O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352/2026, que estabelece o dia 17 de março como início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A norma também reestrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter status de agência reguladora, permanecendo vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A mudança na natureza jurídica da ANPD está relacionada às novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 já havia designado o órgão como autoridade administrativa autônoma responsável por garantir os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual, ampliando significativamente sua atuação.
Com a transformação em agência reguladora, a ANPD ganha nova estrutura administrativa. O texto cria cargos e funções específicas, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê 200 vagas para o cargo efetivo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, a serem preenchidas por concurso público.
A medida busca fortalecer a capacidade técnica e operacional da instituição, assegurando atuação permanente na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), sancionado anteriormente pelo presidente, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no Brasil ou com potencial de acesso por menores, independentemente do local de desenvolvimento ou operação.
A regulamentação da nova lei será detalhada em decreto elaborado conjuntamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A partir de 17 de março, passa a ser proibida a autodeclaração de idade em sites e plataformas restritos a menores de 18 anos. Entre as principais exigências previstas estão:
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos;
- Plataformas de apostas terão de impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico deverão adotar verificação efetiva de idade, proibir a simples autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem esse recurso;
- Serviços de streaming precisarão respeitar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para eventual desbloqueio;
- Redes sociais terão de criar versões livres de conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de usuários menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
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