O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (25) os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não vai participar da sessão. Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão será presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. “ A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.”, disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”, diz o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.

Jorge Luis
25 de junho de 2014 1:15 pmPara não perder de goleada,
Para não perder de goleada, Barbosa resolveu perder por W.O. Isso que é “corágem”.
janes salete
25 de junho de 2014 1:16 pmE, se o resultado for o que
E, se o resultado for o que segue as normas, a mídia mandará seus vira-latas latirem para os teleguiados, que a Dilma comprou o stf. Gente, vocês não imaginam os absurdos que os que odeiam, aqueles que destilam ódio pelo PT e pelo governo federal e pelo PAÍS, têm me enviado via email. Não os disponibilizo, porque não vou bancar a “propagandista” desses raivosos enlouquecidos. Ainda mais, agora, que perceberam terem sido NOVAMENTE, E DE NOVO, E MAIS UMA VEZ enganados pela velha corrupta mídia oligárquica e antipaís.
Motta Araujo
25 de junho de 2014 1:24 pmConsta que o Ministro
Consta que o Ministro Presidente vai fazer discurso contundente mostrando que ele é o unico certo do batalhão.
Teve azar em pegar o Barroso pela frente, o cabedal técnico do novo relator é bomba de neutrons, é um jurista completo.
PauloBR
25 de junho de 2014 1:49 pmEnquanto isso…
Enquanto isso, as páginas do Álvaro Dias, do Francischini, dos amigos sa Sheherazade e dos revoltados seletivos já estão produzindo fotos e matperias indignadas contra os “petralhas” e a “vergonha” do Judiciário: o dilúvio de indignação fast-food para os replicadores de boçalidades. Aguardemos, por aqui, o Leonidas e o Walker Liberal…
Álvaro Noites
25 de junho de 2014 3:17 pmJá já vão pulular comentários
Já já vão pulular comentários padrão “Sr. Nassif”.
IV AVATAR
25 de junho de 2014 2:40 pmRidícula a situação a que chegamos
Construtores do Brasil e notórios defensores dos trabalhadores mendigando pelo direito ao trabalho enquanto uma figura que nunca enfiou uma prega de sabão no que diz respeito a construção desse pais se acovarda, escolhe datas simbólicas como a da Proclamação da República e Dia do Trabalho para humilhar “poderosos” como Zé Genoino e assim ganhar as páginas do Estadão: Como um justiceiro que pune e arrebenta com “poderoso”, mas sabemos que verdadeiramente poderosos como DD foi poupado, pois ele(Barbosa) fez-se de cego, surdo e mudo quando do arquivamento da Sartiagraha. E agora se esconde para preservar uma falsa imagem, construida na base da pilantragem e se alidado a estes que não pensam noutra coisa senão solapar as conquistas do povo brasileiro
DanielQuireza
25 de junho de 2014 3:01 pmUma questão que ainda não
Uma questão que ainda não entendi.
Com base em que Barbosa cassou o direito de Delúblio de realizar trabalho externo ?
Ora, o trabalho já estava autorizado e ja vinha sendo realizado regularmente. Houve algum recurso – suponho que do MP – para que o trabalho fosse interrompido ?
Ou simplesmente Barbosa agiu no caso de Delúbio, “de ofício”, simplesmente para justificar a não concessão a Dirceu ?
Alan Souza
25 de junho de 2014 4:16 pmSão tantas emoções!
Na condição de responsável pela execução penal o Barbosa reviu o direito de trabalho externo dos condenados. Vale ressaltar que para fazer isso ele inovou em duas pontas:
1) Atribuindo-se a condição de responsável pela execução penal, uma vez que o STF nunca fez esse papel. Para tanto Barbosa editou – na véspera da decretação das prisões dos condenados do Mensalão – a Resolução n° 514, que atribuía a ele mesmo esa tarefa (a Resolução prevê que o responsável pela execução penal no STF é ministro relator do processo);
2) Depois de garantir para si a tarefa da execução penal da AP 470 ele usou essa prerrogativa para rever o direito ao trabalho externo dos condenados, contrariando legislação, doutrina e jursiprudência assentada sobre o tema. A mesma prerrogativa de executor da sentença que ele mesmo criou vem sendo usada para negar a prisão domiciliar a Genoino.
E ainda tem quem jure que o julgamento do Mensalão e todas as suas sequências não tiveram um pingo de casuística, hein!
DanielQuireza
25 de junho de 2014 6:23 pmMuito obrigado pela resposta
Muito obrigado pela resposta Alan.
É o absurdo dos absurdos.
Mas ainda não consigo compreender. Mudou a decisão baseado em que ? Alguem recorreu ? É algo muito estranho. A meu ver totalmente exdrúxulo e ninguem se atentou para isso. O juiz da VEP de Brasília havia concedido o benefício e ele simplesmente tomou para si o processo e mudou a decisão que não havia sido contestada por nenhuma parte. No caso do Dirceu pelo menos a decisão ainda não havia sido tomada, o que, em tese, justificaria ele tomar uma decisão ( que obviamente poderia ser a decisão que ele julgasse correta ), mas no caso de quem ja estava trabalhando fica muito mais estranho, ja que não houve, aparentemente, contestação ou recurso por parte de ninguem. Realmente Barbosa pratica o direito penal do inimigo, como dizem por ai.
Néia
25 de junho de 2014 8:44 pmPosicionamento
JB sempre atuou neste julgamento como “parte” e nunca como magistrado. Então “ele mesmo” deve ter recorrido a “ele próprio” contra a decisão anterior. Bem coerente, ainda que ilegal ou, ao menos, inédito!
Cristiana Castro
25 de junho de 2014 5:06 pmCom base na decisão do
Com base na decisão do Dirceu…
Bem, vamos esperar que hoje esse pesadelo acabe não só para os condenados do núcleo político como tb para os demais condenados que por conta da perseguição ao PT, tb tiveram seus direitos cassados pelo STF. E, esses não tem militância para brigar. Na verdade os que não pertencem ao núcleo político representam o cidadão comum no tal império do Judiciário. É o cidadão a mercê das frustrações e/ou interesses do magistrado.
De resto é torcer para a sessão de hoje atrasar bastante para dar tempo de assistir o jogo da Argentina todo.
lenita
25 de junho de 2014 6:21 pmCristiana
É favor nos manter bem informados, viu? Agora nem pela internet se consegue ver a TV Justiça. Não interessa mais, né? Queremos os votos de todos , please rsrsrs.
edson s
25 de junho de 2014 3:57 pmEssa medida vem salientar o
Essa medida vem salientar o erro histórico de Joaquim Barbosa que poderá ocasionar 80.000 presos, ma maioria negros, de volta à prisão.
DUDE
25 de junho de 2014 4:01 pmNão gostei da justificativa!
No texto, que ora comento, há uma justificativa:
‘Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. “ A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.”, disse. ‘
Penso que todos os juízes devem se preocuparar com o caso em que está julgando e não com o impacto. É responsabilidade do magistrado julgar o fato, aplicar o direito e o entendimento, no caso do STF, que poderá nortear a jurisprudência em nosso País. É injustifcável ficar matutando sobre as consequências deste julgamento, pois, com toda a certeza, não haverá nos tribunais inferiores mudança de entendimento,face à realidade prisional de nosso País.
Ainda agora de pouco, em um salão de barbeiro, vi a capa da Veja, de março p.passado, onde apareciam caricaturas de José Dirceu, Genoíno e Delúbio, cantando ” quanto riso, oh, quanta alegria, mais de mil palhaços no salão”, dizendo ainda sobre a decepção do País com a possibilidade dos “mensaleiros” ficarem livres e não trancafiados.
Na sala de espera havia mais revistas da Veja e várias delas traziam manchetes sobre o Mensalão.
Não li, pois não gosto desta revista, por motivos óbvios.
Perguntei ao barbeiro, se alguma vez ele viu ou leu notícias sobre o Azeredo, do tal mensalão mineiro ou tucano.
Ele me perguntou:
– o que é isto? Mensalão Mineiro ou Tucano? É mais uma arte do PT? Este bando de ladrões só aprontam mesmo!
A justificativa não tem nada a ver. Há que se aplicar o direito aos fatos, como a jurisprudência mansa e pacífica de nosso Tribunas o tem aceito e, na forma do entendimento de cada um dos julgadores ministros.
A grande injustiça que a AP 470 causou a estes homens públicos e outros também, montados na farsa do Jéfferson, que hoje comanda o PTB lá da prisão, é terrível e emporcalhou o Judiciário para sempre. Gozado que em uma das manchetes da Veja falava sobre a influência do Governo do Distrito Federal nas “mordomias” dos “mensaleiros”, pois tinha visitado Dirceu duas vezes. Ora, Jéfferson pode dar ordens ao PTB, mas Dirceu deve ficar no ostracismo.
Não tivesse o STF cedido às pressões do PIG, com certeza teríamos a justiça triunfando sobre a iniquidade, revelando apenas que houve um caixa dois e não compra de votos de parlamentares para reforma da previdência ( quanta besteira) e que não havia dinjheiro público na questão.
É importante que os Ministros magistrados busquem analisar os fatos, buscando a justiça. Não é muito. É uma obrigação..
MAAR
25 de junho de 2014 7:55 pmESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Esta é a chance da Suprema Corte iniciar o resgate da plena vigência do Estado Democrático de Direito, através do imperativo respeito à legislação em vigor, às Normas Constitucionais e aos elementares Princípios Jurídicos. A cidadania atenta espera dos Excelsos Julgadores coerência, coragem e isenção para retificar as graves distorções já evidenciadas. E vale lembrar que o julgamento maior será realizado pelas geraçõpes futuras, à luz dos fatos e História.