O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem, em até 48 horas, esclarecimentos sobre falhas no acesso gratuito a serviços eleitorais durante o primeiro turno das eleições. A decisão busca assegurar o funcionamento das ferramentas digitais da Justiça Eleitoral na segunda etapa da votação, prevista para 26 de outubro.
Antes do primeiro turno, Zanin havia determinado que as operadoras de telefonia garantissem acesso gratuito, sem consumo da franquia de dados, aos portais da Justiça Eleitoral, ao site Fato ou Boato, do TSE, e aos aplicativos oficiais utilizados pelos eleitores.
Após a votação, o Partido Verde relatou que operadoras teriam interrompido o acesso à internet aberta depois do esgotamento da franquia de dados, embora continuassem permitindo o tráfego patrocinado para redes sociais privadas. A Anatel também reconheceu problemas de desempenho nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além de falhas recorrentes em sistemas de autenticação digital, incluindo o portal de acesso único do governo federal.
Diante dos problemas, o partido solicitou que o ministro determinasse à agência reguladora medidas para impedir o bloqueio da navegação na internet enquanto o acesso a plataformas privadas permanecesse disponível.
Limites da atuação
Ao analisar os pedidos, Zanin considerou que as falhas identificadas exigem melhorias na fiscalização e na execução das medidas determinadas anteriormente. O ministro, porém, rejeitou o pedido do Partido Verde para que o STF interviesse diretamente na atuação da Anatel.
Segundo o magistrado, os problemas apontados indicam deficiências no cumprimento da lista de endereços eletrônicos autorizados para acesso gratuito, mas não representam uma recusa das operadoras em obedecer à determinação judicial. Por isso, a solução deve priorizar o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes, em vez da ampliação da medida cautelar.
Zanin também ressaltou que a competência regulatória da Anatel abrange a infraestrutura de telecomunicações e a neutralidade da rede, conforme estabelece o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A atuação da agência, entretanto, não inclui a moderação ou a seleção de conteúdos realizadas por plataformas digitais.
O ministro destacou que eventuais descumprimentos, por provedores de aplicações, de obrigações estabelecidas pela Justiça Eleitoral não demonstram, por si só, omissão regulatória da Anatel.
Segundo turno
Na decisão, Zanin afirmou que as falhas nos aplicativos oficiais e nos sistemas de autenticação comprometem serviços essenciais aos eleitores e precisam ser corrigidas antes do próximo período de votação. A janela de acesso gratuito prevista para o segundo turno ocorrerá entre 22 e 26 de outubro.
O ministro determinou que a Anatel apresente, em 48 horas, os relatórios diários de fiscalização, detalhe os procedimentos técnicos adotados por cada operadora, identifique as causas dos problemas nos sistemas de autenticação e comprove a existência de um plano de contingência para o segundo turno.
Ao TSE, Zanin estabeleceu o mesmo prazo para confirmar a lista de domínios e servidores de infraestrutura necessários ao funcionamento dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
O tribunal também deverá ser comunicado, em até 24 horas, sobre qualquer falha generalizada que ocorra durante o segundo turno. Segundo o ministro, as determinações têm como objetivo garantir o cumprimento efetivo da decisão já aprovada pelo plenário do STF, sem ampliar o alcance das medidas anteriormente estabelecidas.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário