O relatório é um apanhado de notícias plantadas em jornais com os vazamentos da Polícia Federal.
O elemento mais concreto do relatório da CPMI do INSS, em relação a Fábio Luiz Lula da Silva é logístico. Segundo os investigadores, Fábio Luís realizou uma viagem conjunta com Antônio Carlos Camilo Antunes — o “Careca do INSS”, figura central no esquema de desvios — na rota Guarulhos–Lisboa.
A história é conhecida.
Roberta Luchsinger quis aproximar Fábio Luiz do “careca do INSS”, que na época já era careca mas estava longe de ser conhecido por suas lambanças com o INSS. A ideia seria montar um negócio com cannabis, para vender para o Ministério da Saúde
Fábio Luiz viajou para Portugal, conheceu as instalações e não há nenhuma – repito: nenhuma – prova de que tenha se tornado sócio do projeto.
A peça da Polícia Federal, que embasou a denúncia, é um exemplo clássico de como se montam investigações dedutivas. E mostra o nível extraordinariamente manipulador da Força Tarefa da Lava Jato 2.
A Polícia Federal, segundo o documento, não interpreta essa coincidência como casual. A avaliação é de que existe uma “potencial relação de negócios” entre os dois. Veja bem: “potencial relação de negócio”. E não a comprovação de uma relação concreta de negócios.
Além dessa viagem específica, o relatório aponta repetição de deslocamentos nas mesmas datas, sempre em classe executiva — o padrão de viagem, segundo a investigação, reforça a hipótese de planejamento conjunto.
Eureka! Descobriu que ambos foram para Portugal juntos e também voltaram o mesmo vôo. As duas viagens foram transformadas em “hipótese de planejamento conjunto”.
Quem pagou a conta
Outro ponto levantado pelo relatório diz respeito ao custeio das viagens. Depoimentos citados no documento apontam que as despesas teriam sido bancadas pelo lobista. A isso se soma um dado financeiro: uma agência de viagens ligada à rede recebeu mais de R$ 640 mil, de empresa conectada ao grupo investigado.
O relatório não afirma que Fábio Luiz foi beneficiário desses pagamentos. Quem foi beneficiário foi a agência onde o Careca comprou a passagem.
O projeto de cannabis em Portugal
Além das viagens, o relatório descreve uma articulação empresarial envolvendo os mesmos personagens. Segundo os investigadores, Fábio Luís, Antônio Camilo e uma terceira pessoa — identificada como Roberta Luchsinger — teriam feito uma visita conjunta a um terreno em Portugal para avaliar a instalação de uma fábrica de canabidiol.
O que o relatório não diz
O documento é explícito em um ponto: não há evidência de contato direto de Fábio Luís com o Ministério da Saúde.
O relatório também não apresenta prova conclusiva de crime. Trabalha com indícios, conexões e hipóteses investigativas. Essa distinção importa — tanto juridicamente quanto jornalisticamente.
O que é possível dizer, com base no documento, é que os investigadores construíram dois eixos em torno do nome de Fábio Luís: proximidade com um operador central do esquema, indícios de relação negocial.
Ai pegaram a viagem para a Espanha e concluíram que foi para fugir das investigações.
Os R$ 300 mil mensais
As manipulações de O Globo
Leia agora a matéria: “Relatório da CPI diz que testemunha citou pagamentos de R$ 300 mil de ‘Careca do INSS’ a Lulinha e sugere prisão de filho do presidente”
“O relatório da CPI do INSS que pediu o indiciamento do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aponta que o filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu pagamentos mensais de R$ 300 mil de Antônio Carlos Antunes, o Careca do INSS e um dos protagonistas do escândalo”.
O relatório NÃO apresenta nenhuma comprovação documental de pagamentos mensais fixos de R$ 300 mil a Fábio Luiz Lula da Silva.
O que aparece no relatório (de fato) são menções indiretas / alegações
Há referências a:
- suspeitas levantadas durante a investigação
- hipóteses de que poderia haver fluxos financeiros indiretos
- relações com pessoas e empresas do núcleo investigado
Essas menções aparecem no campo de: narrativa investigativa / suspeita — não como prova consolidada
A pergunta que fica
Com base nessas ilações, o presidente da CPMI pediu a prisão de Lula e os jornais repercutiram sem nenhum trabalho adicional básico: analisar o relatório.
O relatório inteiro é baseado no inquérito da PF e em matérias de jornais. E é tão incorreta que apresenta Roberta Luchsinger como neta do falecido ex-banqueiro suíço PETER PAUL ARNOLD LUCHSINGER
Conforme o Jornal GGN mostrou na matéria “O caso da falsa herdeira do banqueiro suíço” de 18.08.2017:
“E o avô Roberto Pedro Paulo, suposto acionista do Credit Suisse?
Com a morte da filha e da esposa, Roberto Pedro Paulo Luchsinger – que não deve ser confundido com o banqueiro Peter Paul Luchsinger – acabou de mudando para Miraí, para ficar perto do filho Roberto.
Em julho passado, na mesma Miraí, morreu, e, seguramente, sem nenhuma ação do Credit Suisse, tal sua situação financeira precária, conforme descrita por amigos da família.
Teve que ser enterrado com a urna que a prefeitura disponibiliza para indigentes”.
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Rui Ribeiro
27 de março de 2026 10:53 pmO Nikolalaus não voou com o Vorcaro mas voou de carona no jatinho dele. Qual terá sido a contrapartida? Ou só do Lulinha teve contrapartida?
Pediram a prisão do traído Nikolas?
fabricio coyote
27 de março de 2026 11:20 pmTancredo Neves: Em Política não há coincidências.
Rui Ribeiro
28 de março de 2026 8:21 amDe acordo com o relatórioda Cpmi do INSS, há “indícios concretos” da possibilidade de fuga do filho do presidente para escapar de possíveis punições. Por isso pediram sua prisão. Além de dividirem os indícios em concretos e abstratos, criam um novo tipo criminal: a possibilidade de fuga.
Brasil não é para amadores. O André Mendonça agora tá dividindo as delações premiadas em individuais e coletivas. Afim de que o Vorcaro seja premiado com o perdão judicial ou com uma pena simbólica, a deduração dele deve ser coletiva. Do contrário, Mendonça não a homologa. Falou, tá falado. Não tem discussão
Antonio Madruga
28 de março de 2026 10:15 amParece que não basta ser bacharel em direito para entender que “potencial relação de negócio” NÃO SIGNIFICA materialidade digna de ser apontada como FATO! De convicções eivadas de mau-caratismo com pretensões nenhum pouco duvidosas estamos fartos! O delegado ou delegados da PF que conduzem esse trabalho DEVERIAM ser profissionais técnicos e agir estritamente DENTRO da Lei. Dedução deixem para as cartomantes!
WRamos
28 de março de 2026 2:35 pmComplementando o novo tipo penal, ficaria assim: possibilidade de fuga caso o suspeito venha um dia a ter seu passaporte apreendido.
Carioca
28 de março de 2026 11:00 amPergunta que não quer calar:
Quanto essa reunião dita “cpmi” custou ao erário para a produção de nada ?
Quem paga, sabemos.
angelaneves
28 de março de 2026 2:22 pmNos pagamos!!!!
ed.
29 de março de 2026 3:02 pmNassif, fica aqui a a sugestão de fazer um COMPARATIVO entre o relatório da oposição e o da situação, incluindo as eventuais omissões. GGN prestaria um serviço público sobre a CPMI.
Comento também que precisamos começar a rever, regulamentando melhor o (bom) princípio do sigilo da fonte”, pois:
1) Se não se exige verificação e comprovação da notícia, seja na origem ou no destino, após a informação, isto permite que qualquer um, seja jornalista ou futricalista, INVENTE INPUNEMENTE qualquer insinuação ao bel prazer de suas intenções, seja informar, seja “deformar” criando “NOVELAS” para envolver, desinformar e manipular o público e sua opunião.
2) Se há SIGILO oficial e legal sobre algo, a proteção da fonte nestes casos, resulta em proteção a um criminoso e por consequência, o divulgador estará se valendo e participando de cometimento de crime (remunerado ou não), quase sempre agravado pela falta de verificação e comprovação.
3) Não entendo que o processo de vazamentos esteja naturalizado. Os sigilos não podem ser uma peneira! Há de se estabelecer um evidente organograma de responsabilização (hierárquica ou não), onde se ocorre um vazamento ilegal, a cadeia superior (hierárquica) ou todos os envolvidos com acesso passem a ser responsabilizados pelo vazamento, levando a que uns cuidem dos outros.
O que não dá é um comportamentos de vale-tudo, seja por dinheiro ou por ideologia (que pode existir de forma pessoal, mas jamais profissional no sistema de Justiça)