O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro e dos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Fellipe de Medeiros, que pretendiam anular a condenação pelos crimes de tortura, morte e ocultação de cadáver de Amarildo de Souza, em 2013.
A defesa alegou ilegalidade na produção de provas e ausência de descrição precisa dos fatos na denúncia utilizada para embasar a decisão.
Em relação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que absolveu os réus do crime de fraude processual, o Ministério Público questionava a decisão, tendo em vista que os policiais simularam uma delação a partir de interceptação telefônica, em que a morte de Amarildo foi atribuída aos traficantes da Rocinha.
Para o TJ-RJ, tal ação foi entendida como direito à autodefesa.
Considerações
Em resposta à defesa, Fachin concluiu que a análise de fatos e provas não envolve a Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso.
O ministro também entendeu que a interpretação do TJ-RJ sobre a fraude processual foi baseada na legislação infraconstitucional e, por isso, também não cabe recurso.
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