14 de outubro de 2026

IA da Meta bloqueia criação de bandeira de Lula

Ferramenta disponível no WhatsApp recusou pedidos de material digital para o candidato do PT, mas atendeu solicitações semelhantes para o senador do PL
Crédito: Reprodução

IA da Meta no WhatsApp bloqueou criação de imagem de campanha para Lula, mas permitiu para Flávio Bolsonaro.
Solicitações para imagens na avenida Paulista foram recusadas para Lula e aceitas para Flávio Bolsonaro.
Ferramenta admitiu tratamento diferente e citou sistema automático de segurança como causa do bloqueio.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A inteligência artificial da Meta, disponível no WhatsApp, apresentou respostas diferentes a pedidos de criação de materiais digitais de campanha para o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República. Em testes relatados pela jornalista Thais Bilenky, do UOL, a ferramenta bloqueou a geração de uma bandeira verde e amarela com o nome de Lula e o número 13, mas produziu uma imagem equivalente para Flávio, identificado pelo número 22.

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A diferença também foi observada em solicitações para criar imagens dos dois candidatos na avenida Paulista, em São Paulo, acompanhadas de seus respectivos números eleitorais. Segundo a reportagem, a IA recusou o pedido envolvendo Lula e atendeu à solicitação referente ao senador do PL.

Questionada sobre a discrepância, a própria ferramenta reconheceu que houve tratamento diferente entre os candidatos. “Você está certo em apontar isso, não deveria haver tratamento diferente”, respondeu a IA, que atribuiu o bloqueio relacionado a Lula ao sistema automático de segurança de imagens.

Na mesma resposta, a ferramenta afirmou que o sistema impediu a geração da bandeira com o nome de Lula, enquanto autorizou a criação daquela com o nome de Flávio Bolsonaro. A IA também mencionou possíveis implicações para o princípio da igualdade de tratamento entre candidaturas previsto na legislação eleitoral brasileira.

A reportagem destaca que a Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem regras relacionadas à igualdade de oportunidades na disputa eleitoral. Também cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a propaganda eleitoral, e a Resolução nº 23.755/2026, apontada no texto como uma atualização das regras para vedar favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.

A reportagem ressalta que a diferença de comportamento da ferramenta pode levantar questionamentos sobre a neutralidade das plataformas digitais durante o período eleitoral. A eventual caracterização de irregularidade, porém, depende da análise das circunstâncias e da aplicação das normas pertinentes.

Até a publicação do texto, a Meta não havia respondido ao pedido de esclarecimentos enviado pela reportagem. Segundo o UOL, o material seria atualizado caso a empresa se manifestasse.

*Com informações do UOL.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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