Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
Camila Bezerra
Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...
Carla Castanho
Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN
interlocutor
10 de julho de 2018 11:09 amO ACERTO DE FAVRETO
por Fábio
O ACERTO DE FAVRETO
por Fábio Sá e Silva
Há dois dias estou lendo textos e postagens tomando como um dado que “Favreto errou”
Fiquei me perguntando: errou mesmo?
HC é a classe processual na qual o juiz tem o maior grau de liberdade. Observando constrangimento ilegal, pode conceder a ordem até mesmo de ofício
Favreto identificou constrangimento ilegal na inércia da juíza da execução, que até hoje não apreciou pedido de Lula para poder dar entrevistas e participar de debates, uma vez que é pré-candidato à presidência da República
Portanto:
1) Nada há de “teratológico” em sua decisão (porque não trata de prisão após condenação de segunda instância);
2) Tampouco essa decisão contradiz súmula do CNJ que impede a reapreciação, em plantão, de questão já decidida (porque o constrangimento ilegal decorre exatamente de uma não-decisão);
3) É sem nenhuma procedência a pretensão do MPF de que a única instância competente para conhecer HCs em favor de Lula é o STJ. Em se tratando de um constrangimento ilegal provocado por omissão da juíza de execução, inegável que a competência é do TRF4; e
4) A questão sobre a pertinência de se conceder o HC em plantão pode ser levantada tanto contra como a favor de Favreto. Se não havia fato rigorosamente novo – há tempos se sabe que Lula é candidato -, Favreto não poderia ou deveria deixar a decisão do HC para o juiz natural, que assumiria o caso na segunda-feira? Digamos que sim. Mas ao se defrontar com uma ilegalidade (a não-decisão da juíza, não obstante a “notória” pré-candidatura), Favreto não poderia ou deveria agir? A resposta também deveria ser “sim”.
Isso me leva ao mérito do HC, o qual envolve questão da mais elevada relevância constitucional: em que medida pode o Estado restringir direitos políticos de condenados criminalmente?
O texto da CF/1988 dá a resposta para isso, determinando o seguinte:
“Art. 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
“III – condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos”
No caso de Lula, apesar de condenado, ainda assim ele mantém seus direitos políticos (de votar e ser votado). Isso porque a sentença (que, entre outras coisas, teria o efeito de suspender tais direitos), AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO. Portanto, se Lula é “notoriamente” um pré-candidato à presidência da República, o Estado deveria respeitar essa condição e se abster de qualquer ato que a prejudicasse. ATENÇÃO, isso não é comunismo; é liberalismo do século XVIII
Mas o sujeito pode ser candidato e preso?
Pois é. Como sabemos, Lula só está preso porque:
1) Em 2016, no contexto da lavajato, o STF modificou casuisticamente sua jurisprudência em relação à possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado; e
2) Fachin e Carmen Lúcia manobraram para manter tal “status quo” no julgamento do HC de Lula, quando a composição do Tribunal, alterada em relação a 2016, já não mais confirmaria aquele giro interpretativo
Se o STF tivesse honrado o que está literalmente escrito na CF/1988 – ou seja, o fato de que não se pode, como regra, começar a cumprir pena privativa de liberdade até o trânsito em julgado -, não teríamos esse problema. Lula poderia fazer sua campanha, mesmo condenado, e caberia ao eleitorado decidir se ele merece ou não se tornar novamente o presidente. Aliás, naquela votação, Juízes como Marco Aurelio e Celso de Mello insistiram quanto ao fato de que o instituto do “trânsito em julgado” tem várias implicações no direito, as quais não estavam sendo adequadamente levadas em conta pelo plenário
Mas e a ficha-limpa, não constitui um impedimento a uma candidatura de Lula?
Em princípio sim, mas há mais de 100 candidatos condenados em 2a instância que obtiveram no TSE autorização para se manterem candidatos. Teríamos que ver o que o TSE diria em relação à candidatura de Lula para só então afastá-lo do pleito. Até lá, ele poderia e pode ser candidato (isso também é liberalismo do século XVIII)
Por tudo isso, quero abrir divergência das leituras que estão correndo, e dizer que, no quadro em que operou, Favreto proferiu uma decisão bastante razoável. Talvez não precisasse mandar “soltar”; poderia ter concedido um alvará “autorizando a participação em entrevistas e debates sob o compromisso de se apresentar ao juízo da execução 24h depois”. Na prática, o resultado disso seria muito parecido com o de uma soltura, pois não faltariam convites para entrevistas e debates com Lula daqui até as eleições
Mas por que até agora ninguém ousou falar isso? Por que parece haver um consenso de que Favreto “errou”?
Há duas prováveis razões. A primeira é a tentativa de diminuir o peso dos ERROS, aí sem aspas e em caixa alta, que vieram depois, por parte de Moro, Gebran, e do próprio Thompson Flores. A segunda é a intenção de criminalizar o próprio Favreto, contra quem já pesam oito representações no CNJ. “Se errou, tem que pagar”
Uma dessas representações, a propósito, registra que “a quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário”
O texto caberia mais ao STF, que, ao ignorar a CF/1988 para prender Lula “quebrou a unidade do direito”, que a Favreto, premido por muitos limites, inclusive os da condição de ex-filiado ao PT, ousou juntar os cacos
Luciano Prado
10 de julho de 2018 2:08 pmObs:
Fato novo deve ser
Obs:
Fato novo deve ser compreendido por fatos ainda não conhecidos ou analisados no âmbito do processo.
Embora se soubesse que Lula seria candidato desde há muito, esse fato nunca fez parte da controvérsia judicial. E somente agora veio à tona por conta das atividades da pré-campanha.
Portanto, o fato é novo sim e sua análise estava sendo obstruída pelo conhecido “entrave de gaveta” da juíza de execução penal. E o remédio jurídico para tal seria sim o HC.
otavio barros
10 de julho de 2018 7:21 pmNo Brasil, só há dois
No Brasil, só há dois partidos: o PT e os anti-PT.
Lula é preso político, e não político preso. Politicamente, a justiça não dará liberdade ao Lula.
A única aternativa é se recorrer à Corte Internacional de Justiça. da ONU.
Otavio Barros, Palmas, jornalista e escritor.
Emanuel Cancella
11 de julho de 2018 6:15 pmGolpe
Parafraseando Cazuza: Sérgio Moro, Carmem Lúcia e Raquel Dodge transformam o Brasil inteiro num puteiro!
Veja o vídeo desta matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=CB18e5OxRQw
O Brasil de Rui Barbosa, a “Águia de Haia”, e de tantos outros juristas reconhecidos internacionalmente, é transformado num puteiro por um juiz de primeira instância, Sergio Moro, acobertado principalmente pela presidente do STF, Carmem Lucia, e pela PGR, Raquel Dodge.
Carmem Lúcia, presidente do STF, deu o voto de minerva autorizando o juiz Sérgio Moro a prender Lula em segunda instância, num total desrespeito à Constituição Federal (1).
Sobre Carmem Lúcia: “Ela deve ter algum problema pessoal com o ex-presidente, já que, para Aécio, contra quem há provas concretas de crime, foi uma mãe ao dar o voto que permitiu que o Senado parasse o processo dele no STF, onde poderia julgá-lo e não quis”.
Resultado: Lula está preso, sem nenhuma prova, e Aécio com provas concretas, está livre e com mandato de senador da República. Como deboche, Aécio, recordista em denúncias na Lava Jato, ainda cobra arrependimento de Lula. (2).
Moro, despachando da praia de Portugal, domingo, 8, onde passa férias, sustou o habeas corpus que mandava libertar Lula. Esse habeas corpus fora dado por Rogério Favreto, um desembargador. Entretanto Moro já fora do processo, de forma truculenta e autoritária, desautorizou a ordem de um superior, na soltura de Lula por duas vezes. Moro, ainda de conluio com o delegado que chefia a seção de Curitiba, mancha a imagem da Polícia Federal!
Aliás, decisão judicial não se discute, tem que ser cumprida. Ou isso também não vale para Moro?
Além disso, Lula está preso pela Lava Jato, chefiado pelo juiz, Sérgio Moro, por conta de uma reforma no tríplex que foi comprovadamente inventada (4). Fotos e vídeos disponíveis na internet provam isso (5,6).
Além de a reforma não ter existido, a Lava Jato nunca provou que o ex-presidente é o dono do tríplex. Nenhum documento apenso no processo prova isso.
A reforma do tríplex foi uma armação de Moro e do dono da OAS, Leo Pinheiro, através de delação premiada. Assim Pinheiro para diminuir sua pena disse que a reforma do tríplex foi um pedido de Lula, o que caracterizaria propina.
Moro, para impedir que fosse descoberto que não havia reforma alguma, não permitiu aos advogados de Lula, por várias vezes, vistoriarem em loco a alegada obra e também impediu aos advogados do ex-presidente o acesso às notas fiscais, hoje sabemos que são todas falsas, algumas de Curitiba (7).
A PGR, Raquel Dodge, é outra escudeira das picaretagens do juiz Sergio Moro. Fiz denúncia, enquanto petroleiro e sindicalista, ao MPF chefiado por Raquel, referente à omissão da Lava Jato em relação aos crimes perpetrados na Petrobrás pelos tucanos FHC e Pedro Parente, em novembro de 2016, e até hoje sem resposta. Veja a íntegra da denúncia (8).
Mas dona Raquel, que não apura a denúncia de omissão da Lava Jato, atendendo ao pedido do juiz Sérgio Moro, intimou-me por duas vezes em um ano, acusando-me por possíveis crimes contra funcionário público. O funcionário público é o Moro (10,11).
O MPF da Raquel Dodge, que até hoje não apurou a denúncia contra a Lava Jato de Moro, marcou minha próxima audiência (mandado de intimação) para o dia 07/08/2018, terça feira, às 13 horas, na 10ª Vara Federal Criminal, na Av. Venezuela, 134, BL. 2 – 5º andar, Saúde RJ (9). Será que querem me calar?
Ainda cazuza: “Transformam o país inteiro num puteiro
Pois assim se ganha mais dinheiro”. E o pior é que os brasileiros não perdem só dinheiro com o golpe, já que perdem o emprego, perdem também os direitos trabalhistas, saúde, educação, segurança, petróleo etc.
Fonte: 1 – http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/04/05/com-voto-de-carmen-lucia-stf-rejeita-habeas-corpus-a-lula-por-6-a-5/
2 – https://blogdacidadania.com.br/2018/03/carmen-lucia-e-mae-pra-aecio-e-carrasco-pra-lula/
3 – https://www.brasil247.com/pt/247/minas247/255474/Recordista-em-dela%C3%A7%C3%B5es-A%C3%A9cio-Neves-cobra-arrependimento-de-Lula.htm
4 – https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/351698/Lula-foi-condenado-por-reforma-que-nunca-existiu.htm
5 – https://jornalggn.com.br/noticia/rovai-video-mostra-que-triplex-nao-tem-nada-que-possa-ser-chamado-de-luxuoso
6 – https://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2018/04/16/o-video-mtst-dentro-triplex-que-levou-lula-para-cadeia-precisa-rodar-o-mundo/
7 http://www.plantaobrasil.net/news.asp?nID=100292
8 – http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/3901/petroleiro-denuncia-a-operacao-lava-jato-ao-mpf-veja-na-integra-teor-da-denuncia-protocolada-ontem
9 – https://emanuelcancella.blogspot.com/2018/07/audiencia-na-10-vara.html
10 – http://www.viomundo.com.br/denuncias/moro-intima-petroleiro-por-possiveis-praticas-de-crime-contra-a-honra-de-servidor-publico-federal.html
11 – http://emanuelcancella.blogspot.com.br/2017/12/mandado-de-citacao-e-intimacao-contra_6.html
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex- diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em: http://emanuelcancella.blogspot.com.br/2017/07/a-outra-face-de-sergio-moro-pontos-de.html.
OBS.: Artigo enviado para possível publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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