
Jornal GGN – No último dia 11 de junho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por cinco votos a três, que importadores não devem mais pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias. Os ministros consideraram que, para não configurar bitributação, a cobrança do IPI deve incidir exclusivamente de desembaraço aduaneiro.
De acordo com a advogada da Martinelli Advocacia Empresarial, Priscila Dalcomuni, a matéria vem sendo discutida desde 2008. “No início, o STJ entendia que o IPI não deveria incidir sobre a comercialização, mas a partir de 2011 passou a se posicionar contrário ao contribuinte. A Receita Federal cobrava na revenda, mesmo que os produtos não passassem por nenhuma etapa de industrialização no Brasil”, conta.
A advogada acredita que a decisão anterior era uma forma de protecionismo do produto nacional. “Agora o importado se torna mais competitivo. Algumas empresas devem diminuir o preço para ganhar mercado e outras aumentar a margem de lucro”, diz.
A Martinelli Advocacia Empresarial possui clientes da indústria têxtil, farmacêutica, metalúrgica e de materiais de construção que aguardavam a decisão do STJ para poderem dar andamento aos seus próprios recursos sobre o tema.
Deixe um comentário