13 de junho de 2026

Justiça condena militares por tortura e desaparecimento na Casa da Morte

Os réus devem ressarcir à União o montante de R$ 110 mil, valor pago à família em 1996 a título de indenização, e danos morais coletivos
Crédito: Paula Franco/ MDHC

A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) condenou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro (de codinome “Laecato” ou “Boamorte”) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (“Camarão”) pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva.

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Os réus, então, devem ressarcir à União o montante de R$ 110 mil, valor pago à família em 1996 a título de indenização, anos após o desaparecimento do militante, em julho de 1971.

Ambos os réus terão, ainda, de pagar danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Para tanto, parte do patrimônio dos réus foi bloqueado.

Paulo Silva era líder da Ação Libertadora Nacional (ALN). Capturado, passou pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca.

Em seguida, foi transferido para a “Casa da Morte” em Petrópolis, mantida pelo Exército e onde eram praticadas torturas ilegais.

Paulo de Tarso foi declarado morto pela Lei 9.140/95, que criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

*Com informações do blog Marcelo Auler.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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