Em tempos de Copa do Mundo FIFA: algumas possíveis controvérsias do mercado de apostas
por Rômulo Bulgarelli Labronici e Lucas Andrade Menezes Vieira
Na atual Copa do Mundo FIFA 2026, que ocorre pela primeira vez em três países simultaneamente, um tema (que não o futebol) tem ganhado destaque: a normalização e a massificação de aplicativos e plataformas de apostas nos eventos esportivos. Um assunto que se situa cada vez mais no centro do debate público. As popularmente chamadas “bets” têm modificado as formas como as pessoas socializam e consomem tanto o futebol quanto diversas outras atividades, dentro e fora dos aplicativos.
Nesse contexto, buscamos focar nas apostas para refletir sobre como sua popularização tem modificado diversos campos, reorganizando e reorientando debates, discursos e práticas de uma atividade que antes se restringia a algumas modalidades estatais, a agentes credenciados do Jockey Club ou a setores associados ao crime organizado e ao jogo do bicho.
Derivado da grafia inglesa da palavra “aposta”, o termo bet passa a representar toda sorte de apostas (esportivas, on-line, caça-níqueis e cassinos digitais, regulados ou ilegais), apontando que, no Brasil, a “segunda vocação mais antiga do mundo”, como descrito pela historiadora Amy Chazkel, encontra-se viva e efervescente. A nosso ver, as bets se tornam um prisma de observação de diversos debates públicos e questões sociais que podem ser discutidos sob a ótica das apostas: o vício, a lavagem de dinheiro, a propaganda abusiva, o papel dos influenciadores digitais, o crime organizado, o endividamento, a manipulação de resultados, a corrupção, entre outros tantos temas possíveis. Algo que, para o antropólogo francês Marcel Mauss, poderia ser entendido como um “fato social total”: um evento, prática ou acontecimento que pode ser observado sob diversos níveis e escalas, em maior ou menor grau, em termos jurídicos, religiosos, morais, estéticos, éticos etc. Com isso, o tema das bets não somente serve como objeto de reflexão e análise em si, mas se torna um meio que proporciona a produção de reflexões mais amplas sobre as atuais e intercorrentes transformações.
Cassinos de bolso
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets (nº 680, de 2024) apontou que “cada brasileiro tem um cassino no bolso”. A possibilidade de atuação legalizada de casas de apostas online, com vinculação direta e explícita a aparelhos celulares smartphones e a toda a infraestrutura digital, faz da proibição da abertura de cassinos um tema controverso. Na evolução da legislação brasileira, os cassinos convencionais foram autorizados na década de 1920 e se proliferaram nas duas décadas subsequentes, subsidiados pelo Estado como forma de incrementar o turismo em cidades balneárias.
Mas foi durante a chamada “Era Vargas” (1930-1945) que a “era de ouro dos cassinos” se deu, com shows e espetáculos utilizados para atrair clientes. As apostas não eram necessariamente o foco, embora tivessem papel importante. Estabelecimentos como o Cassino da Urca, o Copacabana Palace, o Cassino Atlântico e o Palácio Quitandinha se popularizaram, tornando-se epicentros de um modelo de negócios voltado para o consumo das elites. O breve período terminou em 1946, no governo Dutra, com a proibição de todas as licenças e concessões para a exploração dessa atividade (Lei nº 9.215). Algo que passou para a posteridade como tendo sofrido grande influência de sua esposa, Dona Santinha, católica fervorosa.
Esse panorama legislativo perdurou, com algumas breves intercorrências, até 12 de dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo do ex-presidente Michel Temer, quando, após a criação do Ministério da Segurança Pública (Lei nº 13.690/2018), aprovou-se uma nova modalidade de loteria denominada “apostas de quota fixa”, um tipo específico de apostas que consiste em “um sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento da definição da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto no prognóstico”. Nesse período, as plataformas virtuais, que se banalizaram simplesmente como “bets”, tornaram-se extremamente populares e eram operadas no Brasil e no exterior sem qualquer regulamentação ou fiscalização. Algo que deveria ter sido feito em no máximo dois anos após a aprovação da modalidade, o que não ocorreu.
Como tentativa de regular esse novo mercado em efervescência, em 2023 foi editada a Medida Provisória nº 1.182, que estendeu o conceito de apostas de quota fixa de “eventos reais” para “eventos reais ou virtuais”, incluindo assim, no âmbito das apostas permitidas, as realizadas em jogos on-line, como os famigerados “Tigrinhos”, “Ratinhos” e afins. O Fortune Tiger, popularmente chamado de “Tigrinho”, em particular, destaca-se por ter modelo operacional similar ao das antigas máquinas caça-níqueis, que já possuíam uma programação ajustável do dinheiro apostado devolvido. O chamado return to pay. Em geral, o retorno para estimular a continuidade do jogo tem uma taxa de devolução de 90% ao jogador, quando regulada. Segundo a antropóloga Natasha Schüll, em seu trabalho com cassinos em Las Vegas, o design das máquinas tipo caça-níquel foi meticulosamente planejado por engenheiros para engajar os usuários, das cores ao som do teclado. Com isso, a infraestrutura e o design das máquinas caça-níqueis possuem agência, e o mesmo pode ser dito dos apps de apostas virtuais mas, ao contrário do que imaginam os apostadores, essa agência não é neutra: ela é orientada para maximizar o tempo de jogo e o gasto com apostas. Assim, o que se observa é uma profunda mudança de paradigma: a aposta, que antes exigia deslocamento até um cassino físico e horários restritos associados ao lazer e ao consumo conspícuo das elites, agora cabe no bolso e acompanha o apostador a qualquer momento, transformando-se em uma experiência contínua e integrada ao cotidiano digital.
Do bicho às bets
O mercado de jogos e apostas é tradicionalmente controverso por se tratar de uma atividade entendida paradoxalmente como inofensiva e, ao mesmo tempo, potencialmente perigosa. No Brasil, a loteria do jogo do bicho assumiu lugar de destaque nesse debate devido à sua articulação com diversos aspectos da tradição e da cultura nacional, como apontaram os antropólogos Elena Soárez e Roberto DaMatta. Criado na cidade do Rio de Janeiro e, antes mesmo de sua inserção na ilegalidade (oficial e definitivamente em 1946), adquiriu dinâmica própria, na qual seu controle, gestão e administração passaram para as mãos de alguns grupos constituídos em núcleos familiares, que se apropriaram da atividade e se beneficiam de seus lucros. Com a repressão, tais grupos tornaram-se hierarquicamente organizados e associados a agentes do poder público voltados para a produção de um monopólio, fazendo do jogo uma atividade altamente lucrativa em seus territórios de controle.
Devido à estruturação que se consolidou, para explorar o jogo em um determinado bairro ou zona da cidade deve-se ter o aval e a permissão de seus donos; caso contrário, conflitos armados e atentados podem ser deflagrados. Além das apostas da loteria, outras atividades de jogos foram aos poucos sendo assimiladas por tais grupos, que passaram também a controlar o mercado de jogos eletrônicos, como caça-níqueis e cassinos clandestinos, como bem demonstraram os jornalistas Chico Otávio e Aloy Jupiara. Gradualmente, com a expansão e a popularização, as próprias bets também passam a ser objeto de desejo dos banqueiros do bicho como mais uma das muitas formas de diversificar seus mercados e potencialmente ampliar seus lucros.
Em notícias recentes, os jornalistas Bernardo Mello e Rafael Soares, do jornal O Globo (23 de junho de 2024), apontaram que já há no país diversos inquéritos policiais envolvendo banqueiros do bicho e agentes a eles associados, em estados como Rio de Janeiro, Ceará e Rondônia, que indicam o uso das apostas online legalizadas no Brasil desde 2018 e em processo de regulamentação neste ano. A investida de novos atores nesse mercado se misturou com brigas territoriais, incluindo assassinatos, incêndios e ataques a pontos de apostas.
Além disso, segundo compilação realizada pelo Valor Econômico (30 de setembro de 2024), apenas com empresas de capital aberto seria difícil obter informações confiáveis sobre a movimentação financeira desse mercado, pois a maioria das empresas tem sede em paraísos fiscais, o que as desobriga da apresentação de balanços públicos ou de auditoria, como é o caso das que estão listadas em bolsas de valores. Ademais, mesmo após um ano de regulamentação das bets no Brasil, estimativas oficiais dão conta de que aproximadamente 40% das apostas seriam realizadas em sites ilegais. Até outubro de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas afirma ter excluído 25 mil sites irregulares. Apesar disso, o que nos parece claro é que, mesmo com a entrada de novos atores no mercado de apostas, aqueles que tradicionalmente controlavam o jogo não serão escanteados facilmente. A despeito da reconfiguração do mercado e de sua recente digitalização, os tradicionais grupos e seus processos territorializados de controle e exploração do jogo se mantêm.
Futebol e dinheiro
No caso do futebol, quando observado pela perspectiva das bets, outras reflexões se impõem. O “Brasileirão”, principal campeonato nacional, passou, desde 2024, a ter seu naming rights atrelado a uma casa de apostas. Entre os clubes da Série A, apenas o Bahia exibia, em 2020, o patrocínio de uma casa de apostas no uniforme. O número saltou consideravelmente e, em 2025, todos os 20 clubes possuíam essa modalidade de publicidade, sendo que 90% deles a tinham como patrocinador máster. Estima-se que em 2025 as bets tenham desembolsado mais de 1 bilhão de reais só em publicidade nos clubes de futebol, sem contar outras modalidades de aportes, como o pagamento de direitos de arena, rescisão de contratos de atletas, patrocínio das competições e das transmissões televisivas etc. Apesar disso, o colunista do UOL, Rodrigo Mattos (14 de janeiro de 2026), apontou que mesmo com indicativa de encolhimento com a saída de algumas casas de aposta e a redução de investimento em patrocínios, este mercado ainda estaria em expansão.
Não se pretende aqui fazer qualquer denúncia contra o marketing esportivo, tampouco marcar uma posição moral acerca da relação entre política, dinheiro e esporte. Pelo contrário, assim como afirmou o antropólogo Arlei Damo em seu trabalho com dinheiro e megaeventos, partimos do princípio de que o marketing esportivo é uma frente discursiva legítima, que se enuncia publicamente (portanto sujeita a contestação) e cuja finalidade é justamente criar mecanismos de sedução, imaginação e justificação para o consumo. O que está efetivamente em jogo aqui, no que tange o papel das bets e sua atuação no futebol, nos parece ser mais sobre a forma do que sobre o conteúdo.
No Congresso, tramitam projetos para proibir a publicidade de bets e o patrocínio de eventos esportivos por essas empresas, além de proibir que narradores e comentaristas mencionem odds (probabilidades atribuídas pelas casas de apostas a cada evento) durante as transmissões, como o PL 3.754/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE). Ainda durante a Copa do Mundo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu investigação para averiguar ilegalidades na publicidade de apostas esportivas. A investigação reacendeu o debate sobre os limites entre informação, entretenimento e responsabilidade social. A efervescência do debate e seus principais desdobramentos ainda estão longe de terminar, e a controvérsia entre o consumo de apostas e o futebol está só começando.
Caixa de Pandora
Na mitologia grega, a “caixa de Pandora” foi um presente dos deuses à primeira mulher mortal. Movida pela curiosidade, Pandora abriu o recipiente proibido, libertando todos os males do mundo (doenças, velhice, fome, loucura, vícios e a morte) que até então estavam aprisionados. Ao fechar a tampa às pressas, reteve apenas a esperança dentro dela. A analogia da mitologia com a liberação das bets e seus evidentes males é, segundo nosso ponto de vista, apenas um dos múltiplos ângulos de observação possíveis. Se, por um lado, ela se constitui como um “problema” a ser enfrentado, por outro, caminha conjuntamente com a promessa (neo)liberal do crescimento e enriquecimento individual e do “empreendedorismo de si mesmo”, representando de maneira mais crua uma forma contemporânea de acumulação capitalista atuando como vetor direto de extração de valor.
No jargão das apostas, “fazer uma fezinha” é sinônimo de apostar, tentar a sorte e ter fé em que se consagrará vencedor. A popularidade das apostas pode também ser vista sob essa ótica: como uma tentativa de ascensão, melhora de vida e esperança em um futuro melhor, em um sistema que, cada vez menos, dispõe de mecanismos que permitam a ascensão social por meios tradicionais. Assim, a analogia com o mito de Pandora nos parece adequada, pois, além de explicar a origem de todo o sofrimento humano, insere uma ambiguidade: a esperança teria ficado como um consolo para suportar os males, ou como uma ilusão que impede os homens de enxergar a sua dura realidade?
Rômulo Bulgarelli Labronici – Doutor em Antropologia e Professor do Departamento de Segurança Pública (UFF) e pesquisador do LAESP e InEAC.
Lucas Andrade Menezes Vieira – Bacharel em Segurança Pública (UFF) e pesquisador do LAESP e InEAC.
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