A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 avançou no Senado nesta quinta-feira (27), com a apresentação de relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), recomendou a aprovação da PEC 221/2019 e rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio.
A expectativa é que a proposta seja analisada pela CCJ na próxima semana. Se aprovada, seguirá para o Plenário do Senado. O fim da escala 6×1 está entre as matérias consideradas prioritárias pelo Congresso nos próximos dias, segundo definição tomada em reunião entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A PEC altera a Constituição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garantir dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança, porém, não seria imediata: o texto estabelece um período de transição.
Dois meses depois da promulgação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais. Ao mesmo tempo, os trabalhadores já teriam direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após 12 meses da promulgação, a jornada máxima seria reduzida novamente, chegando definitivamente às 40 horas semanais.
Como funcionaria a mudança na jornada
A proposta não determina simplesmente a substituição de seis dias de trabalho por cinco dias trabalhados em todos os casos. O objetivo central é estabelecer um limite constitucional menor para a jornada semanal e assegurar dois dias de repouso remunerado.
O texto mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para categorias submetidas a regimes diferenciados. A PEC também prevê que uma lei poderá estabelecer regras específicas para determinados regimes de jornada e para os dias de folga.
Há ainda exceções previstas para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Na avaliação do relator, a mudança representa uma atualização das regras constitucionais diante das transformações ocorridas na economia brasileira. Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição de 1988 e permanece sem alteração há 38 anos.
Para o senador, o período foi marcado por mudanças profundas na produtividade, na incorporação de tecnologias e na organização da produção. Nesse contexto, a redução da jornada não deveria ser entendida como uma ruptura, mas como uma adequação das normas trabalhistas às transformações ocorridas no mundo do trabalho.
O relatório também destaca os efeitos da redução da jornada sobre o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Na avaliação de Aziz, o segundo dia de descanso remunerado amplia o tempo disponível para recuperação física e mental e constitui um dos principais elementos da proposta.
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