O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou parcialmente, nesta quinta-feira (3), a decisão que havia absolvido a Samarco e outros acusados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A Corte condenou a mineradora e três de seus funcionários por crimes relacionados à tragédia. Ainda cabe recurso.
Os ex-gerentes da Samarco Daviély Rodrigues Silva e Germano Silva Lopes foram condenados a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Wagner Milagres Alves, que era gerente-geral de operações de minas, recebeu pena de sete anos, três meses e 15 dias, inicialmente em regime semiaberto.
A Samarco foi responsabilizada por poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. A empresa foi proibida de contratar com o poder público por dez anos, recebeu multa de aproximadamente R$ 6 milhões e terá de destinar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Os três funcionários também foram condenados por inundação seguida de morte.
O relator, juiz federal Michael Procópio, acolheu parcialmente recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas. O procurador regional da República Darlan Airton Dias classificou a decisão como uma vitória da Justiça e afirmou que ela restabeleceu a responsabilização penal pela tragédia.
Familiares das vítimas também comemoraram a decisão. Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu o marido, Edinaldo Oliveira de Assis, afirmou ter sentido uma “sensação de justiça” após anos de espera pela condenação.
A Samarco informou que analisará o inteiro teor da decisão antes de definir as medidas jurídicas cabíveis. A empresa reiterou que sempre atuou de acordo com a legislação, adotou práticas de engenharia adequadas e afirmou que nunca teve conhecimento ou sido informada sobre risco de rompimento da barragem.
A defesa dos três condenados classificou a decisão como injusta e informou que pretende recorrer para tentar restabelecer a sentença de 2024, que havia absolvido os acusados.
Em novembro de 2024, a Justiça Federal havia absolvido Samarco, Vale, VogBR, BHP Billiton e sete pessoas físicas por considerar que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal individual. No mês seguinte, o MPF recorreu e pediu a condenação das empresas e de seis pessoas físicas.
A barragem de Fundão se rompeu em 5 de novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas, destruiu comunidades e provocou a contaminação do Rio Doce.
*Com informações do g1.
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