5 de junho de 2026

Vitória do consumidor: apagão aéreo de 2006 é julgado à luz do CDC

Vitória do consumidor: empresas aéreas, Anac e União terão de pagar R$ 10 milhões de indenização por apagão aéreo de 2006

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A indenização irá para um Fundo de reparação de danos causados à sociedade; ainda cabe recurso das empresas e órgãos condenados


A ação civil pública ajuizada pelo Idec devido ao apagão aéreo de 2006 recebeu um parecer favorável aos consumidores pelo Juiz Federal da 6ª Vara Cível de São Paulo. Além do Idec, são parte da ação o Procon/SP, a Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e o MDC-MG (Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais) contra a União, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e mais seis empresas aéreas em atividade no Brasil. O objetivo era requerer assistência material e informativa aos consumidores de transporte aéreo.

A sentença foi divulgada 03/07, dando procedência parcial aos pedidos dos autores da ação, reconhecendo que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve prevalecer sobre as demais normas que regulam relações de consumo, pois a lei mais benéfica deve ser aplicada as relações de consumo.

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 10 milhões em favor do Fundo destinado à reparação de danos causados à sociedade, como determina o artigo 13 da Lei 7.347/85.

O Juiz Federal da 6ª Vara Cível de São Paulo, João Batista Gonçalves, fundamenta a utilização do CDC com as seguintes argumentos: “Em regra, as passagens aéreas são mais caras, as empresas prestadoras detém um porte financeiro maior do que as terrestres e os passageiros ficam às ordens das companhias quando estão na aeronave, mesmo que parada num pátio, aguardando por longos períodos a decolagem ou quando estão em áreas destinadas aos passageiros de viagens em escala. Isto sem mencionar as bagagens que ficam sob a posse das companhias, com o risco de furtos, extravios, entre outros. Tudo isso demonstra a maior vulnerabilidade do passageiro aéreo e a maior necessidade de uma lei consumerista que proteja essas relações”.

Vale destacar que antes da sentença ser proferida, esta ação já representava uma grande vitória para os consumidores brasileiros. Isso porque, provocada por ela, foi criada a Resolução da ANAC 141/2010 que dispõe sobre as condições gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de omissão de direitos de alguns passageiros.

“Além da Resolução 141/2010, a Ação Civil Pública motivou a criação dos Juizados Especiais nos principais aeroportos do Brasil, foram 8 anos até que a sentença fosse proferida, mas os efeitos positivos para o consumidor foram alcançados muito antes da sentença”, finaliza Claudia Almeida, advogada do Idec.

 

Saiba mais

>Justiça condena União, Infraero, Anac e aéreas por caos na aviação

>Conheça seus direitos em caso de problemas com voos

 

Redação

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2 Comentários
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  1. janes salete

    19 de julho de 2014 3:59 pm

    Mas que beleza! Eu vou ter

    Mas que beleza! Eu vou ter que pagar para as empresas privadas sairem ilesas? SP e sua vergonha eterna. Será que nesse estado nada funciona sem o comando da mídia e o psbd? Tudo ai é vergonhosamente dominado em favor SEMPRE do capital? Peloamrodedeus! Que sp pague por vasp, transbrasil e escambau, tudo bem, mas nós de outros estados termos que pagar pelos erros dessas incompetentes empresas paulistas…!!!  Fico irritada com isso, porque nós pagamos para bancos, empresas, etc. no famigerado governo fhc e achava estar livre dessas malandragens, mas eu havia esquecido que tudo que acontece em sp, a União é quem sempre paga. 

  2. Miriam Fernandes

    19 de julho de 2014 5:30 pm

    sim, sei. Ok.

    E nós outros, poderemos finalmente processar FHC, os representantes que o apoiaram no Congresso  (começando pelo líder de governo, o sr ANCunha e os títeres da Privataria para recuperar os BILHOES de prejuizo que deram ao nosso país, a nós outros?

    Quero ressarcimento, já!!

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