27 de setembro de 2026

Dino derruba decisão de Mendonça e autoriza publicação de post sobre Nossa Senhora

A publicação do humorista Antonio Tabet fazia referência a um suposto ataque à padroeira do Brasil, sem citar nominalmente o senador Flávio Bolsonaro (PL)
Foto: Ton Molina/STF

Ministro Flávio Dino determinou restabelecimento de post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, revogando decisão do TSE.
Publicação criticava suposto ataque à padroeira, interpretada pela campanha de Flávio Bolsonaro como crítica ao senador e candidato.
Dino citou liberdade de expressão e decisões anteriores para justificar a medida, destacando que críticas eleitorais não podem ser censuradas.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão revoga medida do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a retirada do conteúdo das redes sociais na sexta-feira (25).

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A publicação de Tabet fazia referência a um suposto ataque à padroeira do Brasil. Embora não citasse nominalmente o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, o conteúdo foi interpretado pela campanha do político como uma crítica dirigida a ele.

Ao analisar o caso, Dino considerou que a decisão de retirada do conteúdo restringia de forma grave a liberdade de expressão, especialmente diante do contexto eleitoral. Segundo o ministro, candidatos não podem impedir que suas posições sejam divulgadas e debatidas livremente.

Dino também observou que Tabet não atribuiu de maneira explícita a Flávio Bolsonaro a posição mencionada na publicação. Com a decisão, o ministro determinou que o TSE fosse comunicado e que as plataformas digitais restabelecessem o conteúdo.

A decisão de Mendonça havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O ministro considerou que a publicação continha expressões de elevada carga crítica e depreciativa e avaliou que o conteúdo ultrapassava os limites da opinião política ao apresentar, segundo sua interpretação, informação falsa ou descontextualizada capaz de interferir na formação da vontade do eleitor.

O post havia alcançado mais de 195 mil visualizações, cerca de 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas. Após a determinação de retirada, Tabet criticou a medida e informou, por meio de seus advogados, que recorreria.

Polêmica

A controvérsia começou a ganhar força nas redes sociais na quinta-feira (24), quando passou a circular a informação de que Flávio Bolsonaro apoiaria uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A discussão foi relacionada a uma declaração feita pelo candidato cerca de um mês antes. Na ocasião, ao responder a críticas por sua ausência em um debate da Band, Flávio afirmou que, caso fosse eleito, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

O senador negou que pretendesse retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida e classificou a informação como fake news. Ele afirmou ainda que respeita todas as religiões e se declarou cristão e evangélico.

Foi nesse contexto que Tabet publicou: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A publicação não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro.

Dino cita decisão anterior

Para autorizar a republicação do conteúdo, Dino também tomou como referência uma decisão recente envolvendo uma publicação feita por Marlon Barbosa, no Paraná.

Barbosa havia publicado no TikTok um vídeo interpretando uma decisão do TSE relacionada à inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada do vídeo e proibiu novas publicações semelhantes, sob pena de multa.

Na ocasião, Dino considerou que a medida representava restrição indevida à liberdade de expressão. Segundo o ministro, esse direito constitucional pode proteger inclusive manifestações consideradas errôneas ou críticas, desde que não configurem crimes.

A decisão deste domingo é a segunda, em menos de um mês, em que Dino revê uma determinação anterior de Mendonça. No último dia 9, o ministro havia determinado a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos de diretor-geral e diretor de inteligência da Polícia Federal, respectivamente, depois de Mendonça determinar o afastamento de ambos.

Divergências entre os ministros

No caso envolvendo a cúpula da Polícia Federal, Dino afirmou que Mendonça mantinha “divergências funcionais ou pessoais” com Rodrigues e avaliou que eventuais direitos de quem se considera prejudicado não poderiam servir de fundamento para uma decisão que, segundo ele, paralisasse investigações e trabalhos policiais.

Mendonça havia determinado os afastamentos após apontar inconsistências em relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal. Segundo o ministro, um dos documentos apresentava problemas técnicos e jurídicos e continha informações relacionadas a um pedido de investigação sobre ele no contexto do caso Banco Master.

O relatório havia sido apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes ao então presidente do STF, Edson Fachin. Fachin determinou que o pedido de investigação contra Mendonça permanecesse sob sua responsabilidade, sem vínculo com o inquérito das fake news, conduzido por Moraes.

*Com informações do UOL.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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