4 de julho de 2026

Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições a três meses das eleições

Regras proíbem publicidade institucional, restringem atos de pessoal e limitam transferências de recursos até outubro
Foto de Abdias Pinheiro - TSE

A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado defeso eleitoral, conjunto de regras que impõe restrições à atuação de agentes públicos a três meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026. O período se estende até 25 de outubro e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre candidaturas.

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As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições alcançam servidoras e servidores públicos de diferentes regimes, além de órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Entre as principais vedações está a proibição de nomeações, contratações, exonerações sem justa causa e movimentações funcionais que possam afetar o quadro de pessoal da administração pública na circunscrição do pleito. Também ficam vedadas remoções, transferências ou exonerações de ofício, sob pena de nulidade.

A legislação, no entanto, prevê exceções, como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de cargos no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Também estão autorizadas nomeações decorrentes de concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026, bem como contratações essenciais para a continuidade de serviços públicos, desde que formalmente justificadas e autorizadas pelo chefe do Executivo.

Transferências de militares, policiais civis e agentes penitenciários também ficam fora da vedação.

Recursos públicos e publicidade sob restrição

Outro eixo central do defeso eleitoral envolve o uso de recursos públicos. Até o período eleitoral, ficam proibidas transferências voluntárias de verbas entre União, estados e municípios, com exceções para obras e serviços já em andamento ou situações de emergência e calamidade pública devidamente reconhecidas.

A publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços também fica vedada, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral, ou em ações de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência de mercado.

Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também passam a ser restritos, sendo permitidos apenas em situações consideradas urgentes e de relevância pública pela Justiça Eleitoral.

O TSE também determina que órgãos públicos adotem medidas para retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais elementos que possam identificar autoridades ou administrações envolvidas no processo eleitoral, como nomes, símbolos, slogans e imagens.

A exceção se aplica apenas às informações necessárias à transparência fiscal e ao acesso à informação, desde que mantida a neutralidade dos conteúdos.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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