4 de junho de 2026

Sistema eleitoral das elites: a nova ofensiva em favor do voto distrital misto, por Aldo Arantes

Caminho é o voto proporcional de lista fechada, que permite uma maior participação do conjunto das forças sociais representadas na sociedade
Reprodução Portal Vermelho

▸Nova ofensiva na Câmara dos Deputados pelo voto distrital misto, baseada em projeto de José Serra, aprovado no Senado.

▸Relator Domingos Neto destaca projeto como forma de afastar facções criminosas e presidente da Câmara prioriza votação do sistema eleitoral distrital misto.

▸Necessidade de reforma política devido aos problemas do sistema eleitoral proporcional, destacando a influência do poder econômico nas eleições.

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Sistema eleitoral das elites: a nova ofensiva em favor do voto distrital misto

por Aldo Arantes

Surge na Câmara dos Deputados nova ofensiva em favor do voto distrital misto tendo por base o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado no Senado, que agora será apreciado na Câmara.

Tentando dar destaque ao projeto o relator da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE) se aproveita da operação policial desastrada no Rio de Janeiro para impulsioná-lo, declarando que “o principal trunfo do projeto é você poder cobrar do seu representante (…). Isso já afasta bastante as facções criminosas”. Ele afirma, ainda, que “o crime já entrou na política”.

Por seu lado, o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), anunciou, em reunião do colégio de líderes, que a votação do sistema eleitoral distrital misto será uma prioridade.

É indiscutível a necessidade de uma reforma política pois o atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta apresenta problemas. Mas o caminho para reduzir a influência do poder do econômico nas eleições pode ser obtida com a alteração da Lei nº 9.504/1997.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela OAB, decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Todavia, reafirmou os limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 que fixou: “No caso de pessoas de pessoa física as, as doações financeiras para o apoio de candidaturas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição”.

Tal limite, excessivamente amplo, permite que aqueles que dispõem de grandes recursos e os criminosos distorçam o processo eleitoral. Assim, o poder do dinheiro continua exercendo papel destacado nas eleições elegendo candidatos comprometidos com poder econômico – e não com a maioria da sociedade.

Ao analisar a lista dos super-ricos pode se observar a dimensão do problema. Conforme a Lista Forbes, são 300 os bilionários brasileiros em 2025. Os dez mais ricos são:

  • Eduardo Saverin – Patrimônio Líquido: R$ 227 bilhões
  • Vicky Sarfati Safra e Família – Patrimônio Líquido: R$ 120,5bilhões
  • Jorge Paulo Lemann e Família – Patrimônio Líquido: R$ 88 bilhões
  • André Santos Esteves – Patrimônio Líquido: R$ 57 bilhões
  • Fernando Roberto Moreira Salles – Patrimônio Líquido: R$ 40,2 bilhões
  • Carlos Alberto Sicupira e família – Patrimônio Líquido: 39,1 bilhões
  • Pedro Moreira Salles – Patrimônio Líquido: R$ 38 bilhões
  • Miguel Krigsner – Patrimônio Líquido: R$ 34,2 bilhões
  • Alex Behring – Patrimônio líquido: R$ 31 bilhões
  • Jorge Neval Moll Filho – Patrimônio líquido: R$ 30,4 bilhões

Não há informações disponíveis publicamente sobre o rendimento bruto declarado dos superricos devido ao sigilo fiscal e bancário.

Estudos e relatórios de instituições como o Sindifisco Nacional e a Oxfam Brasil – que utilizam dados agregados e anonimizados para analisar as tendências de tributação – revelam, por exemplo, que os super-ricos no Brasil muitas vezes pagam, proporcionalmente, menos Imposto de Renda do que a classe média, devido a isenções e estruturas tributárias específicas, como a isenção de lucros e dividendos.

Com isso, é possível constatar o absurdo da manutenção dos atuais limites de contribuição de pessoas físicas para campanhas eleitorais.

Para assegurar um maior equilíbrio na disputa eleitoral, é indispensável alterar a Lei nº 9.504/1997, estabelecendo percentuais definidos de contribuição de campanha de pessoa física, por faixas de rendimento, e a fixação de um limite máximo de contribuição em cada eleição.

Quanto a alteração do atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta, atualmente em prática no Brasil, é indiscutível a necessidade de seu aperfeiçoamento. O sistema eleitoral de lista aberta foi introduzido após a Revolução de 30, tendo substituído o sistema eleitoral majoritário.

O aspecto positivo do atual sistema é a proporcionalidade pois o voto abarca todo o Estado, e não um distrito. Com isso, ele permite a eleição de representantes de segmentos importantes da sociedade espalhados por todo o território e procura evitar a influência dos “caciques locais”.

O voto proporcional foi uma conquista dos trabalhadores aprovada na Conferência Internacional sobre Representação Proporcional realizada na Bélgica em 1885. O sistema eleitoral proporcional é uma alternativa de sistema eleitoral que se contrapõe ao sistema majoritário, que favorece as elites.

Todavia, o voto aberto permite que seja eleito, num mesmo partido, políticos com identidades político-ideológica completamente diferentes, o que descaracteriza a representação partidária.

O caminho para solucionar tal questão está no voto proporcional de lista fechada. O eleitor vota na lista apresentada pelo partido de sua preferência. As listas serão formadas com base no programa partidário, o que assegura  uma disputa eleitoral em torno de ideias, e não do poder econômico ou influência na mídia. Tal alternativa permite uma maior participação do conjunto das forças sociais representadas na sociedade.

A lista fechada permite que os partidos, seguindo suas posições partidárias, introduzam a paridade de gênero na lista pré-ordenada, favorecendo a eleição de mulheres.

O sistema eleitoral distrital misto restringe uma maior participação popular. A metade das vagas é preenchida pelo sistema eleitoral majoritário. Ou seja, um determinado partido que tiver 50% + 1 dos votos num determinado distrito garante todas as vagas, deixando a outra quase metade da população sem representação.

As vagas restantes a serem eleitas pelo voto proporcional são influenciadas pelo controle exercido pelas oligarquias nos distritos. O voto distrital misto é, assim, um voto das elites dominantes.

Durante a ditadura militar, houve a tentativa de implantá-lo, sem êxito.

As forças democráticas e progressistas devem resistir com determinação a essa tentativa de impor tal sistema eleitoral elitista, defendendo o sistema eleitoral proporcional em lista pré-ordenada.

Aldo Arantes – Ex-deputado constituinte, é membro do Comitê Central do PCdoB,  coordenador Nacional da ADJC (Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania) e autor do livro “Domínio das Mentes – Do golpe militar à Guerra Cultural”

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