
Justiça do PR contraria STF e ainda manda indenizar delegada
O STF derrubou a liminar que censurou o Blog. A justiça do PR manteve a censura em sentença: o leitor ganhou, mas não levou!
por Marcelo Auler
em seu blog
No último dia 5 de junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Reclamação 28747, cassou a liminar do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba que censurou este Blog (STF cassa censura da DPF Érika ao Blog). Apesar disso, o site continua impedido de divulgar as reportagens “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016) e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão” (22 de março de 2016). Ou seja, os leitores, segundo os ministros do STF têm o direito de ler as postagens. Mas a Justiça do Paraná não permite.
Ao fazê-lo, mais uma vez atropela o que dita a Constituição e desrespeita o Estado Democrático de Direito que não admite censura, como reforçaram diversos julgados do órgão máximo do Judiciário, o STF.
Tudo em consequência das decisões da Juíza Leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann e do juiz togado Nei Roberto de Barros Guimarães. Ela, ao analisar o processo movido pela delegada de Polícia Federal Erika Mialik Marena – ex-Operação Lava Jato, ex-Operação Ouvido Moucos e, hoje, superintendente do Departamento de Polícia Federal (DPF) em Sergipe – apesar de todas as provas juntadas aos autos, considerou parcialmente procedente a pretensão da policial para:
- converter a tutela provisória concedida em definitiva (Evento 9.1), determinando que Marcelo José Cruz Auler retire de seu blog (internet) as matérias nas quais menciona o nome da reclamante de maneira vexatória, sobretudo, as matérias “Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a 20 (vinte) dias;
- condenar Marcelo José Cruz Auler ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela média do INPC/IGP-DI a partir da presente decisão e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso”.
Essa sentença, de 08 de maio de 2018, foi homologada pelo juiz Barros Guimarães, titular do 8º Juizado. Foi ele quem, em 30 de março de 2016, diante da queixa da delegada e antes mesmo de intimar o Blog sobre o processo, determinou a censura pedida pela policial. Censura que ele manteve, agora por sentença, mesmo com a recente decisão do Supremo.
AMORAIZA
16 de julho de 2018 9:39 pmDesmembramento
O Paraná se desmembrou da União e ninguém notou.
Paraná não é mais Brasil há 5 anos.
Virou concessão dos states, tipo um Havaí.
Frederico Firmo
16 de julho de 2018 9:46 pmSerá que o Jornal Nacional vai falar em defesa da liberdade…..
Será que o Jornal Nacional vai falar em defesa da liberdade de imprensa, ou será que vai considerar isto fake news????
Maria Roland
17 de julho de 2018 12:32 amOLÔKO!!! Bloquearam os comentários também
É a festa da mexerica. Cada um faz o que quer. Não é por acaso que aconteceu um assalto com fuzis na zona sul do Rio hoje. Justiça? Ora, justiça! Cada um faz a sua. Algo fede no reino do Brasil, não no reino da Dinamarca.
Jus Ad Rem
17 de julho de 2018 5:21 am#
Só falta o Paraná declarar sua independência às demais unidades federativas.
A República de Curitiba é quem manda no Paraná. E o pior: pensa que manda no Brasil.