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Jornal GGN – Um ano e meio após a sua morte, a ex-primeira-dama Marisa Letícia segue sendo acusada no processo do triplex. Nesta semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, rejeitou um pedido de absolvição de dona Marisa.
Apesar de ter tido a sua pena extinta pelo juiz Sergio Moro, devido a sua morte, dona Marisa chegou a ser acusada juntamente com o ex-presidente Lula, no processo que o condenou a mais de 12 anos de prisão e que ocasionou o seu encarceramento na sede da Polícia Federal de Curitiba.
Por isso, a defesa de dona Marisa pediu que o Superior Tribunal de Justiça declarasse a absolvição sumária da ex-primeira-dama. Mas assim como fez o próprio magistrado de Curitiba e a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o ministro do STJ negou.
O recurso foi ingressado pelos advogados para manter a “dignidade, honra e memória” de Marisa Letícia, ignorando a presunção de inocência da esposa falecida de Lula. Para a defesa, mantida como ré no processo do triplex do Guarujá, tendo apenas a sua punição extinta, a ex-primeira-dama estaria sendo alvo de um “pré-julgamento de culpa pela opinião pública”.
Por isso, solicitavam a absolvição sumária, que “se evidencia como um benefício prático, de natureza imaterial”.
A decisão de Fischer foi tomada no dia 1º de agosto, sendo publicada apenas nesta segunda-feira (06). O argumento usado pelo ministro para negar o recurso foi que os advogados entraram com a decisão após a morte de Marisa, decidindo então desconhecer a ação, porque os advogados teriam perdido o poder de representantes de dona Marisa após o seu falecimento.
Gilberto Marcondes
8 de agosto de 2018 7:57 pmSérgio Moro e sua trupe são
Sérgio Moro e sua trupe são almas sebosas.
Schell
8 de agosto de 2018 7:59 pmEsse ministreco é um dos que
Esse ministreco é um dos que mais stjotafedem. Dá nojo em lesmas.
Alberto Lakatos
8 de agosto de 2018 8:30 pmSe apegam a miseros detalhes.
Se apegam a miseros detalhes. Um rigor que você não vê quando outros estão envolvidos.
Rodrigo Roal
8 de agosto de 2018 9:27 pmJustiça chicaneira
Justiça calhorda, sem vergonha, chicaneira do cacete.
AMORAIZA
8 de agosto de 2018 9:57 pmNada impede
que seus herdeiros constituam novos patronos para recuperar o devido respeito à memória da primeira dama.
Ademais, a ofensa à honra ou a memória dos mortos, conquanto não mais se configure crime, enseja indenização por danos morais.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1690593/ofender-a-memoria-dos-mortos-nao-e-crime-mas-pode-constituir-dano-moral-reflexo
Frederico69
8 de agosto de 2018 10:36 pmeu estou em dúvida
é surreal ou lisérgico?
NELSON VIANA DOS SANTOS
9 de agosto de 2018 12:50 amAbsolvição de Marisa Letícia
Boa noite a todas e todos.
Acredito que exitam juízas e juízes decentes, democráticos, que acreditamque as leis devem servir para promover a democracia e a verdadeira Justiça. Infelizmente devem ser uma minoria. A maioria é composta por pessoas como o Mister Mídia de Curitiba e e essas lastimáveis sombras humanas que atuam nos tribunais superiores.
Dona Marisa era uma mulher simples, dona de casa que, graças a vontade de dezenas de milhões de brasileiras e brasileiros, se transformou em Primeira Dama desse país. Isso, essa corja jamais conseguiu engolir. Por isso, mesmo depois de morta, é perseguida.
Uma vergonha para o país, para todos os pobres que pagam impostos que sustentam a vida de marajás desses doutores de merda.
Um abraço e vamos à luta
LULA LIVRE !
Humberto Pereira
9 de agosto de 2018 1:29 amDiscordo
nem adianta dizeer por quê.
Carlos Eduardo Avelin
9 de agosto de 2018 10:42 amAssédio moral contra o senso de Justiça
Assedio moral flagrante! Não a ela. A mim, a você, a qualquer pessoa com senso de justiça e principalmente esperança de justiça.