Um dos principais assuntos da semana e que deve repercutir por um bom tempo foi a série de reportagens de Folha de S. Paulo sobre o uso de relatório do Tribunal Superior Eleitoral para abastecer os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, no Supremo Tribunal Federal, assinada por Glenn Greenwald e Fábio Serapião, sobre o ministro Alexandre de Moraes demandar relatórios ao TSE para abastecer os trabalhos do STF contra bolsonaristas que atentaram contra a democracia e as instituições.
Para discutir as alegações publicadas contra Moraes, o programa TVGGN Justiça da última sexta-feira (16) contou com a participação do jurista Pedro Serrano.
“Qual é o problema dessa crítica? Não é o conteúdo em si da crítica. É o fato dela ser isolada no ministro Alexandre quando é um problema de todo o sistema criminal brasileiro. Então, agora, por exemplo, eu tenho ouvido críticas como ‘Ah, vocês são garantistas’, que agora estão sendo incoerentes, porque não são garantistas quando são os adversários de extrema direita. Não, eu continuo com a mesmíssima crítica que eu tinha. O sistema penal brasileiro é autoritário, inconstitucional, etc. Mas ele funciona assim para todos”, comentou Serrano.
Na reportagem, o jornal sugere que Moraes teria abusado de sua autoridade ao solicitar relatórios ao TSE, órgão que na época presidia simultaneamente com o STF. Em resposta, o gabinete de Moraes afirmou que não houve irregularidades nos procedimentos adotados, ressaltando que o ministro agiu dentro da legalidade e que a colaboração da Polícia Federal estava aquém das expectativas, o que justificou a escolha do TSE para a coleta das informações necessárias.
“O problema não é a Folha ter divulgado os diálogos, é a editoração que ela deu no assunto. Foi isso. Ela deu uma editoração no assunto como se tivesse um grave problema moral e um grave problema autoritário absolutamente excepcional no nosso sistema. Não é verdade. Atitudes inquisitoriais no judiciário ocorrem todo dia e toda hora, no primeiro grau, nos tribunais.”
O jurista observa ainda que se os processos e investigações fossem anulados a partir do fundamento apresentado pelo jornal, quase todos os aprisionados do país deixariam a prisão.
“Então, uma coisa é o problema sistêmico que nós temos no Brasil, que eu não vi uma linha publicada na Folha sobre isso”, completa Pedro Serrano.
Democracia
O entrevistado observou ainda a gravidade sobre as críticas isoladas a Alexandre de Moraes, que está à frente dos processos relacionados aos crimes contra a democracia.
“De qualquer forma, a conduta em si do ministro Alexandre não teve nem de perto essa ilegalidade toda que estão falando. Veja, Nassif, primeiro, a tal das provas que ele mandou produzir, ele não mandou produzir prova nenhuma, ele mandou produzir um relatório. As provas são públicas. Tem uma imensa diferença entre você produzir prova e você produzir um relatório para constar no inquérito. Não é o relatório que é a prova. A prova é o que está filmado lá, o que o sujeito falou na internet, querendo destruir a eleição brasileira”, continua Serrano.
Confira a entrevista na íntegra na TVGGN:
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ed.
18 de agosto de 2024 5:28 pmO resumo da ópera é o seguinte:
A míRdia e seus representados/assessorados escandalizame criminalizam `exaustão “ritos” que COMBATEM crimes.
Mas quando se trata de golpes contra à nação (p.ex.lavajato), aí ignoram solenemente “ritos que PRATICAM crimes.”
Afinal, o “rito” depende do objetivo, némêz?
Pereira
19 de agosto de 2024 8:27 amO pecado da retórica para atenuar o pecador da lei …
Anônimo
19 de agosto de 2024 4:28 pmIsso mesmo , e o que moro e dalagnol faziam eram o que mesmo? É muita hipocrisia!!
Fábio de Oliveira Ribeiro
19 de agosto de 2024 9:41 amSerrano tem razão em quase tudo que disse. Mas ele não percebeu o ponto central da questão. O que a Folha fez no caso do Ministro Alexandre de Moraes foi empoderar o princípio da suspeita automatizada (o mesmo que tem sido empregado nos casos de litigância predatória), quando na verdade a Constituição garante o princípio da presunção de inocência que deve orientar tanto a ação do Judiciário. Esse princípio constitucional deveria irradiar efeitos na esfera civil e jornalística, mas parece ter sido jogado novamente na lata do lixo. Isso, aliás, já havia sido feito durante a Lava Jato tanto pela imprensa quanto pela quadrilha de juízes e procuradores federais. O que evidencia o abuso da Folha não se caracteriza apenas pela elevação do princípio da suspeita automatizada à categoria jornalística inquestionável. Mas pela absoluta falta de ética, o envolvido não foi ouvido pelo jornalista da Folha antes da história sem pé nem cabeça foi colocada na rua para abalar a credibilidade do Ministro do STF e da Suprema Corte.
Antonio Augusto
19 de agosto de 2024 2:03 pmParei de ler na extrema direita.
CESAR RICARDO
19 de agosto de 2024 2:49 pmParei de ler na parte em que se diz que o sistema penal é por tabela STF é igual para todos..
Mas não é mesmoooooo.
Sérgio Ferreira
20 de agosto de 2024 3:15 amJudiciário é “penas diferentes para crimes semelhantes”. Para um mesmo crime, uma pena para o rico e outra diferente para o pobre. Só q no caso em questão, todos envolvidos são da elite ou seus tiporepresentantes, tipo:”…se o Brasil se tornar independente, que seja para ti Pedro, que hás de me obedecer, não para essa concha de oportunista(brasileiros).
Emilio P L Lazzaroni
19 de agosto de 2024 5:47 pmMais um filho do povo tentando justificar o injustificável
Nihil sub sole novi: infelizmente a hipocrisia, a falta de carácter e a mesma parcialidade usada pelo TSE no pleito de 2022 continuam soberanas!
Jicxjo
20 de agosto de 2024 11:49 amNovamente deve ser frisado aos juristas de zap com doutorado em folhas frias: uma coisa é um processo judicial, que segue o modelo acusatório, outra bem diferente, no nosso ordenamento, é a fase pré-processual, de inquérito, que segue um modelo inquisitorial, gostemos ou não disso (eu não gosto, mas há controvérsias quanto à eficácia de modelos mais paritários).
As únicas ressalvas que faço à atuação de Alexandre de Moraes nesses inquéritos são que: ele entregue seus resultados à PGR, a quem cabe assumir a acusação em eventual processo; se declare impedido de participar dos julgamentos derivados, caso a PGR apresente as denúncias ao STF. Todo o resto é espuma.