4 de junho de 2026

Ministro do TCU indefere manobra do procurador das pedaladas

A pedalada reeditada, do procurador do TCU em associação com jornal, consistiu na tentativa de inviabilizar a gestão de Pochmann no IBGE
Max Ernst

Júlio Marcelo do TCU tentou afastar Márcio Pochmann do IBGE por gestão personalista e troca de gerentes experientes.
Ministro Bemquerer Costa indeferiu medida cautelar por falta de evidências jurídicas e ausência de risco imediato.
TCU reconhece necessidade de investigação, mas mantém Pochmann no cargo e determina aprofundamento do processo.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Não deu certo a tentativa da jornalista Míriam Leitão e do procurador do Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, de reeditar o caso das “pedaladas” – uma inovação estapafúrdia da legislação orçamentária, que acabou se constituindo na ponta de lança do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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A tentativa, agora, consistiu em tentar inviabilizar a gestão de Márcio Pochmann, no IBGE.

Segundo a representação de Júlio Marcelo, Pochmann estaria conduzindo uma gestão personalista, substituindo gerentes experientes por servidores ainda em estágio probatório.

Isso teria ocorrido em áreas sensíveis, como:

  • Contas Nacionais
  • setores ligados à produção de indicadores econômicos

Os denunciantes afirmam que essas mudanças poderiam afetar a continuidade técnica do trabalho.

Despacho do Ministro Bemquerer Costa, que substituiu o titular, Aroldo Cedraz de Oliveira, em virtude de sua aposentadoria, indeferiu a medida cautelar.

1. Falta de plausibilidade jurídica suficiente

O ministro concordou com a análise da área técnica do TCU de que não havia evidências jurídicas fortes o suficiente para justificar o afastamento imediato do presidente do IBGE.

O despacho afirma que a representação não demonstrou de forma inequívoca os pressupostos para uma medida extrema.

2. Ausência de “perigo da demora” (periculum in mora)

Para afastar cautelarmente um dirigente público, o TCU normalmente exige risco imediato de dano.

A área técnica concluiu que esse risco não ficou comprovado.

3. Não houve obstrução à fiscalização do TCU

Outro ponto importante do despacho:

não há evidência de que Pochmann tenha atrapalhado ou impedido investigações do próprio TCU.

O texto menciona que processos anteriores relacionados ao IBGE:

  • seguiram normalmente
  • sem interferência da presidência do instituto

4. Questões citadas já estão sendo analisadas em outros processos

O despacho destaca que alguns dos pontos levantados na denúncia já estavam sendo analisados pelo próprio Tribunal.

Exemplos mencionados:

  • a questão da Fundação IBGE+
  • discussões sobre o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção)

Esses temas já possuem processos próprios no TCU.

5. O risco ligado à divulgação do PIB já havia passado

Um argumento usado na representação era que a proximidade da divulgação do PIB poderia justificar o afastamento.

Mas o ministro observou que:

  • o PIB de 2025 já havia sido divulgado em 3 de março de 2026

Portanto, o suposto risco imediato deixou de existir.

6. O caso precisa de investigação, mas não de afastamento

O ministro faz um equilíbrio típico do TCU:

  • reconhece que os fatos merecem investigação
  • mas considera desproporcional afastar o dirigente agora

Por isso ele decidiu:

  • conhecer a representação
  • indeferir a cautelar
  • mandar aprofundar a instrução do processo

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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