5 de junho de 2026

Senadores aprovam Desenrola e limitam juros rotativo do cartão de crédito

Bancos terão 90 dias para definir teto de juros; caso contrário, juros não poderão superar o valor original da dívida.
Crédito: Arquivo Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (2), o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais (PL 2.685/2022), que já estava em prática por medida provisória, mas que venceria nesta semana.

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Desde 17 de julho, quando foi lançado, o Desenrola possibilitou a renegociação de R$ 15,8 bilhões em dívidas, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Entre o lançamento e 29 de setembro, foram 1,22 milhões de acordos e 1,79 milhões de inadimplentes impactados.

O texto agora segue para sanção presidencial. “Com este projeto, estamos dando nossa colaboração para o futuro do país, resgatando a dignidade do nosso povo”, afirmou o relator Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

Rotativo do cartão

O Congresso criou ainda um projeto para limitar os juros rotativos do cartão de crédito, que atualmente é de 445,7% ao ano, em média.

Os senadores, porém, não definiram qual será o teto de juros cobrado na modalidade. Eles deram um prazo de 90 dias para que emissoras de cartões de crédito apresentem propostas, que serão aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Caso os parlamentares e instituições financeiras não cheguem a um denominador comum nos próximos 90 dias, os juros cobrados pelos bancos não poderão exceder o valor original da dívida.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. José de Almeida Bispo

    2 de outubro de 2023 9:55 pm

    E VAI FUNCIONAR? Tem um tempão que tentam isso. Na verdade desde que a agiotagem holandesa(*) exagerou e foi botada para correr em 1654 do Nordeste. Logo a praga se espalhou por toda a colônia. “PORTARIAS (2) pelas quaes se determinou que os moradores das Capitanias da Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Itamaracá e Parahyba nunca podessem ser penhorados pelos seus credores nas fabricas dos seus engenhos, mas sómente no rendimento de suas fazendas. Lisboa, 5 de novembro de 1663, 7 de dezembro de 1667. (Annexas ao numero 1.048). 1.049-1.050. (Anais BN-Rio, Vol. 39, p. 114, Rio, 1917) (* Haecxs chegou a admitir ter cobrado mais de 42% AO ANO)

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