10 de junho de 2026

Saiba como vai funcionar a tarifa social de energia, que passa a valer neste sábado (5)

Estimativas do governo apontam que 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas
Crédito: Agência Brasil

do Brasil de Fato

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Saiba como vai funcionar a tarifa social de energia, que passa a valer neste sábado (5)

tarifa social de energia elétrica, que prevê gratuidade para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), entra em vigor neste sábado (05). O benefício será aplicado automaticamente nas residências com consumo de até 80 kWh.

As estimativas do governo apontam que 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a isenção e 55 milhões com descontos. A Medida Provisória que prevê a isenção na tarifa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio e enviada ao Congresso.

Os deputados e senadores têm até 120 dias, a contar da assinatura do ato, para aprovar o texto. Se não houver a votação, a medida perde a validade.

Os critérios para ter acesso à tarifa social são os seguintes:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Além da tarifa social, que prevê a isenção integral na conta, a medida do governo também oferece desconto na conta de luz das famílias com renda entre meio e um salário mínimo com consumo mensal de energia de até 120 kWh.

Não precisa solicitar o benefício. A tarifa social é aplicada automaticamente na fatura das famílias cujo titular da conta esteja inscrito no Cadastro Único.

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