4 de junho de 2026

Indenização a vítimas de barragens não será considerada renda

Texto garante que valor não vai afetar permanência no CadÚnico e nem no BPC, e aumenta proteção a vítimas de desastres naturais
Foto: Presidência da República/Divulgação - via Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto que estabelece que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

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A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro, e garante que qualquer valor recebido em razão de rompimentos de barragens não será considerado como renda para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem será computado no cálculo da renda para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei dispõe, ainda, que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão considerados para fins de cálculo da renda familiar per capita.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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