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Do Estado de Minas
Os quatro homens foram liberados na tarde desta terça-feira por determinação da Justiça do Espírito Santo
Marcelo Ernesto
A Justiça do Espírito Santo determinou a soltura de quatro acusados de envolvimento no transporte dos 445 kilos de cocaína, apreendidas no helicóptero da Limeira Agropecuária Ltda, que pertence ao deputado Gustavo Perrella (SSD). Foram liberados na tarde desta terça-feira, o piloto Rogério Almeida Antunes, o co-piloto Alexandre José de Oliveira Júnior e os responsáveis por descarregar a aeronave, Robson Ferreira Dias e Everaldo Lopes de Souza. Os quatro homens estavam presos desde o dia 25 de novembro do ano passado, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O dono de uma propriedade que servia de base para a organização, Elio Rodrigues, também foi denunciado, mas não estava preso. A droga foi apreendida em novembro do ano passado no município de Afonso Claúdio, no interior capixaba, após a aeronave ser flagrada pela polícia. Gustavo não foi denunciado por envolvimento no transporte ou propriedade do entorpecente.
Na decisão tomada nessa segunda-feira, o juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Criminal Federal de Vitória, argumentou “excesso de prazo para formação de culpa” para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva dos quatros réus. Os homens estavam presos no Centro de Detenção Provisória de Viana II e não foram liberados antes porque, segundo a Secretaria de Justiça do Espírito Santo, os alvarás que a Justiça federal expediu na segunda-feira não informavam os mandados de prisão.
De acordo com a denúncia, o piloto ganharia R$ 50 mil para sair de Belo Horizonte às 7h e retornar às 18h. Se condenados, os acusados podem pegar de 5 a 15 anos de prisão por tráfico de drogas, 3 a 10 anos por associação ao crime de drogas e ainda ter um aumento de pena em até dois terços por tráfico internacional, já que a droga foi trazida do Paraguai.
Em dezembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) afirmou que não encontrou indícios da participação de nenhum integrante da família Perrella no caso. Segundo o delegado responsável pela investigação, Leonardo Damasceno, a averiguação das ligações telefônicas dos 11 celulares apreendidos com a droga conduziu a essa certeza.
Paulo Quadros
9 de abril de 2014 2:52 pmHahahaha!
Hahahaha!
Marcelo de Sousa Nascimento
9 de abril de 2014 2:54 pmMas o HC para o homi que tentou furtar duas galinhas
Mas o HC para o homi que tentou furtar duas galinhas teve HC negado por Fux…que coisa heim,,,alguma dúvida de que essa justiça existe só pra ferrar preto pobre puta e petista
Gersier
9 de abril de 2014 3:37 pmE o gilmar?
Hummmmmmmm, muito estranhe, qué dizê qui o tar do gilmá num tava de plantão pra punhá sua assinatura no tar de habeas corpus não? Cuma é mêsm o nome do homi? Ah, num chama dantas não? Tá explicado..
Ivan de Union
9 de abril de 2014 7:22 pm“E o gilmar?”:
Em nome da
“E o gilmar?“:
Em nome da propria raca ele jamais daria esse HC. Ele eh a galinha do supremo!
Jorge Leite Pinto
9 de abril de 2014 5:23 pmPreto, pobre, puta, petista
Preto, pobre, puta, petista e… A Portuguesa de Desportos!!!
São 5 P’s!
wendel
9 de abril de 2014 7:51 pmPreto, pobre…….
Jorge, vou acrescentar mais um “P” que possivelmente voce tenha esquecido:
PERRELLA – PERRELLA – PERRELLA – PERRELLA – PERRELLA – PERRELLA – PERRELLA – PERRELHA
MarFig
9 de abril de 2014 2:58 pmA PF absolveu os Perrellas
A PF absolveu os Perrellas sem investigar p. nenhuma. Os bagrinhos ficaram presos. Mas já estavam ficando impacientes. Aproveitando que as coisas esfriaram, enviaram a ordem à “justiça” pra soltá-los. Nada mais justo. Só resta agora processar o helicóptero.
Mgp
10 de abril de 2014 1:09 amAcho que as aspas estão fora
Acho que as aspas estão fora de lugar. Deveriam estar entre “enviaram”!!
marcio gaúcho
10 de abril de 2014 1:56 amO HELICÓPTERO É O CULPADO!
Cadeia nele! A droga foi encontrada no helicópero. Logo, o portador. Pela quantidade, não era somente usuário. Então, traficante. Assim, condenado a vários anos de apreensão, em regime fechado. Só rindo, mesmo…
Klaus BF
9 de abril de 2014 3:01 pmAbsurdo a PF!
De quem era a droga afinal?
Charles Harnack
9 de abril de 2014 3:01 pmEspero agora a nota da PF
Espero agora a nota da PF pedindo desculpas pelos transtorno causado aos presos e a família Perella.
E a promessa de nunca mais investigar, atrapalhar, etc…a distinta comitiva aérea e família.
Assis Ribeiro
9 de abril de 2014 3:06 pmTinha que soltar mesmo
Já
Tinha que soltar mesmo
Já pensaram se abrem o bico e dizem de quem era a droga?
Quase 500 kg de cocaína pura.
Iriam descobrir que os grandes traficantes não ficam nos morros.
Iriam descobrir….
Deixa para lá, não era do PT,…
nem pppp
Sergio Saraiva
9 de abril de 2014 4:32 pmDo pó ao pó.
Fiquemos de olho é nos 450 kg de cocaína.
Onde estão? Já receberam orde de destruição? A destruição foi executada? Quem acompanhou a destgruição, foi pública?
Quem ficar atento a isso resolve o caso.
Klaus BF
9 de abril de 2014 9:17 pmVai demorar!
Esta sendo devidamente destruida pelas vias respiratórias do Aócio!
JB Costa
9 de abril de 2014 3:07 pmSei que é chato escrever
Sei que é chato escrever isso, mas lá vai: o Juiz apenas cumpre a Lei. O encarceramento só é previsto antes da condenação transitada em julgado em situações especiais e por tempo bem determinado. Isso é o que sei por advogados e leituras.
Não vamos agora argumentar com base na “lei das compensações anônimas” porque é apenas querer comparar duas situações distintas. Ou, dito de outra forma, uma injustiça não justifica outra. Ou justifica?
Se o Zé Dirceu está preso ilegalmente, se fulano ou beltrano está assim ou assado, convenhamos: isso não vai justificar ilegalidades para outrem. Nesse caso vamos para cima da autoridade coatora, no caso, o ministro Joaquim BRABOrsa que, a propósito, de possível candidato a presidente da República passou para reles carceiro dos petistas. Que decadência, hein?
O que é de se lamentar é a morosidade do aparato judicial brasileiro. Aí, sim, vale uma reclamação incisiva. Não pode uma pessoa ser indiciada hoje e só depois de anos ser julgada.
Ivan de Union
9 de abril de 2014 3:12 pm“o Juiz apenas cumpre a Lei.
“o Juiz apenas cumpre a Lei. O encarceramento só é previsto antes da condenação transitada em julgado em situações especiais e por tempo bem determinado”:
Sim, Costa, concordo, o indignante eh isso: COMO eles sao soltos se a PF ainda nem chegou aos donos da cocaina e eles nao falaram nada?
Isso so acontece no Brasil.
De Paula
9 de abril de 2014 6:52 pmDon Ivan de Union: Ignorar os
Don Ivan de Union: Ignorar os destinos de certas investigações é exercitar a virtude da prudencia. De leve: Conclusões do inquérito sobre a corrida aos caixas da CEF, pelo pessoal do Bolsa Familia: “O BOATO FOI ESPONTÂNEO, ISTO É: NÃO TEVE ORIGEM. Depois falam dos patrícios.
Cunha
9 de abril de 2014 3:19 pmSe o helipóptero fosse de
Se o helipóptero fosse de alguém ligado ao PT………………………………………………seria o fim do mundo.
Zanchetta
9 de abril de 2014 6:08 pmA turma do PT só gosta de
A turma do PT só gosta de Jatinho e não de Helicóptero…
AlvaroTadeu
9 de abril de 2014 9:39 pmSeres minúsculos precisam de cérebros minúsculos.
Zanchetta diz que o povo do PT só gosta de jatinho, não gosta de helicóptero. Não sei se todos os tucanos exibem ignorância tão exuberante quanto este, mas a verdade verdadeira é que cada veículo serve para determinados fins. Uma carreta pode transportar 150 sacas de arroz de 60kg de Goiás até São Paulo, mas você nunca vai usá-la para ir ao supermercado fazer compras. Se você tem uma Ferrari, não vai passear no Parque do ibirapuera de Ferrari, vai passear de bicicleta. Se vai à Lua, não serve um A 380 da Airbus, precisa de um foguete espacial que transporte uma nave idem.
Portanto, senhores néscios, estafermos e cretinos de toda natureza, cada veículo tem uma utilidade. A PM de São Paulo não vai usar jatinhos para pousar no meio da Marginal para resgatar vítimas de acidente de trânsito, vai pousar de helicóptero. Precisa desenhar? Prefere Paint Brush ou AutoCad?
CarlosI
9 de abril de 2014 3:26 pmtráfico de drogas
No texto, ao início do terc eiro parágrafo, consta: “De acordo com a denúncia, o piloto ganharia R$ 50 mil para sair de Belo Horizobnte às 7h e retornar às 18 h.” Deixou a matéria de informar o nome de quem contratou e deveria pagar os R$ 50 mil para que o piloto praticasse o crime.
Estaria a Justiça do nosso País patrocinando, por mais uma vez, a ocultação da identidade do corruptor ativo ???
CarlosI
9 de abril de 2014 3:26 pmtráfico de drogas
No texto, ao início do terc eiro parágrafo, consta: “De acordo com a denúncia, o piloto ganharia R$ 50 mil para sair de Belo Horizobnte às 7h e retornar às 18 h.” Deixou a matéria de informar o nome de quem contratou e deveria pagar os R$ 50 mil para que o piloto praticasse o crime.
Estaria a Justiça do nosso País patrocinando, por mais uma vez, a ocultação da identidade do corruptor ativo ???
Gersier
9 de abril de 2014 3:28 pmArremedo de justiça.
Essa é a JUSTIÇA brasileira,ou melhor,o remedo de justiça.”excesso de prazo para formação de culpa”
Enquanto isso o senhor José Dirceu,julgado e condenado sem uma mínima prova cabal,mas sob ilações dos que adoram um holofote e de uma mídia golpista e salafrária,continua em regime fechado e sem o direito constitucional de ir ao trabalho.
E o “excesso de prazo para formação de culpa” nesse caso como é que fica?
E existem os que acreditam que ela não tem lado-(o da mentira)- e não protege ninguem (os tucanos).
Diria o personagem anisiano “vampiro brasileiro”: justiça brasileira . . . e complementaria com o conhecido gesto.
Daytona
9 de abril de 2014 3:30 pmO morador de rua portando um
O morador de rua portando um vidro de vinagre ficou mais tempo preso.
Parabéns ao Judiciário brasileiro!
C. Acácio
9 de abril de 2014 3:31 pmTiinha que soltar mesmo , há
Tiinha que soltar mesmo , há outro carregamento aguardando o embarque. Mania do Estado de atrapalhar o mercado …
r.barroso
9 de abril de 2014 4:09 pmkkkkkkkkkkkkkkkkk…..que
kkkkkkkkkkkkkkkkk…..que mania do estado de interferir na livre iniciativa……..kkkkkkkkkkkkkk
Sorano
9 de abril de 2014 3:50 pmSerá se vão devolver a
Será se vão devolver a cocaína???
Klaus BF
9 de abril de 2014 9:09 pmQue cocaína?
Já não devem ser nem 45 Kg mais.
EJ
9 de abril de 2014 3:50 pmParentesco
Já pensaram no escândalo se o primo da cunhada da irmã do amigo de infância do vizinho do piloto fosse do PT?
aliancaliberal
9 de abril de 2014 6:00 pmEstaraim todos aqui denfendo,
Estaraim todos aqui denfendo, com os argumentos de sempre ele não sabia, é mentira, nunca existiu cocaina.
E culpa do PIG……
Jorge Luis
9 de abril de 2014 4:11 pmÉ que o prefixo do
É que o prefixo do helicóptero é PR-GZP e não PT-GZP.
Quintela
9 de abril de 2014 4:13 pmNo blog tem algum
No blog tem algum jurista?
Tráfico de Drogas é crime hediondo. – FATO!
Há habeas corpos para CRIME HEDIONDO?
O Piloto não sabia que estava carregando 450 Kg de pasta base de cocaína?
Então TODO mundo é inocente!
Ninguémn mais será preso por portar drogas proibidas.
Vão alegar inocencia!
E tudo será “plantado”.
leonidas
9 de abril de 2014 5:28 pmO piloto nao pode alegar
O piloto nao pode alegar desconhecer a carga pois é obrigação LEGAL dela ter conhecimento do conteudo transportado
Se nao quis saber é problema dele, mas responde por cumplicidade e deve ficar preso ja que o crime nao é passivel de fiança ( ate onde sei né? )
Sergio Saraiva
9 de abril de 2014 4:24 pmCódigo Penal Tucano.
Seguindo os trâmites legais.
1º soltura dos acusados.
2º esquecimento do caso na mídia.
3º recursos e mais recursos
4º prescrição do crime.
5º extinção do processo.
Jurisprudência:
Estado X Cunha Lima
Estado X Cartel do Metrô SP
Estado X Eduardo Azeredo
Ivan de Union
9 de abril de 2014 4:30 pmProcesso Cocoricoh?
Processo
Processo Cocoricoh?
Processo dos Ovos de Ouro?
Processo 8686?
Processo Joao Jiloh?
Processo Galinha ala King Supreme?
Processo Galinha aa Eminencia Parda Levemente Mijada?
Claudio.SJ
9 de abril de 2014 4:51 pmDominio do Fato
Se a tese Dominio do Fato valesse para os tucanos e assemelhados, a essa altura os Perrella e Aécio deveriam estar presos também.
Jaime Balbino
9 de abril de 2014 4:52 pmNão existe fiança para
Não existe fiança para tráfico de drogas. Isso devia significar que o cara fica preso, mas por incrível que pareça isso significa que o cara é solto sem precisar pagá-la.
Com a lógica do juiz NUNCA se desbaratará quadrilhas de entorpecentes, pois os prazos sempre seram mais longos que os que ele consideraria usuais.
Se qualquer um de nós for pego com algumas gramas de maconha e formos considerados traficantes, vamos amargar na mesma hora ao menos 3 anos de reclusão direto na penitenciária, só saindo para ver a cara do juiz que irá nos julgar e dar a condenação.
janes salete
9 de abril de 2014 4:53 pmEsses justiceiros nunca vão
Esses justiceiros nunca vão permitir um país decente. Vivem de negócios nem um pouco dignos. CADÊ A OAB? CADÊ O MP? CADÊ AS PESSOAS DECENTES PARA JULGAR OS INDECENTES CAPITALISTAS? CADÊ A PUNIÇÂO? CADÊ OS datenas e rezendes PARA DENUNCIAR E MOSTRAR A CARA DESSES CAPITALISTAS CORRUPTOS NOS SEUS MALDITOS PROGRAMAS? CADÊ OS BOECHADS SE INDIGNANDO? CADÊ? Com essa máfia distribuindo dinheiro para comprar a ética de qualquer justiceiro, oabeiro, ministreiro, nunca teremos um país digno de respeito. Gente, estou ficando enojada!
leonidas
9 de abril de 2014 5:24 pmeram apenas ” meia tonelada “
eram apenas ” meia tonelada ” de cocaina né?
nao ha razao mesmo para prisao, é obvio que era para consumo…rs
Almeida
9 de abril de 2014 5:39 pmQue país!
Se fosse só com duas ou três petequnhas, ficavam presos uns cinco anos, até serem soltos como usuários. Com meia tonelada, arrumam até habeas corpus do “supremo” em plena madrugada.
Teo Ponciano
9 de abril de 2014 7:28 pmLógico que é de
Lógico que é de madrugada.
“Os Cara” sabem como se manter acordado.
Klaus BF
9 de abril de 2014 9:06 pmDetalhe
Meia tonelada PURA!!!! Daria uns 1.500 Kg depois de malhada!
Teo Ponciano
9 de abril de 2014 5:41 pmSe o flagrante de meia
Se o flagrante de meia tonelada não é evidência, então se faz necessário orientar os advogados do PCC pelo magistral caso aberto de jurisprudência.
Falta agora o judiciário determinar qual é a nova “tara” para o gênero cocaína.
OAB, cade vc?
Não consigo nem ti vê…
aliancaliberal
9 de abril de 2014 6:17 pmAinda vão processar o Estado
Ainda vão processar o Estado por ficarem presos.
“De acordo com o advogado Kiko Felix, que faz a defesa do jardineiro Everaldo Lopes de Souza, que mora em Vila Velha, e do vendedor Robson Ferreira Dias de Araruama, no Rio de Janeiro, a justiça cometeu uma sucessão de erros e por esta razão os clientes e os demais acusados conseguiram a liberdade.
“Uma das irregularidades foi investigar uma quinta pessoa, não denunciar e prender como os outros quatro. Todos são iguais e teriam cometido o mesmo crime. A defesa não entendeu essa diferenciação que houve e por isso provocamos o juiz a se manifestar. Antes de tudo, todos são inocentes até que se prove o contrário e até agora nada foi provado. Nesta segunda, fomos surpreendidos com a informação de uma interceptação telefônica nos autos que ainda não sabíamos. O juiz nos deu um prazo de 10 dias para nos posicionarmos”, explicou o advogado.
Kiko Felix disse ainda que os dois clientes não ganharam a liberdade por um novo erro. “Quando aconteceu o flagrante, o delegado de Afonso Claudio entendeu que a Justiça Estadual tomaria frente do processo, mas foi a Justiça Federal que assumiu o caso. Por isso gerou uma pendência no sistema da Polinter e eles não deram baixa. Quando a liminar de soltura saiu foi detectado esse erro por parte deles. Por esta razão, vamos processar o estado por danos morais e constrangimento aos nossos clientes que precisaram passar mais uma noite na prisão”, disse.”
Mauro MB
9 de abril de 2014 6:23 pmA culpa é da cocaína.
A culpa é da cocaína.
SERGIO MEDEIROS
9 de abril de 2014 6:44 pmComo alguém já disse anteriormente…
A fazenda é do PAI,
O helicoptero é do FILHO
E a cocaina é do ESPIRITO SANTO!
Fábio de Oliveira Ribeiro
9 de abril de 2014 7:07 pmNo fim do processo apenas a
No fim do processo apenas a “droga parlamentar tucana voadora” será condenada. O mandado de prisão do pó, porém, ficará sem ser cumprido. “A cocaína sumiu da sala de evidência do Fórum e não pode ser algemada nas veias dos clientes dos amigos de Aécio Neves.” é o que constará na certidão do oficial de Justiça. Ha, ha, ha…
Luis Fraga
9 de abril de 2014 7:07 pmFalta devolver o pó!
Sacanagem pouca é bobagem! Atenção Judiciário e PF não esqueçam de devolver os 450 kg de pó aos donos.
Polícia Federal (PF) afirmou que não encontrou indícios da participação de nenhum integrante da família Perrella no caso. Segundo o delegado responsável pela investigação, Leonardo Damasceno, a averiguação das ligações telefônicas dos 11 celulares apreendidos com a droga conduziu a essa certeza.
Quer dizer, se não telefonou, se foi um pouquinho mais esperto, não tá envolvido, mesmo sendo dono do helicóptero…
wendel
9 de abril de 2014 7:20 pmCadê o pó????????????????
Cadê o pó, perguntam alguns, e eu respondo;
Está guardado em algum lugar, com proteção da policia do Espirito Santo, para que na hora certa volte ao mercado e ajude os envolvidos a lucrarem o triplo do valor investido, e fazerem caixa dois para a próxima eleição – supostamente falando, como gostam os jornalistas/reporteres!!!!!!!!!!!!!!
Quanto a ficar indignado, me recuso, mesmo porquê no caso do STF mandar prender o ladrão de galinha, que não investiu nada, quiz ele apenas surrupiar o alheio, enquanto no caso da meia tonelada de pó, os investidores devem ter gastado uma grana preta!!!!
Sugiro, aos mais interessados e principalmente os jornalistas/reporteres investigativos
Mas, ficar enojado, indignado, revoltado, com nosso judiciário, polícias, ministros, senadores, deputados, vereadores, prefeitos, mídia prostituta, enfim esta corja toda, felizmente já estou vacinado, e quando posto aqui, é somente como desabafo!!!
wendel
9 de abril de 2014 7:45 pmCadê o PÒÒÒÒÒÒÒÒÒ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Cadê o Póóóóóóó´!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Meia tonelada vale uma grana, e se não aparecer, é sinal de que ljá está sendo oferecida no mercado!!!
Aliás os custos de uma eleição para presidente, senador ou deputado é alto, e neste ano, como o STF votou pelo não financiamento dfe pessoas jurídicas, fica um pouco mais complicado parfa os interessados!
Então……, Cadê o póóóóóóóóóó!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
José X.
9 de abril de 2014 10:38 pmMinistério Público ? Tá, não
Ministério Público ? Tá, não precisam responder, o único interesse do MP é o próprio MP…
Wanderson Brum
9 de abril de 2014 11:51 pmCrise de abastecimento!!! Vai volta a nevar!!!
Juridicamente falando é algo possível e até recomendável, admitindo-se que a Constituição assume uma posição garantista quanto a proteção dos direitos do indiciado e/ou acusado, no entanto, na vida real, é um pouco mais complicado, ainda mais considerando-se as circunstâncias, não necessáriamente o flagrante, mais qualquer tesezinha baseada na manutenção da “ordem pública” serveria para manter a cautelar.
Ocorre que é mais do que óbvio de que não se trata de uma situção “comum” muito pelo contrário, pela quantidade de droga, pelos possíves envolvidos e etc, e ai entramos em campo onde atuam “interesses extraordinários”.
Mais deixando isso de lado. Temendo uma Bolivarianização do Brasil, e no intuito de impedir um crise de abastecimento em niveis venezuelanos, eis que o judiciário, movido pelos mais justo interesse da coletividade, toma tal decisão!
Vai voltar a nevar no Espirito Santo!!!
Julião
10 de abril de 2014 12:13 amA pergunta a ser feita
PÔ MEU, DI QUEM É O PÓ?
janes salete
10 de abril de 2014 2:32 pmO balcão de negócios da
O balcão de negócios da justiciaria está em alta.