14 de julho de 2026

CNPE aumenta mistura de etanol na gasolina de 30% para 32% por 180 dias

Medida deve evitar importação de 900 milhões de litros de gasolina por ano
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CNPE aprovou aumento do etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, válido por 180 dias, para reduzir dependência externa.
Ministério de Minas e Energia estima economia de 900 milhões de litros de gasolina importada ao ano com a nova mistura E32.
CNPE atualizou regras do biodiesel e reforçou combate a fraudes, ampliando fiscalização e controle no setor de combustíveis.

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) a elevação temporária do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina, que passa de 30% para 32%. A mudança vale por 180 dias, podendo ser prorrogada, e tem como objetivo diminuir a dependência do país em relação aos combustíveis fósseis vindos do exterior.

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Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova regra deve fazer com que o Brasil economize a importação de 900 milhões de litros de gasolina ao ano. A pasta justificou a decisão pela instabilidade observada no mercado internacional de petróleo e derivados, atualmente marcado por oscilações no abastecimento global.

De acordo com o ministério, ampliar o uso do etanol nacional na mistura ajuda a reduzir a dependência de derivados importados e amplia a participação desse biocombustível na matriz energética do país.

Base técnica

A decisão se apoiou em testes conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que atestaram ser possível aplicar a nova mistura, chamada de E32, em carros de passeio e motocicletas sem prejuízo ao desempenho ou ao consumo, inclusive em veículos que não são flex.

Enquanto o E32 passa a valer, o governo continua estudando percentuais ainda maiores, como o E35 (35% de etanol anidro), avaliando principalmente os efeitos sobre a durabilidade das peças dos veículos e o impacto do uso do combustível a longo prazo.

Biodiesel

Em outra decisão da mesma reunião, o CNPE atualizou as regras de fornecimento de biodiesel usado na mistura obrigatória ao diesel B. A medida restringe a importação do produto, mas apenas para essa finalidade específica, a comercialização de biodiesel importado continua permitida para os demais usos previstos na regulamentação em vigor, segundo o ministério.

Pela nova norma, que ainda será publicada, apenas biodiesel produzido por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá ser usado na mistura ao diesel B. O ministério afirmou que a decisão se baseou em estudos técnicos que mostraram capacidade instalada suficiente no país para suprir a demanda obrigatória, sem risco de desabastecimento.

Combate a fraudes

O conselho também aprovou novas diretrizes para reforçar o combate a fraudes e adulteração de combustíveis. A resolução, ainda a ser publicada, passa a considerar as ações de fiscalização da ANP, voltadas à proteção do consumidor, à preservação da concorrência e à segurança do abastecimento, como de interesse da Política Energética Nacional.

A norma estimula a atuação conjunta entre Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Prevê ainda a modernização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor, com a adoção de escrituração eletrônica certificada para operações comerciais de postos revendedores e o reforço da capacidade laboratorial da ANP para fiscalizar a qualidade dos produtos vendidos.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução busca fortalecer a fiscalização, ampliar a rastreabilidade e aprimorar o monitoramento do setor de combustíveis.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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