5 de junho de 2026

Especialistas eleitorais veem suspeitas de irregularidades na campanha de Nunes, com risco de cassação

Advogados eleitorais falam em "serviços prestados a preços vultosos, mas sem nenhuma especificação". Investigações podem ser pedidas até 7/1
Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), usou R$ 44 milhões de recursos públicos do Fundo Eleitoral em sua campanha à reeleição, com gastos pouco transparentes, que podem levar à cassação do mandato e novas eleições, segundo especialistas eleitorais. Os pedidos de investigação, contudo, devem ser ingressados até o dia 7 de janeiro.

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Para conseguir se reeleger, o fundo eleitoral de Nunes foi composto por repasses do seu partido, o MDB (R$ 16,5 milhões), do PL de Jair Bolsonaro (R$ 17 milhões), do Podemos (R$ 3 milhões), PP (R$ 3 milhões), PRN e PSD (R$ 2 milhões cada) e do Solidariedade (R$ 1,7 milhão).

Os advogados Wallyson Soares e Samuel dos Anjos apontam que a prestação de contas de Nunes em 2024 na Justiça Eleitoral “inclui serviços prestados a preços vultosos, mas sem nenhuma especificação”.

É o caso da contratação de “um Coordenador IV” por R$ 34 mil, e o pagamento de R$ 401 mil com uma Cooperativa, que segundo os advogados eleitorais, não trazem “qualquer detalhamento do serviço prestado”.

“Todas as despesas devem obedecer rigorosamente à legislação, principalmente as despesas pagas com recursos do Fundo Eleitoral”, apontou Wallyson Soares.

“Os objetos dos contratos não podem ser genéricos, deve-se discriminar qual o tipo de serviço está sendo prestado, local, quantidade de horas, a comprovação do serviço e a compatibilidade do valor com o preço de mercado”, explicou.

Se não há transparência, acrescentou o especialista, há a pena de “devolução dos recursos e até mesmo a cassação do mandato”.

Segundo Soares, a lei eleitoral (9.504, art. 30-A e o art. 96) prevê que o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político e coligação podem entrar com uma representação até o dia 7 de janeiro para apurar irregularidades.

“Ainda que as contas tenham sido aprovadas, e, caso os ilícitos sejam comprovados, o candidato eleito poderá ter o mandato cassado, sendo determinadas novas eleições pela Justiça Eleitoral”, expôs.

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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  1. JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO

    8 de janeiro de 2025 8:02 am

    Os crentes em divindades costumam dizer que a JUSTIÇA DE DEUS, TARDA MAS NÃO FALHA. Se eles prestassem mais atenção, poderiam perceber que o fato de tardar, já é uma falha. Mas quando se trata de justiça dos homens, o atraso, via de regra, já é estabeleciada a priori. No caso da justiça aleitoral, as anomalias se dão de acordo com as pressões políticas, podendo o caso ser decedido depois que o acusado ter cumprido o mandato. Vamos aguardar o que vai acontecer com o prefeito eleito de São Paulo.

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