do Conjur
Inquérito e nova admissão de Barbosa movimentam AP 470
Leonardo Léllis
O fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, admitir que algumas penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram aumentadas desproporcionalmente para se evitar a prescrição de crimes ou o cumprimento da pena em regime semiaberto provocou uma série de reações negativas de profissionais do Direito e de quem acompanhou os desdobramentos do julgamento. Os efeitos da declaração do ministro nos próximos capítulos do processo, porém, devem ser pequenos.
O advogado do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron reconhece que a fala do ministro Joaquim Barbosa poderá ter um peso daqui para frente. “É uma violência condenar alguém a uma pena maior do que aquela que é devida. Obviamente quando entrarmos com revisão criminal, vamos fazê-lo também por conta de outras questões como, por exemplo, a própria condenação”, disse.
Já para Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, o reconhecimento literal feito por Barbosa não deve ser capaz de justificar nenhum tipo de recurso ou revisão criminal. “É uma constatação da infelicidade que foi o julgamento”, diz o advogado, para quem o agravamento viola as garantias do código penal na fixação das penas. A admissão de Barbosa se deu na análise dos Embargos Infringentes relativos à condenação por formação da quadrilha dos réus. Como houve absolvição, Marcelo Leonardo acha que o assunto está superado.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (foto), se disse perplexo com a declaração do ministro Joaquim Barbosa, mas reconhece que não há muito o que ser feito pela defesa. “O que pode ocorrer é uma discussão no meio jurídico como um todo para comprovar aquilo que sempre existiu nas entrelinhas, que é a hipótese de uma instrumentalização do julgamento. Eu prefiro nem acreditar nisso. Em homenagem ao Supremo, o ministro [Joaquim Barbosa] deveria dizer que isso não ocorreu. É muito grave”, disse o advogado, que defendeu o publicitário Duda Mendonça, absolvido.
Outro advogado que atua no caso afirma que a manobra admitida pelo presidente do Supremo ocorre com frequência em outras instâncias do Judiciário.
Revisão criminal
Um outro fator com maior potencial de mudar os rumos do julgamento da AP 470 é tratado com cautela extra pelos defensores. Em sua coluna na Folha de S.Paulo, o jornalista Ricardo Melo aponta que com informações do Inquérito 2.474, conduzido pelo Supremo em paralelo à ação que deu origem à AP 470, “réus poderiam rebater argumentos decisivos para sua condenação”. O acesso a esses autos foi negado por Joaquim Barbosa por considerar que poderia ser prejudicial às investigações do processo do mensalão.
Kakay representa dois envolvidos neste inquérito. Entretanto, como corre em segredo de Justiça, não pode fazer nenhum comentário sobre seu conteúdo. “Acho que existem vários outros motivos jurídicos e técnicos para se fazer a revisão penal [da AP 470]. Fatalmente, esse processo terá uma revisão criminal, com muita possibilidade de êxito, independentemente do Inquérito 2.474”, disse o advogado.
Em sua opinião, a rejeição pelo Supremo de que houve formação de quadrilha facilitará o pedido de revisão. Para Kakay, o julgamento foi um “tiro no cerne da acusação”. “Fica meio inacreditável imaginar que possa ter havido corrupção ativa de parlamentares se a base de tudo é que existiu uma quadrilha. Acho que a revisão criminal, tecnicamente falando, vai ser posta no momento adequado pelos advogados e terá êxito.”
Sem se referir ao caso específico de seu cliente, Marcelo Leonardo explica que uma das hipóteses para o pedido de revisão criminal é o surgimento de nova prova. “Eventualmente, o material que está nesse inquérito, como não estava na AP 470, pode, em princípio, constituir prova nova para autorizar uma revisão criminal”, diz o advogado, que afirma não conhecer o conteúdo dos documentos.
Como também não teve acesso à papelada, Toron vai pela mesma linha. “Eu preciso examinar esses autos para saber se não ter feito isso no curso da AP 470 trouxe prejuízo. É possível que sim, mas, para ter certeza, eu preciso examinar os autos”, disse.
Schell
4 de março de 2014 1:22 pmTanto falam (e com razão) na
Tanto falam (e com razão) na atuação do JB; no entanto, ninguém fala nos demais ministros que por vontade própria (mesmo que imprópria) o seguiram na “medição” das penas. Ou seja, não foi só o JB quem fez a lambança: também a fizeram os que condenaram (sabendo pífia a acusação) e concordaram em “aumentar” as penas (para fugir ao ataque midiático, pelo menos). Digamos assim, se um(a) ministro(a) do STF se “vê” obrigado(a) a votar assim ou assado por medo da mídia, o que mais se esperar dos mesmos(as)? E ninguém renuncia. E o PT não se manifesta. E o senado deixa por isso mesmo. Farinhas do mesmo saco?
Assis Ribeiro
4 de março de 2014 1:38 pmMensalão. Um processo que
Mensalão. Um processo que mudou conceitos e desnudou a fragilidade da justiça.
É comum a afirmação de que a AP 470 irá mudar o marco da justiça. Fico a me perguntar qual marco?
Para quem acompanhou todo o processo, inclusive a academia, ficou a sensação de que nada se sabe, e a nítida impressão que o STF estava perdido nos conceitos de raiz, nos princípios fundamentais do direito e da própria democracia.
Desde o seu inicio, ainda na fase preliminar, que a divergência entre pontos basilares, -os princípios elementares -, do direito estão sendo postos em debates como se os nossos mais altos juízes tentassem redescobrir a própria essência do direito.
Foram muitos os momentos em que os nossos ministros se dividiram quando a esses princípios primordiais e universais, como o amplo direito de defesa, o instituto universal da dúvida a favor do réu, o momento do crime, a conceituação do que são provas e indícios de provas, e mesmo a indicação do juízo competente, entre tantos outros.
Foi assim que os nossos ministros não conseguiram se entender quanto ao desmembramento do processo, aceitaram frágeis indícios de provas como elemento probatório suficiente para condenações, tiveram sérias divergências quanto ao momento do crime de corrupção.
O princípio do direito penal mínimo que o mundo jurídico universal tanto preza foi jogado no lixo com a constatação da irresistível corrente condenatória. Os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.
Foi observado que ministros tidos como os mais garantistas do STF, como Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello, tolheram a única chance dos réus em dirimir dúvidas da própria corte amplamente representadas pela grande divergência e mesmo no reconhecimento de erros que fizeram o STF modificar algumas condenações.
Essas modificações de decisões em Embargos Declaratórios tiveram efeito infringente, então por que estão a negar a aceitação dos Embargos Infringentes?
A resposta só é apenas uma. O medo que as penas sejam diminuídas e que os réus não saiam algemados para o deleite da mídia.
Tiveram sérias dificuldades em estabelecer quais réus estariam em função de exercício de função aptos a serem julgados pelo STF e aceitaram os quarenta réus.
Essa situação de se julgar quarenta réus em um mesmo processo por si só deveria indicar que a análise de tantos e a apreciação de muitos juízes do colegiado demandaria enorme tempo; e é isso que alguns deles agora apelam para dar fim no processo.
Estabelecer logo no início dos trabalhos a conotação política do que viria a acontecer em todas as fases do processo, ficou demonstrada pelo próprio Presidente do STF à época, Carlos Ayres Britto, quando tratou o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de “golpe”, que era “um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”.
Este princípio adivinhatório foi de uma irresponsabilidade que maculou toda a AP 470, ao mesmo tempo em que demonstrou a ignorância do ex-ministro ao ter “esquecido” que a busca do poder se dá nas alianças pré-eleitorais pactuadas nas campanhas.
Este julgamento e a tecnicidade atípica aplicada já marcaram negativamente o STF no meio acadêmico e na sociedade.
Inúmeros artigos de vários juristas renomados criticando o julgamento já circulam nos diversos meios.
Vários conceitos e princípios aplicados na AP 470 não serão reutilizados no futuro, nem mesmo pelo STF, e ficará definitivamente figurado que se tratou de um juízo de exceção.
http://assisprocura.blogspot.com.br/2013/09/mensalao-um-processo-que-mudou.html
Jussara Lourenço
4 de março de 2014 3:55 pmOla, Assis,
enviei um e-mail
Ola, Assis,
enviei um e-mail para voce. Se puder ler assim que for possivel, agradeco imensamente.
Jussara/Toronto
Assis Ribeiro
4 de março de 2014 5:23 pmJu
Acabei de responder.
Abraços
Assis Ribeiro
4 de março de 2014 1:40 pm“São muitos os erros na
“São muitos os erros na apreciação de provas, na aplicação de princípios jurídicos de forma exacerbada saindo da própria razoabilidade, e na aplicação das penas, que muito mais coerente seria a de se anular todo o Processo e não apenas a aceitação dos Embargos Infringentes pois estes tocam exclusivamente aos réus que obtiveram condenação por margem apertada de votos, quando já ficou plenamente claro que os erros ocorreram em relação a todos os processados.”
Matéria completa:
http://assisprocura.blogspot.com.br/2013/09/a-anulacao-do-mensalao-novo.html
Ulisses s
4 de março de 2014 2:11 pmO que houve exatamente?
Uma tentativa de golpe por meios jurídicos midiátiaticos tentando influenciar a população Brasileira na hora do voto. Tentaram em 2006, mas a força do lula anulou a tentativa de escândalo. A armação do julgamento em 2012 com as datas coincidindo exatamente com o calendário eleitoral foi outra tentativa de obter créditos com o mentirão influenciando a população a não votar no PT. Novamente deram com os burros nágua. O PT foi o campeão de votos, ganhou SP embora se não fosse este julgamento midiático, talves o PT tivesse ganho mais algumas prefeituras importantes. Após as eleições, o Barbosa milimetricamente tentou tirar mais algum ganho, tentando botar a pecha de quadrilha do PT e seu plano diabólico de poder, largamente explorada pela mídia. Até o idiota do Fux comparou o PT ao bando de lampião, mas tão estúpido e ignorante, não sabe a aurea de heroi que Lampião, equeno agricultor oprimido pelo latifundio nordestino que se rebelou pelas armas contra as injustiças, tem para a população pobre do Nordeste. São estupidez de Barbosa, Fux, Mello e Mendes junto com uma quadrilha de jornalistas midiáticos que mostraram a parcialidade deste julgamento insano. Que o PT o explore em 2014.
Luís CPPrudente
4 de março de 2014 2:14 pmJá está na hora do Impeachment do Babosão?
O ministro Babosão, cabecinha fraca, prepotente e fascista esta ameaçando a pouca credibilidade do STF. Ele já cometeu vários atos ilegais e pretende fazer juistça com as próprias mãos. O STF não precisa de um ministro assim. É necessário o impeachment do Babosão.
alirio
4 de março de 2014 2:41 pmOperação abafa inquérito 2474
Como evitam falar do Inquérito 2474! O único que teve acesso diz que é sigiloso!
wilma
4 de março de 2014 2:58 pmtanto faz
o povo que vota no PT, não é da classe social que lê artigos de jornais ou consegue apreender o que fala o Jornal Nacional.
Nisso tudo, quem perdeu foram os conservadores e oposicionistas, que, com a palhaçada do mensalão, agora explícita, perderam, sim, os votos da classe média mais politizada e daqueles que buscam a verdade por outros meios imparciais, que não é o caso da grande mídia vendida deste País. Foi um tiro no pé!!!!!
Gardenal
4 de março de 2014 3:00 pmSei não……O desespero já
Sei não……O desespero já obriga a direitona a dar tiros no escuro.
Carlos FM
4 de março de 2014 3:20 pmCheios de dedos…
Esses advogados estão cheios de dedos demais para o meu gosto. Só vou acreditar quando vir a carne que está por baixo desse angu.
Maria Luisa
4 de março de 2014 5:57 pmBom senso
Os advogados do caso não podem falar tudo o que pensam nem tudo que sabem sobre a AP 470, afinal, o julgamento ainda não terminou totalmente. E outra, esses advogados têm outros clientes, outros casos, estarão em outras oportunidades fazendo suas defesas no plenario do STF, além das outras instâncias, e sabemos que o meio juridico é um tanto suscetivel, vamos colocar assim.
Quem pode e deve se manifestar sobre as irregularidades do inquérito em questão e do seu julgamento são os eminentes juristas do Pais, a OAB e a imprensa.
Cristiana Castro
4 de março de 2014 9:19 pmIsso é verdade; talvez por
Isso é verdade; talvez por isso, o Toron, não tenha aprecido para o julgamento dos infringentes, depois da discussão, via imprensa, com o JB.
Nicolas Crabbé
4 de março de 2014 4:42 pmRastilho de pólvora?
Nassif, acho que você se empolgou quando falou em rastilho de pólvora, pelo menos se foi baseado nesse artigo do Conjur.
Todos os advogados mencionados e entrevistados defendem ou defenderam acusados no processo; isso significa que eles têm interesse claro em enfraquecer as decisões tomadas pelo STF. Isso não quer dizer que essas decisões sejam corretas ; porém não podemos considerar que advogados dos réus tenham uma posição isenta e objetiva.
Anarquista Lúcida
4 de março de 2014 8:22 pmQue vontade de desconsiderar os argumentos, hem?
Haja torcida para que tudo continue como está.
Nicolas Crabbé
4 de março de 2014 9:26 pmTorcida? Onde?
Não estou desconsiderando os argumentos; não estou sequer discutindo eles. Em momento algum nesse comentário coloquei minha opinião sobre a decisão do STF ou a jogada de Joaquim Barbosa de aumentar exageradamente as penas por formação de quadrilha, para evitar a prescrição e garantir uma pena mais dura aos condenados. Já me expressei em outros comentários a respeito.
O que critico aqui é que um artigo do Conjur, que diz que o fato “provocou uma série de reações negativas de profissionais do Direito e de quem acompanhou os desdobramentos do julgamento”, porém na verdade ilustra essa alegação citando três advogados, todos eles representantes de alguns dos acusados no processo.
Critico também que o Nassif utilize esse artigo para dizer que a declaração de Barbosa tornou-se rastilho de pólvora. Pode até ser o caso, mas não é com base nesse artigo que podemos chegar a essa conclusão.
Da mesma forma que critico a imprensa tradicional por distorcer a realidade, como no caso da bolinha de papel nas eleições anteriores, que virou objeto contundente que quase matou o candidato, acredito que exageros como o título desse post nada acrescentam, a não ser talvez instigar a militância em detrimento da análise.
Que eu saiba, isso não é o intuito do blog do Nassif.
JB Costa
4 de março de 2014 7:57 pmPor que esse inquérito ainda
Por que esse inquérito ainda está sob o manto do sigilo? Trata de questões familiares, a exemplo de paternidades, direitos de herança, adoções?
Por que ninguém questiona isso, em especial os advogados os réus?
Absurdo dos absurdos isso. Só apreendo uma explicação: foi carimbado assim porque contém dados que poderiam lastrear as defesas dos condenados da AP 470.
Os Procuradores envolvidos e Joaquim Barbosa poderão pagar caro por isso. Este último até com um eventual impedimento.
nilccemar
4 de março de 2014 8:01 pmMajorou as penas numa
Majorou as penas numa situação em que a culpa não foi sequer admitida por unanimidade. Se 4 juizes não se covenceram da culpa dos réus, como poderia ter majorado ? Deveria ter feito justo o oposto, a dúvida conduz a pena aos indicadores minimos; não máximos. Isso, e sua admissão de intencionalidade, PROVA sua conduta suspeita contra os réus, o que ele não conseguiu contra os réus, foi obtido contra ele. E explica os outros comportamentos no mesmo sentido, como a ocultação das provas de sua inocência. Me admira que tantos juizes ( dos honestos ) tenham se dado convencidos da propalada compra de votos, quanto todos que acompanham política viram o empenho pessoal de Lula, em várias negociações democráticas, em consegui-lo.
Cristiana Castro
4 de março de 2014 9:06 pmEsses são os advogados dos
Esses são os advogados dos réus??????????????????????? Parecem mais preocupados em salvar a imagem do julgamento do que resolver a vida de seus clientes. O que JB fez foi confessar o que todo mundo já sabia, inclusive, os nobres advogados. O julgamento foi uma farsa; uma armadilha que o STF, aceitou, de bom grado, participar. Ora, com aquela denúcia tosca, bastava a corte, não aceitar ou, minimamente, desmembrar o processo. Em não fazendo uma coisa ou outra, assumiu sua participação na patranha. O silêncio da comunidade jurídica e OAB, de uma certa forma, se explica, na indignação forçada, de alguns dos advogados dos réus. O post deixa claro, seu desconforto, ante a confissão de JB. Independentemente, de seu trabalho na AP 470, fica muito difícil acreditar que expoentes máximos do Direito, estivessem, por fora, de toda essa sujeira. Como explicar que um advogado que enquadrou um ex-ministro Chefe da Casa Civil, não tivesse informado sobre as manobras subterrâneas do mundo jurídico? Acho um absurdo que, os que se mantiveram calados até, agora, saiam berrando numa tentativa de legitimar a farsa que vitimou seus clientes. Alguma coisa não tá batendo aí, não. Tem advogado nessa AP que tem muito mais poder que ministro do STF. Prefiro aguardar a manifestação de patronos menos ” nobres”, um deles, inclusive, com pedido de vista ao 2474, desde 1º de agosto. Não entendi as declaraçoes dos advogados ao Conjur; ou falassem na defesa de seus clientes ou não falassem nada. Tentar legitimar uma farsa evidente e confessada pelo presidente da Corte, tentando rifar a impressão de que a confissão não trará grandes consequências é tentar enganar a opinião pública fazendo crer que tratou-se apenas, de uma farsazinha menor, sem grandes consequências e o que o resto do julgamento desenvolveu-se na mais perfeita normalidade. Tá parecendo que o imbróglioe bem maior do que nós imaginávamos.
Jaime Passos
4 de março de 2014 11:31 pmDeclaração de Barbosa torna-se rastilho de pólvora
Continuo perplexo com aquela declaração do ministro Joaquim Barbosa. Em minha opinião, essa manipulação das penas por esse ministro é algo muito sério, muito grave. Penso que seria melhor que nada disso fosse verdade. Já há gente chamando essa manipulação de ‘deliquência jurídica’…
jcordeiro
5 de março de 2014 2:07 pmA Mão Suja na Árvore Envenenada
“Minha mão está suja. / Preciso cortá-la. / Não adianta lavar. / A água está podre. / Nem ensaboar. / O sabão é ruim. / A mão está suja, / suja há muitos anos.” (“A Mão Suja”, Carlos Drummond de Andrada)
Nassif: é caso típico de impugnação de mandato (impeatchment) de TODA CORTE SUPREMA. Os adeptos da doutrina “Frutos da Árvore Envenenada” (fruits of the poisonous tree), sugerirão selecionar os pomos deteriorados e extrai-los da planta. Mas a prática tem mostrado que a questão está na própria árvore. Sei que alguns, especialmente os dois últimos (Teori e Barroso) serão ingloriamente sacrificados. Mas tendo de ser EXEMPLAR a reprimenda, tendo de ser posta abaixo a árvore e “plantada” outra em seu lugar, este é o preço que teremos de pagar. Para não polemizar mais, rapar com todos os anteriores a novembro de 2012. Nem mais, nem menos. Juridicamente, é caso típico de PREVARICAÇÃO generalizada. O crime deu-se sob a forma “comissiva” e “omissiva”. Hão de dizer, os moderados, que a conivência do relator com o então chefe da PGU, só para falar dos principais, foi o fator mestre do equívoco em que se envolveu a Corte. Ledo engano. Não se trata de pessoas ingênuas os demais pares da Casa. Poderiam eles, à época, ter questionado veemente as provas colacionadas aos autos, mesmo contrariando o Quarto Poder. Por conveniência aos holofotes ou medo, acomodaram-se. Houve quem ensaiasse resistir ao rumo dado (Lewandowski), mais foi pífia e tíbia reação, que sequer arranhou o verniz. Devidamente processados, nos conformes do art. 159, do Código Penal, se condenados, a pena será simbólica, irrisória, para o tamanho do crime em questão. E, ao final, já teria alcançado a prescrição. Ficaria uma pena moral. Àqueles que já deram mostras de não possuí-la, estes se lixarão para o veredito. Mas é preciso fazer, na exata lição de Drummond: “Preciso cortá-la. / Não adianta lavar”