15/05/2014
Deputado cobra discriminação dos salários do Judiciário
Flávia Carneiro
Especial para O Tempo
O deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) afirmou nessa quarta que vai apresentar, na próxima terça-feira, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, requerimento cobrando do Tribunal de Justiça explicações sobre os altos salários pagos aos servidores.
Levantamento de O TEMPO publicado nessa quarta mostra que 112 funcionários receberam, no mês passado, salário acima do teto constitucional – remuneração de R$ 29.462,25, paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que, em tese, não poderia ser ultrapassada por quaisquer outros servidores.
Além do assessor jurídico que recebeu remuneração de R$ 169.574,67 no mês passado, outros sete funcionários ganharam mais de R$ 50 mil, conforme dados publicados na folha de pagamento de pessoal de abril, disponível Portal da Transparência.
Sargento Rodrigues disse que “é um absurdo que um funcionário ganhe muito acima do teto constitucional”. Com o requerimento aprovado na comissão, o tribunal terá um prazo de 30 dias para enviar esclarecimentos aos deputados mineiros. “Caso o TJMG não explique esses valores exorbitantes, podemos fazer uma denúncia formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a correção desses salários”, explicou Rodrigues.
O TJMG divulgou nota informando que “os valores da remuneração dos servidores e magistrados, divulgados no Portal da Transparência e que estão acima do teto salarial estabelecido pela Constituição, decorrem de vantagens que não integram os salários para fins de redução, tais como o abono de permanência, os pagamentos eventuais de diferenças salariais retroativas, férias-prêmio, dentre outras. Há ainda os casos que decorrem de decisões judiciais que asseguram o pagamento acima do aludido teto remuneratório. Reafirma, assim, o respeito ao teto constitucionalmente estabelecido”.
Férias-Prêmio. A cada cinco anos trabalhados, o servidor tem direito a três meses de férias, as chamadas “férias-prêmio”. Até o ano de 2004, caso as férias não tivessem sido gozadas no período devido, o servidor poderia receber, vendendo as “férias-prêmio”, ou ser indenizado no ato da aposentadoria.
A partir de 2004, ficou proibido o pagamento em dinheiro porque quando o servidor ia se aposentar ele recebia a indenização com base no último salário, o que aumentava consideravelmente o valor.
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