4 de junho de 2026

Prestações de contas eleitorais devem ser apresentadas até este sábado


Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos – José Cruz/ABr

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Da Agência Brasil

Os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno têm até as 19h deste sábado (17) para prestar contas da campanha à Justiça Eleitoral. No âmbito nacional, participaram do segundo turno das eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando Haddad, pela aliança PT/ PCdoB/Pros, além de seus respectivos vices. 

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de julgamento. Essa etapa é condição para que o presidente eleito seja diplomado no dia 10 de dezembro, data acertada entre o TSE e o governo de transição. Antes do julgamento, a campanha de Bolsonaro terá de apresentar esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na prestação de contas.

Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, no Amazonas, Amapá, em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, no Pará, Rio Grande do Sul, em Rondônia, no Rio Grande do Norte, em Sergipe, Roraima, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos. É preciso incluir os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Quitação eleitoral

Pela legislação eleitoral, o candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do fundo partidário.

Conforme o TSE, “todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral”. Nesses casos, a prestação deve abranger o período em que os candidatos “participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha”.

O TSE informa ainda que, no caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

O prazo para os candidatos que disputaram o primeiro turno se encerrou no último dia 6 de novembro. Segundo TSE, das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados