveria estar dentro delas, fazendo companhia a eles.
Free Walker
3 de agosto de 2014 12:06 pmAh se fosse o Joaquim…..
…no mínimo estaria sendo tratado de capitão do mato e serviçal da Casa Grande…hehehe
Na VEJA.com
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira liminar para suspender decisões da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça estadual que determinavam a remoção do site de VEJA de reportagem publicada em 8 de março de 2014 sobre o desaparecimento de parte do dinheiro arrecadado para a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Em decisão individual, o ministro acolheu os argumentos da Editora Abril, que publica VEJA, e derrubou a mordaça.
A Justiça fluminense havia determinado a retirada do ar da reportagem “Cadê o (dinheiro do) Amarildo?” e da reprodução do texto e comentários sobre o tema no blog do jornalista Reinaldo Azevedo, sob pena de pagamento de multa diária. Tanto o juiz Gustavo Nascimento da Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão de 1ª instância, quanto a desembargadora Lúcia Helena do Passo, do TJ fluminense, tinham atendido a pedido do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), presidido pelo advogado carioca João Tancredo.
Em recurso encaminhado ao STF no dia 21 de julho, a Editora Abril argumentou que as decisões judiciais contra a publicação da reportagem violam entendimento da própria corte sobre a liberdade de expressão, firmado em 2009 quando do julgamento que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa, herdada da ditadura militar. Lewandowski fez parte da sessão histórica e expressou em seu voto, com clareza exemplar, a importância de se garantir o mais pleno direito à manifestação de pensamento.
Por se tratar de pedido em fase de liminar, a Editora Abril ainda não pôde apresentar argumentos sobre a veracidade das informações publicada nas reportagens. Com a retomada dos trabalhos do Poder Judiciário, o STF ainda vai analisar, em plenário, o caso. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Censura prévia
O bloqueio ao acesso à reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista — agora revogado por Lewandowski — já havia representado um golpe na liberdade de imprensa. Mas outra liminar expedida pela Justiça fluminense foi além e instituiu uma espécie de censura prévia, prática explicitamente vedada pela Constituição. A juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva deu provimento integral ao pedido de João Tancredo para não apenas remover uma nota de 8 de abril da coluna Radar on-line, de Lauro Jardim, que informou que a família de Claudia Silva Ferreira, morta arrastada por uma viatura policial, desautorizou o advogado carioca a representá-la na Justiça como também determinou que VEJA seja proibida, na internet ou no papel, “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”. A Editora Abril recorre da decisão.