13 de junho de 2026

Banco tem de ressarcir vítima de falso consignado após vazamento de dados

Justiça determinou estorno de quase R$ 115 mil porque banco não identificou transações diferentes do padrão de consumo da titular da conta
Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF)  condenou um banco a extinguir uma dívida de empréstimo pessoal feita em nome de uma cliente cujos dados pessoais e bancários foram vazados. 

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No entendimento do juiz, a instituição financeira tem de se responsabilizar pela falha no sistema de segurança que permitiu o vazamento dos dados e, além de extinguir a dívida, também terá de devolver os valores subtraídos da conta da vítima. 

Segundo os autos, a cliente recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco, em que o criminoso afirma que a conta dela teria sofrido uma tentativa de fraude. Assim, a vítima recebeu orientações para cancelar a fraude. 

A cliente atendeu às ordens porque, além de o contato ter sido estabelecido pelo número do banco, o criminoso tinha todos os dados pessoais. 

Após a ligação, a autora do processo recebeu uma nova ligação, desta vez do gerente da sua conta, para informá-la que foi feito em seu nome um empréstimo consignado de mais de R$ 250 mil, um Pix de R$ 99.850 e uma transferência de R$ 15 mil. 

Durante a defesa, o banco tentou atribuir a responsabilidade às empresas de telefonia, afirmou que informa aos clientes que o banco não faz ligações ou solicita a instalação de aplicativos e que a cliente informou seus dados de forma livre e consciente. 

No entanto, a juíza entendeu que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os controladores dos dados são responsáveis por medidas de segurança para garantir que dados pessoais não sejam acessados por terceiros. 

Ao longo do processo, a instituição bancária não conseguiu comprovar a devida proteção aos dados da correntista, além de não adotar medidas preventivas para identificar que as transações financeiras não correspondiam ao padrão de consumo da titular da conta. 

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF e Conjur. 

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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3 Comentários
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  1. Nilton pereira esteves

    26 de janeiro de 2025 3:54 pm

    Deus é fé e vida e

  2. Nilton pereira esteves

    26 de janeiro de 2025 4:14 pm

    Deus é fé e vida e luz

  3. Nilton Pereira esteves

    26 de fevereiro de 2025 11:31 pm

    Deus é fé e vida e luz

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