16 de outubro de 2026

STF mantém mínimo existencial de R$ 600 para preservar acesso ao crédito

A discussão no STF envolveu o equilíbrio entre a proteção da renda necessária à sobrevivência e a manutenção do acesso ao mercado de crédito
Crédito: Arquivo/ Agência Brasil

STF manteve o mínimo existencial em R$ 600 para renegociação de dívidas, garantindo recursos básicos aos consumidores.
Valor foi fixado pelo Decreto 11.567/2023, com revisão anual baseada em estudos técnicos do Conselho Monetário Nacional.
Ministros alertam que aumento sem estudo pode restringir crédito para 38 milhões de brasileiros de baixa renda.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o valor de R$ 600 mensais como mínimo existencial, quantia que deve ser preservada durante a renegociação de dívidas para garantir recursos básicos à sobrevivência dos consumidores. Embora reconheçam que o montante é insuficiente para cobrir as despesas necessárias a uma vida digna, os ministros consideraram que um aumento sem estudos técnicos poderia restringir o acesso de milhões de brasileiros de baixa renda ao crédito formal. O acórdão foi publicado na quarta-feira (14).

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O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei do Superendividamento, que busca assegurar condições básicas de subsistência a pessoas que renegociam suas dívidas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, o Decreto 11.150/2022 fixou o valor protegido em 25% do salário mínimo. Em 2023, o Decreto 11.567 elevou o parâmetro para R$ 600.

A discussão no STF envolveu o equilíbrio entre a proteção da renda necessária à sobrevivência e a manutenção do acesso ao mercado de crédito. Segundo o entendimento dos ministros, elevar o valor protegido sem uma avaliação técnica poderia reduzir a parcela da renda disponível para o pagamento de dívidas, levando instituições financeiras a aumentar os juros ou negar empréstimos a consumidores de baixa renda.

Proteção ao consumidor

Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico avaliam que a decisão prioriza a preservação do acesso ao crédito, enquanto a garantia de condições materiais adequadas de sobrevivência permanece como um desafio.

Alexandre David Malfatti, desembargador da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do tribunal, afirma que a decisão está voltada principalmente à manutenção da concessão de empréstimos.

Leonardo Garcia, procurador do Espírito Santo e integrante do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, também destaca que os próprios ministros reconheceram a insuficiência do valor. Segundo ele, os R$ 600 foram mantidos como referência porque uma elevação poderia comprometer o acesso ao crédito para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Os especialistas ressaltam, contudo, que o montante não precisa ser tratado como um limite absoluto em todas as situações. Para Malfatti, o valor funciona como um piso normativo que pode ser reavaliado pelos tribunais conforme as condições concretas de cada devedor.

O juiz federal aposentado, ex-promotor de Justiça de São Paulo e advogado Heraldo Garcia Vitta também defende uma análise individualizada dos casos. Para ele, a efetividade da Lei do Superendividamento depende tanto da possibilidade de pagamento aos credores quanto da busca por soluções que permitam ao consumidor superar as dificuldades financeiras.

Vitta acrescenta que preservar o acesso ao crédito não significa estimular o endividamento, mas manter uma alternativa para quem enfrenta dificuldades econômicas e precisa recorrer a empréstimos em condições regulares.

Argumentos dos ministros

Ao manter o decreto presidencial, o STF determinou que o valor do mínimo existencial seja revisto anualmente com base em estudos técnicos do Conselho Monetário Nacional (CMN). A atualização deverá considerar a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos fundamentais.

O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu a intenção de estabelecer uma quantia mais elevada, mas argumentou que seria necessário encontrar um equilíbrio para evitar que consumidores de baixa renda fossem excluídos do mercado formal de crédito.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF não deveria aumentar o valor sem estudos que demonstrassem a viabilidade da medida. Segundo ele, uma elevação poderia retirar imediatamente o acesso ao crédito de cerca de 38 milhões de pessoas.

Apesar disso, Moraes classificou os R$ 600 como um valor irrisório diante dos custos de uma vida digna, ressaltando que a quantia está abaixo do custo médio da cesta básica nas capitais brasileiras.

Luiz Fux também defendeu cautela na definição do parâmetro, argumentando que uma proteção financeira mais elevada poderia restringir o acesso dos consumidores, especialmente os de menor renda, às operações de crédito e ao consumo.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin considerou que um padrão único e restritivo não é suficiente para garantir as condições materiais necessárias à manutenção das famílias. Nunes Marques, por sua vez, criticou a adoção de um valor abstrato que trata situações econômicas diferentes de maneira equivalente.

Flávio Dino destacou a necessidade de atualização contínua do parâmetro, enquanto Gilmar Mendes ressaltou que a proteção do mínimo existencial tem fundamento constitucional e deve assegurar condições básicas de sobrevivência.

O entendimento do Supremo busca, assim, evitar que a ampliação da parcela da renda protegida inviabilize o crédito formal e leve consumidores vulneráveis a recorrer a empréstimos informais ou a modalidades de crédito com juros abusivos. Ao mesmo tempo, a revisão anual deverá permitir que o valor seja reavaliado à luz das condições econômicas e das necessidades dos consumidores.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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