Não deu certo a tentativa da jornalista Míriam Leitão e do procurador do Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, de reeditar o caso das “pedaladas” – uma inovação estapafúrdia da legislação orçamentária, que acabou se constituindo na ponta de lança do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A tentativa, agora, consistiu em tentar inviabilizar a gestão de Márcio Pochmann, no IBGE.
Segundo a representação de Júlio Marcelo, Pochmann estaria conduzindo uma gestão personalista, substituindo gerentes experientes por servidores ainda em estágio probatório.
Isso teria ocorrido em áreas sensíveis, como:
- Contas Nacionais
- setores ligados à produção de indicadores econômicos
Os denunciantes afirmam que essas mudanças poderiam afetar a continuidade técnica do trabalho.
Despacho do Ministro Bemquerer Costa, que substituiu o titular, Aroldo Cedraz de Oliveira, em virtude de sua aposentadoria, indeferiu a medida cautelar.
1. Falta de plausibilidade jurídica suficiente
O ministro concordou com a análise da área técnica do TCU de que não havia evidências jurídicas fortes o suficiente para justificar o afastamento imediato do presidente do IBGE.
O despacho afirma que a representação não demonstrou de forma inequívoca os pressupostos para uma medida extrema.
2. Ausência de “perigo da demora” (periculum in mora)
Para afastar cautelarmente um dirigente público, o TCU normalmente exige risco imediato de dano.
A área técnica concluiu que esse risco não ficou comprovado.
3. Não houve obstrução à fiscalização do TCU
Outro ponto importante do despacho:
não há evidência de que Pochmann tenha atrapalhado ou impedido investigações do próprio TCU.
O texto menciona que processos anteriores relacionados ao IBGE:
- seguiram normalmente
- sem interferência da presidência do instituto.
4. Questões citadas já estão sendo analisadas em outros processos
O despacho destaca que alguns dos pontos levantados na denúncia já estavam sendo analisados pelo próprio Tribunal.
Exemplos mencionados:
- a questão da Fundação IBGE+
- discussões sobre o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção)
Esses temas já possuem processos próprios no TCU.
5. O risco ligado à divulgação do PIB já havia passado
Um argumento usado na representação era que a proximidade da divulgação do PIB poderia justificar o afastamento.
Mas o ministro observou que:
- o PIB de 2025 já havia sido divulgado em 3 de março de 2026
Portanto, o suposto risco imediato deixou de existir.
6. O caso precisa de investigação, mas não de afastamento
O ministro faz um equilíbrio típico do TCU:
- reconhece que os fatos merecem investigação
- mas considera desproporcional afastar o dirigente agora
Por isso ele decidiu:
- conhecer a representação
- indeferir a cautelar
- mandar aprofundar a instrução do processo.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário