A decisão da Suprema Corte contra as tarifas globais impostas por Donald Trump representa uma derrota estrutural para o presidente — e não apenas um revés técnico na política comercial.
Na visão do economista e prêmio Nobel Paul Krugman, o ponto central da questão não é a taxa média de tarifas, nem a arrecadação de mais de US$ 130 bilhões, tampouco o déficit comercial: o núcleo da disputa é o uso de poder executivo unilateral.
A tese jurídica
A Suprema Corte considerou que Trump extrapolou os limites da International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) ao utilizá-la como base para impor tarifas amplas e permanentes. O tribunal entendeu que o poder de tributar pertence ao Congresso e não pode ser implicitamente delegado por meio de interpretação extensiva.
Krugman destaca que a decisão foi “contundente” ao afirmar que não há no IEEPA delegação oculta do poder constitucional de tributar.
Em artigo, o economista também rebate o argumento de que a utilização de novos instrumentos legais — como a Seção 122 da Trade Act de 1974 — poderia neutralizar o impacto da decisão.
Segundo ele, mesmo que Trump consiga manter tarifas por outros meios, isso não resolve a questão jurídica dos valores já arrecadados. Cobranças feitas sem base constitucional não se tornam legais retroativamente.
Poder arbitrário como objetivo
Em seu artigo, Krugman sustenta que o ponto mais incisivo da questão é político: o principal objetivo da estratégia tarifária não era essencialmente econômico, mas a consolidação de poder discricionário: aplicar tarifas como instrumento de retaliação política, negociação diplomática ou favorecimento empresarial.
Ao recorrer ao IEEPA — uma lei de emergência com redação ampla — Trump teria buscado máxima flexibilidade e mínima supervisão legislativa. A decisão da Suprema Corte, portanto, reduz esse espaço de manobra.
Trump já sinalizou que pode recorrer a outros dispositivos legais, como a Seção 122 (que permite tarifas temporárias de até 15% por 150 dias). No entanto, esses instrumentos impõem limites temporais e condições formais que restringem o caráter arbitrário da política comercial.
Para Krugman, é essa limitação estrutural — e não apenas a derrota jurídica — que explica a reação irritada do presidente.
Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de fevereiro de 2026 6:27 pmA Suprema Corte dos EUA enfiou um plugue constitucional no orifício pudendo de Donald Trump. Entretanto, três juízes preferiram demonstrar mais fidelidade ao Trumpismo do que ao Constitucionalismo norte-americano. Isso é ridículo. É evidente que as tarifas sobre importações são pagas pelos cidadãos do país que recebe as mercadorias. Portanto, elas funcionam como uma espécie de tributação sobre o consumo, algo que nos EUA só pode ser decidido pelo Congresso e não pelo Executivo. A questão jurídica subjacente decidida corretamente pela Suprema Corte dos EUA é tão trivial que não deveria nem mesmo ter sido desafiada por Trump. E isso nos leva à insustentável posição adotada pelos três juízes dele no Tribunal. É evidente que o lugar deles é num teatro de stand-up, nunca no plenário da cúpula do judiciário norte-americano zombando do sistema constitucional do país para agradar um tirano. Trump sentiu profundamente a derrota. Apesar de projetar a imagem de homem forte, ele tem um desvio de personalidade semelhante ao de Jair Bolsonaro. Ambos são vaidosos, fracos e pusilanimes, mais inclinados à vingança mesquinha do que ao autocontrole e adaptação diante das dificuldades.