4 de junho de 2026

Cotas raciais na visão de um petista/marxista do Movimento Negro Socialista

De parte a parte não se pratica a luta antirracista.

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*Almir da Silva Lima – 

almirptmacae.blogspot.com 

Sem surpresa a Câmara dos Deputados aprovou 4ª feira, 26/03/2014, Projeto prevendo 20% de cotas/vagas para pretos/negros/afrodescendentes nos concursos público federais. Isto, porque já vigoram Leis paternalistas assim com aproximadamente 65% da população no Brasil. Afinal é o 2º país do Planeta hegemonizado pelo capitalismo – o 1º é a Nigéria na África – em população com pessoas de cor da pele preta ou de negros/negras. Quer dizer, vigora tanto a Lei 12.288/2010 o estatuto da igualdade ‘racial’ (EIR) quanto a Lei 12.711/2012 a de cotas inclusas para indígenas imiscuídas aos egressos de escola pública nas universidades federais.   

No Brasil as instituições jogam bem a luta de classes nela inclusa especifica e indissociadamente a opressão racista e o paternalismo baseado na ideologia e ou crença fundamentalistas na existência em “raças” humanas, racialismo. Tudo começou no governo FHC (1995-2002). Assim, por causa da importância do racialismo ante o capitalismo e o racismo, em 2001 o governo FHC bancou a peso de ouro a maior delegação estrangeira de pretos/negros/afrodescendentes que participou da patrocinada e apelidada pela ONU como a 3ª Conferência Mundial “contra” o Racismo, Discriminação ‘Racial”, Xenofobia e Intolerâncias correlatas em Durban na África do Sul.  

Tudo, porque era estratégico para a ONU enquanto instituição multilaterial disfarçada de “anti-imperialista”, depois do fracasso dos estados operários burocratizados no Leste Europeu na década de 1990, que a dominação da burguesia mundial atualizasse a luta de classes contra os pobres e os oprimidos inclusos pretos/pretas ou negros/negras. Haja vista, o revolucionário marxista Trotsky (1879-1940) diagnosticara isto em dois livros: A revolução traída e Nacionalismo negro.  Destas obras erigiu outro ensinamento lapidar “Racismo e capitalismo são os dois lados de uma única e mesma moeda” do sindicalista e líder socialista sul-africano Stephen-Steve Bantu Biko (1946-1977). 

Ocorre, apesar de ter formulado corretamente a luta anti-racialista como específica, estratégica e indissociável da luta de classes, no Brasil e no mundo os escassos movimentos operários dirigidos por negros inconscientemente praticam a ideologia do embranquecimento. Ou seja, causado pela natural e correta miscigenação tais dirigentes negros se assumem “marxistas”, porém, não conforme Trotsky e Biko ensinaram. Ou seja, praticam corretamente a luta anti-racialista, mas, negam a luta antirracista. No Brasil isto é latente. Por um lado, porque o capitalismo desenvolveu-se com uma burguesia inteiramente branca, racista e hipócrita que nega, mas pratica o racismo.     

Por outro lado, porque nos escassos movimentos operários que assumem o marxismo e a luta anti-racialista são hegemonizados por pessoas brancas, que se “solidarizando” à ideologia do embranquecimento dos pretos/pretas/negros/negras/afrodescendentes tornam questão “secundária” na luta de classes o que é específico, estratégico e indissociável, a luta antirracista. No Brasil e mundo afora tais movimentos operários “marxistas” acabam rebaixando o movimento negro verdadeiramente marxista consequentemente antirracista a “comitês”. Então, os governos de conciliação/colaboração com a burguesia que o PT comanda deitam e rolam, sem alternativas.

Que são: Ao invés das políticas paternalistas e ou de piedade social com pobres e negros tendo o propósito de dividi-los para preservar o capitalismo e o racismo conforme as já citadas Leis, eu propugno a massificação permanente de políticas públicas universalistas com excelência na qualidade. Ou seja, para todos e todas umbilicalmente associadas às seguintes lutas antirracistas: Visando o aperfeiçoamento da Lei 7.716/1989 (Caó) e 9.459/1997 (agravamento da pena de prisão) quando ocorrer injúria praticada através de elementos referentes à “raça”, cor da pele, etnia, religião ou origem, tornar legalmente e obrigatórias para as delegacias as seguintes medidas.

As de Polícias Federal e Civil a se infra-estrurarem de um setor especializado no registro do boletim de ocorrências com no mínimo advogado, antropólogo e sociólogo. E as consequentes ações civis por parte do Ministério Público Federal e Estadual. Tudo isto, depois da revogação dos parágrafos primeiro e segundo da já mencionada Lei 9.459/1997 porque acabam facultando ao juiz ou juíza deixar de aplicar as penas de cadeia mais multa concernente à Lei.

*jornalista – é militante do Movimento Negro Socialista (MNS) e da seção brasileira da Corrente Marxista Internacional (CMI) a corrente interna petista Esquerda Marxista (EM-PT).                 

 

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