29 de junho de 2026

TJ-SP suspende leis que transformam guardas em polícias

Além de inconstitucional, a alteração do nome resulta em mudanças "drásticas" na administração pública, justifica procurador-geral
Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou 15 leis que transformam a guarda municipal em polícia municipal, sob a justificativa de que as ações são inconstitucionais. 

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O desembargador Mário Devienne Ferraz atendeu ao pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e suspendeu a lei aprovada na capital, sob a alegação de que a mudança de nome acarreta mudanças “drásticas” na administração pública.

“Diante da intensidade dos efeitos que certamente decorrerão da alteração do no meda ‘Guarda Civil Metropolitana’ para ‘Polícia Municipal de São Paulo’, a implicar na adoção de diversas providências por parte da Administração Pública, se pode inferir o risco de sobrevir dano irreparável ou de difícil reparação, com inegável prejuízo ao erário municipal e aos próprios munícipes”, afirmou Ferraz.

Já o Ministério Público de São Paulo, as guardas não se confundem institucionalmente com as polícias, pois as funções estão discriminadas na Constituição.

Além da capital, tentaram mudar o nome da Guarda Civil os municípios de São Bernardo do Campo, Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião Vinhedo e Ribeirão Preto.

A ideia de alterar o nome da GCM partiu de determinação do Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro decidiu que as guardas podem fazer o policiamento ostensivo e, consequentemente, atuem de forma semelhante à Polícia Militar. 

No entanto, a decisão da Corte não confirma se as guardas são, de fato, polícias.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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2 Comentários
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  1. Carlos

    20 de março de 2025 6:03 pm

    Na ânsia de ter uma milícia para chamar de sua e cooptar votos, fazem m* sobre m* sobrecarregado ainda mais o judiciário.

  2. Cidadão sem cidadania

    20 de março de 2025 10:41 pm

    Nosso país é uma loucura, você faz concurso para ser guarda e seu sindicato entra com uma adin no supremo para agir como polícia, o STF concede, tenho certeza que chegando no supremo vai poder ser polícia, afinal tendo amigo certo, você pode falhar em 2 concursos para promotor, mas como você tem amigo importante virá ministro do STF, aqui se tem amigo dono de rede de TV também vira ministro-do-stf, aqui se é advogado de dono de rede de TV também vira ministro-do-stf, pode ser advogado meia boca, mas como de vez enquando advoga para mst, também pode ser ministro-do-stf, se for primo de presidente também, é por aí vai, o mérito no Brasil não existe.

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