Quando o Cível revela o Penal, por João Marcos Buch
A leitura de autores, especialmente daqueles que admiramos, nos inspira a também escrever. Acabo de ler sobre a judicatura de meu grande amigo Luis Carlos Valois, que por décadas atuou em vara criminal e de execução penal no Amazonas, tornando-se referência mundial na área. Há um ano, Valois passou a atuar em uma vara cível, e suas reflexões sobre os paralelos entre conflitos civis e criminais — como, por exemplo, aquele entre consumidor e fornecedor, tendo como objeto um celular que deixou de funcionar, em comparação com o furto de um aparelho semelhante — são verdadeiras pérolas literárias.
De minha parte, sempre procurei contar “causos” e descrever o cotidiano na magistratura. No entanto, desde que assumi o cargo de desembargador, interrompi as crônicas relacionadas ao meu trabalho. Inspirado por meu amigo, decidi voltar a relatar um pouco da nova fase da minha atuação, agora também no Direito Civil, depois de muitos anos no sistema de justiça criminal. Com o tempo e a antiguidade, irei para uma câmara criminal — é um compromisso que assumi comigo mesmo. Até lá, é fato: o cível me pertence.
Desde que ascendi ao Tribunal, revisitei códigos, reli doutrinas, consultei jurisprudência. Descobri que a maioria dos princípios e regras gerais sobre os quais me debrucei na faculdade e no início da carreira permanece intacta, especialmente os processuais. Bastou recorrer à memória, e os temas afloraram com nitidez.

E, como Valois, venho traçando paralelos entre a jurisdição cível e a criminal. Enfrento litígios que vão dos mais simples — como a devolução de um sofá adquirido com defeito — aos mais complexos, como a rescisão de contratos milionários. A boa-fé dos advogados, conscientes de suas responsabilidades éticas, é certa. Da mesma maneira, predomina a presunção de boa-fé entre as partes litigantes.
Porém, entretanto, todavia… tenho me deparado com situações tão graves e sensíveis nos conflitos cíveis que, salvo por alguns poucos processos, os ilícitos criminais que julguei por décadas quase parecem meros dissabores. Pessoas de alta renda, oriundas das chamadas “classes nobres”, são capazes de praticar atos tão mesquinhos — e, por vezes, tão cruéis e perversos — que me pergunto que tipo de sociedade incivilizada é essa.
Isso não me surpreende. Nada que é humano me surpreende, como dizia o filósofo. O que chama atenção, no entanto, é que, nesses casos, diferentemente dos penais, nada se fala sobre polícia ou prisão. Grilar propriedades, praticar juros extorsivos, manipular patentes, emitir títulos de crédito para logo depois negar seu pagamento — tudo se faz sob o império das cifras. E as forças de segurança pública passam ao largo.
Atuar na área cível tem me feito refletir sobre quem, de fato, neste país, deveria estar atrás das grades. Até hoje, é o cliente da área criminal, historicamente, o indesejado: o periférico, o preto. Para ele, o direito quase não existe — apenas o chicote o alcança.
Nossa Constituição não é assim. Ela possui fundamentos irrenunciáveis, alicerçados na dignidade da pessoa humana, e estabelece como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Exerço um cargo que exige comprometimento com a pessoa humana em todo o seu contexto. Se não concretizarmos, de uma vez por todas, os fundamentos dessa República — começando por tratar os vulnerabilizados como tratamos as camadas privilegiadas, com menos Direito Penal e mais Direito Civil —, jamais chegaremos sequer perto do que chamamos de (J)justiça.
João Marcos Buch – Desembargador
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