O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o fundador do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos, a pagar indenização de R$ 30 mil à escritora e filósofa Djamila Ribeiro por ofensas publicadas na rede social X (antigo Twitter). A decisão também determina a remoção do conteúdo ofensivo, a publicação de retratação pública e a proibição de novas postagens com o mesmo teor.
O acórdão foi proferido pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância e reconheceu a ocorrência de dano moral. Na publicação contestada, Renan Santos chamou Djamila de “jeca” e afirmou que a agenda da escritora seria “a mesma do crime organizado”.
Caso teve origem em postagem nas redes
Djamila Ribeiro ingressou com ação judicial após ser alvo da postagem, feita em resposta a uma coluna publicada por ela no jornal Folha de S.Paulo. No texto, o fundador do MBL utilizou expressões ofensivas e associou diretamente a autora à criminalidade.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o entendimento de que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e inserida no debate político. A escritora, no entanto, recorreu ao TJ-SP, alegando que a publicação extrapolou a crítica ideológica e configurou ataque pessoal à sua honra e reputação.
Liberdade de expressão tem limites, diz TJ-SP
No voto que conduziu o julgamento, a relatora, desembargadora Lucilia Alcione Prata, destacou que a liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito, mas não é absoluta. Segundo a magistrada, esse direito encontra limites nos direitos da personalidade, na dignidade da pessoa humana e nos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
Para o colegiado, embora a crítica a ideias e posições políticas seja legítima, ela se torna ilícita quando se converte em desqualificação pessoal e imputação desonrosa. No entendimento da Corte, o réu ultrapassou os limites do debate ao empregar termos ofensivos e associar nominalmente a autora ao crime organizado.
A decisão adotou ainda a perspectiva de gênero e racial, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A relatora ressaltou que a linguagem utilizada carrega carga simbólica discriminatória, especialmente quando dirigida a uma mulher negra, intelectual e figura pública de destaque no debate antirracista.
Segundo o acórdão, a expressão “jeca” possui histórico de inferiorização social e racial e, somada à imputação de vínculo com a criminalidade, reforça estigmas estruturais e mecanismos de silenciamento no espaço público.
Diante da ampla repercussão da postagem e do alcance do perfil responsável pela publicação, o TJ-SP reconheceu que o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de sofrimento psicológico específico.
Repercussão da decisão
Após a divulgação do julgamento, Djamila Ribeiro publicou um vídeo nas redes sociais celebrando a decisão. A escritora afirmou que o resultado representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um recado coletivo sobre os limites do debate público, especialmente quando direcionado a mulheres negras.
Ela lembrou que já foi alvo de ataques reiterados ao longo de sua trajetória, mas decidiu levar o caso à Justiça devido à gravidade da associação feita na postagem. Segundo Djamila, críticas são legítimas, desde que ocorram no campo das ideias, e não por meio de ofensas pessoais.
A escritora também destacou o simbolismo da decisão para outras mulheres que enfrentam situações semelhantes e, muitas vezes, não dispõem de recursos para buscar reparação judicial. “Essa vitória também é de toda uma coletividade de mulheres negras”, afirmou.
O advogado Fábio Leme, que atuou na defesa de Djamila Ribeiro, afirmou que a decisão reafirma os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Constituição garante simultaneamente a liberdade de expressão e a proteção à honra. “O direito de criticar ideias existe, mas não autoriza ataques pessoais ou ofensas”, declarou.
*Com informações do Migalhas.
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