Notícias do STF de 28/10/2010: “Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do STF para julgá-lo”
Se o STF quiser, Azeredo será julgado pelo Supremo apesar de ele ter renunciado. Pegará FHC também porque a grana de Azeredo irrigou a compra de votos para a reeleição de FHC em 1998. O próprio Azeredo confessou isso em 2007.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164934 /Dica @RodP13
Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do Supremo para julgá-lo
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida ontem (27), não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.
Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.
Prescrição
Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria em 4 de novembro próximo.
Ademais, contrariando os argumentos da defesa de que Donadon deixaria de exercer mandato parlamentar, o agora ex-deputado concorreu às eleições de outubro passado e obteve votação suficiente para elegê-lo a novo mandato. Entretanto, seu registro foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2009) e está sub judice (sendo julgado pela Justiça Eleitoral). Portanto, se vier a obter uma decisão judicial favorável, voltará à Câmara dos Deputados.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.
Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.
Ela lembrou que, no seu voto no julgamento da AP 333, em que o réu renunciou cinco dias antes do julgamento de processo contra ele no STF, afirmou que “a Constituição Federal garante imunidade, mas não impunidade” aos detentores de mandato eletivo. Naquele processo, a Suprema Corte encaminhou ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) o julgamento do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), acusado de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
Propostas
Ao acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento de Donadon no STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta.
Já o ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora, propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto).
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional nº 35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem aumentado as condenações e, como consequência, o “temor” de serem julgados pelo STF.
Também o ministro Ricardo Lewandowski viu na renúncia do deputado Natan Donadon uma clara tentativa de fraude à lei. Por isso, ele acompanhou o voto da relatora, ao contrário de seu voto na AP 333, quando ele concluiu que o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima deveria ser julgado por um Tribunal do Júri da Paraíba.
Ao também acompanhar o voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos como a AP 396, o ministro Carlos Ayres Britto citou afirmação do jurista romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.), segundo o qual “não se pode tirar proveito da própria torpeza”.
Ao votar com a relatora, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o Tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição”. No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria o STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes de primeiro grau julgarem.
Ao concordar que o estratagema da defesa constituiu um “abuso”, o ministro disse que “não há direito subjetivo nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável”. Segundo ele, trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a aplicação da lei, “absolutamente caracterizada, no caso”.
Único voto discordante, o ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau em Rondônia. “Por sermos guardiões maiores da Constituição Federal, não podemos aditá-la”, sustentou. Segundo ele, “cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso Nacional”.
“Com a renúncia, cessou a competência da Corte”, sustentou. “A renúncia é um direito potestativo”, observou, e, como tal, deve ser analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.
FK/AL
Ivan de Union
20 de fevereiro de 2014 3:00 pm“Ao apresentar a questão de
“Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado”:
E isso era entao…
Agora eh diferente, ne?
Lionel Rupaud
20 de fevereiro de 2014 3:08 pmMas vão esquecer tudo isso
e se precisar vão achar um texto em alemão para “explicar”.
Phillip
20 de fevereiro de 2014 3:09 pm“Em seu voto, a ministra
“Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar”
-A Ministra manteria sua opinião para aplicá-la ao caso atual- ??
-em pouco tempo teremos a resposta….
Athos
20 de fevereiro de 2014 3:19 pmTA voltando o
TA voltando o Burburinho?
Tava sumido…
MThereza
20 de fevereiro de 2014 3:25 pmIsso foi em 2010, para
Isso foi em 2010, para atingir um não-tucano. Agora, já se passaram 4 anos e vão criar ou desencavar alguma outra decisão, para dizer que não é bem assim. Afinal, não estamos falando de um tribunal sério e responsável. Infelizmente.
Azeredo vai ficar quietinho, até a prescrição.
Gilson AS
20 de fevereiro de 2014 3:27 pmVou no popular.
Será que o
Vou no popular.
Será que o STF, vai ter fiofó, para pegar Azeredo/PSDB/FHC e filiados, contrariando a mídia que tem uma devoção canina aos tucanos, sem contar os membros tucanos do próprio supremo.
Sei não…
Vamos ver se o Brasil está realmente mudando agora.
Aguardemos pois !
D. Pedro Tecnológico
20 de fevereiro de 2014 4:07 pm… No cabelo, só Gumex!
Hehe, a letra da lei? Ou o espírito da lei?
O dominio do fato de J. Dirceu? Ou o domínio do “trato” de FHC?
O “grande” (zinho) “constitui-se na lista” (de Furnas) do HC kangaroo ou das condenações por ilações sem provas?
O Relatidor das chicanas ou o dos tempos cronometricamente sincronizados com a midia e eleições?
Oh céus! Oh dúvidas! Oh tubí or notubí!
Li por aí que o VP do PT pediu que não se faça com o PSDB o que se fez com o PT. Acompanho-lhe no desejo!
Será duplamente mais exemplar, elucidativo e publicamente educativo do que condenar e prender o Azeredo (que nem fede nem é mais cheiroso).
Que se desnude e se veja a diferença de atitude do PT, do STF , da oposição e da imprensa,
Alexandre Tambelli
20 de fevereiro de 2014 4:50 pmPreciso de ajuda para entender melhor!
Um acusado de corrupção possui foro privilegiado. Ele fica anos esperando na fila para Julgarem seu Processo no STF.
Enquanto isto ele exerce suas funções de Senador, depois de Deputado Federal, calmamente, por anos a fio.
No dia em que vão julgar sua ação, ele tem foro privilegiado, renuncia e volta a sua ação para a 1ª instância.
Ele fica 10 meses sem mandato e concorre nas eleições do mesmo ano ao mesmo cargo.
E, como seu Processo baixou para a 1ª instância e, portanto, não o condenou na 2ª instância para cair nas garras do Ficha Limpa, ele poderá exercer sua função de Deputado tranquilamente, até um dia prescrever sua ação, antes de chegar no STF ou de esperar na fila do STF para julgamento, novamente. (imagina que fique 5/10 anos para entrar novamente na pauta de Julgamento).
Quantos anos isto não dá?
Fora a chance de prescrição, temos a questão dos 70 anos completados durante o trâmite do Processo.
O Eduardo Azeredo não se incomodou em ter foro privilegiado e quando o STF vai julgá-lo ele volta para a 1ª instância, é assim?
Se lá na 1ª instância fossem condenados, na 2ª instância e em Brasília fossem condenados os outros réus do Mensalão tucano (imaginemos que fosse célere a Justiça no Brasil) e aguardando o Julgamento de recurso no STF, ele continuaria livre, agora?
Tendo o direito de retornar a 1ª instância, é isto?
O Processo de Eduardo Azeredo seria outro e não o mesmo dos réus do Mensalão tucano? Ele não se juntaria aos outros réus por não ter sido julgado em outra instância, como os demais réus?
Como a Lei da Ficha Limpa só vale para os condenados em 2ª instãncia ele está livre, leve e solto para voltar ao Congresso nacional em 2015 é assim?
E se ele for reeleito Deputado Federal os “caras” do PSDB vão dizer sem a menor cerimônia; “Se fez Justiça”! O Povo absolveu Eduardo Azeredo.
Esta é a oposição “corajosa” do Brasil!
Dizem que não são verdadeiras as acusações do Mensalão tucano, que as provas são bseadas em documento falso, e sei lá mais o que dizem! E fogem do Pau no STF, como criança foge dum prato cheio de verduras e legumes. E fica tudo como está!
Os Petistas, sim! Não fugiram do Pau! E estamos conversado!
Quintela
20 de fevereiro de 2014 7:46 pmSe o politico renunciar a seu
Se o politico renunciar a seu mandato ele não entra na FICHA LIMPA?
Acho que sim!
Renunciou, não se elege mais!
Gilson Raslan
20 de fevereiro de 2014 5:14 pmSOBRE ESTA QUESTÃO, JÁ ESCREVI AQUI MESMO
Quando uma pessoa que está sendo processada em foro privilegiado, por prerrogativa de função, perder esta qualidade (prerrogativa de função), a regra é o processo ser encaminhado à primeira instância.
Entretanto, deve ser observado que a perda da prerrogativa de função tem que ser natural, isto é: em decorrência de atos ou fatos independentes da vontade do acusado.
No caso de Eduardo Azeredo, a perda da prerrogativa de função foi provocada por ele, uma manobra espúria com o intuito de não ser julgado pelo STF, manobra esta que não pode ser aproveitada em favor dele.
Cabe aqui ser invocado conhecido adágio jurídico: nemo auditur propriam turpitudinem aleegans.
Isto significa que ninguém será ouvido na esfera judiciária, alegando a própria torpeza com fundamento num fato ou ato por ele provocado, com a finalidade de impor sua vontade, de mudar um status quo para atender seu interesse.
E por que o ato do Eduardo Azeredo é torpe? Porque sua manobra tenta driblar a Justiça, o caracteriza fraude processual.
Portanto, se o STF mandar baixar o processo de Eduardo Azeredo para a primeira instância, estará dizendo: a competência para julgar determinada pessoa não é definida por lei, mas pela vontade do acusado.
Portanto, penso que o Eduardo Azeredo pode ir tirando o cavalinho da chuva, pois a sua manobra não vai colar.
Alexandre Tambelli
20 de fevereiro de 2014 5:30 pmGilson!
Fica parecendo que a
Gilson!
Fica parecendo que a renúncia se dá porque o Processo indo para a 1ª instância o livra do Ficha Limpa, da cassação imediata dos seus direitos políticos (caso condenado), da prescrição da pena e de estar perto de completar os 70 anos (não iria para a cadeia).
O Processo do Eduardo Azeredo vai ser anexado ao dos outros réus do Mensalão tucano? Ou é um Processo outro, que seria julgado em primeira instância separadamente dos outros réus?
Se o Processo baixar e se juntar ao outro e estivesse, hipoteticamente, julgado na 2ª instância, ele perderia os direitos políticos?
Abraço,
Alexandre!
BRAGA-BH
20 de fevereiro de 2014 6:05 pmO Processo é o mesmo!
O Processo é o mesmo Alexandre. A diferença é que já foi desmembrado pelo próprio STF trazendo para seus domínios aqueles que tinham foro privilegiado e mandando para a instancia inferior os demais participantes dos atos ilícitos. Acontece que o Processo em Minas simplesmente empacou. Nem todas as partes foram ouvidas e sequer a Procuradoria deu algum parecer. Voltando para Minas, o Processo de Azeredo será anexado aos demais. Só não sei se as investigações e proposições feitas pela PGR neste caso ficam valendo alguma coisa. Acredito que não. Trocando em miúdos: vai prescrever!!
Gilson Raslan
20 de fevereiro de 2014 7:05 pmALEXANDRE TAMBELLI
Os processos de Azeredo e os desmambrados para Minas Gerais seguem o seu caminho normal, separadamente, não havendo remembramento até por uma questão de economia processual.
Como o processo de Azeredo já está em fase de julgamento, ao juiz de primeira instância caberá apenas prolatar a sentença, caso o STF decida encaminhá-lo para Minas Gerais.
Alexandre Tambelli
20 de fevereiro de 2014 7:11 pmObrigado Gilson!
Obrigado Gilson!
Abraço,
Alexandre!
BRAGA-BH
20 de fevereiro de 2014 6:08 pmBarroso
Acho que Barroso ao colocar em votação de seus pares a aceitação ou não do Processo após a perda de foro privilegiado foi uma jogada bem interessante. Vai ser necessário que todos os ministros mostrem seus votos. Vai ser bem interessante ver aqueles que votarão CONTRA o desmembramento da AP470 por 9X2 votarem agora a favor do Processo vir para instancia inferior. Mesmo que seja incontitucional, haja incoerencia!!
Tiago Moreira
29 de março de 2014 7:09 amPois é, Braga-BH, mas o
Pois é, Braga-BH, mas o problema foi ainda pior do que você previu.
Não só vários ministros “pularam” de um lado para o outro, como o próprio Barroso fez o voto ajudando o Azeredo (!), ignorando a jurisprudência do caso Donadon (seria um caso “diferente”) ou da AP 470. Como explicar?
Detalhe 1: no caso Azeredo, todos os 4 ministros indicados por Dilma votaram por remeter o processo à primeira instância, além do Toffoli (indicado por Lula). O único indicado por Lula/Dilma (entre os presentes na sessão) que votou pela permanência do processo no STF foi o odiado Barbosa (Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski estavam ausentes – como será que teriam votado?).
Detalhe 2: dos ministros que votaram no caso Donadon e no caso Azeredo (apenas 4 dos presentes, pois Lucia e Lewandowski estavam ausentes), dois mudaram de posição (Toffoli e Mendes) e dois foram coerentes com a posição anterior (Marco Aurélio, que foi a favor de mandar para 1ª instância nos dois casos, e Joaquim Barbosa, contra nos dois). E ainda teve ministro argumentando que não havia jurisprudência para o caso atual, que somente poderia valer para o futuro… Ué, esqueceram completamente do caso Donadon? Como explicar?
Detalhe 3: o resultado do caso Azeredo foi 8 a 1 a favor do envio a instância inferior, retardando o processo mais uma vez. Foi o mesmo placar do caso Donadon, mas invertido – no caso Donadon o processo foi mantido no STF por 8 a 1, sendo Marco Aurélio o único a defender que o caso deveria ser mandado para instância inferior.
Detalhe 4: fica meio difícil entender esses votos, ou mesmo tentar colocar a culpa em um suposto “STF Tucano”. Dá para falar em voto político nesse caso? Se sim, então a lamentável conclusão é que a gente precisa PARAR de indicar ministros pro STF, pois é só tiro no pé, não é mesmo? E se não foi voto político (os novos ministros seriam técnicos, neutros, juristas imparciais etc), caimos então no problema de como é que puderam ignorar uma jurisprudência tão óbvia como a do caso Donadon, um caso idêntico de protelação, inclusive com ministros mudando de posição. Como explicar isso “tecnicamente”?
Detalhe 5: pegando sua preocupação específica, Braga, dos votos no desmembramento da AP 470. Dos 9 que votaram contra o desmembramento, 6 estavam presentes no julgamento do caso Azeredo. Cinco desses seis votaram a favor de mandar o processo para instância inferior (Toffoli, Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber, Luis Fux) – apenas o odiado Barbosa manteve coerência, votando contra. Lembrando que Toffoli, Weber e Fux são indicações de Lula/Dilma.
Concluindo: tenho ouvido agora argumentos de amigos que até dias atrás defendiam com convicção que Azeredo renunciou ao cargo para protelar o processo e, portanto, não haveria motivo (nem técnico e nem político, graças à nova composição do STF, com novos ministros) para tratar o caso Azeredo de forma diferente do caso Donadon. Mas, dia seguinte após o voto do Barroso (que deveria gerar uma baita indignação pela protelação e impunidade que a decisão gera, algo inquestionável), surge um monte de gente entre nós DEFENDENDO a decisão. Oi? Gente, esquecemos o caso Donadon? Esquecemos nosso principal argumento, o da protelação? Alguém realmente consegue acreditar que a renúncia do Azeredo não foi por protelação?
Eu estou surpreso e estarrecido. Com a decisão e com a defesa da decisão por muitos de nós na esquerda como se fosse um “resgate à legalidade” do STF – usando como EXEMPLO o caso de um deputado que RENUNCIA PARA PROTELAR decisão e ganha a causa (!!!) -, pergunto de novo: o que está acontecendo conosco?
Enfim, acho que vale uma serena reflexão.