Por Assis Ribeiro
Comentário ao post “Financiamento privado de campanha: STF a um passo de uma decisão histórica“
“Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania?” Dias Toffoli
“as empresas não se enquadram no conceito de “povo”, pois o empresário é sujeito de direitos, não as empresas;” (…)“a caracterização de que empresas não se enquadram no conceito de povo – que é fonte e titular de todo poder”Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB
Rodrigo Janot: “os dispositivos da legislação eleitoral atacados padecem, sim, do vício da inconstitucionalidade”, citando o artigo 14 da Constituição, afirmou “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e sublinhou que “deve haver igualdade de oportunidades em matéria eleitoral”; que “pessoas jurídicas não são cidadãs, e não detêm o direito de voto”
Doney
12 de dezembro de 2013 4:03 pmDo blog Política Nada
Do blog Política Nada Imparcial:
O “caixa um” é pior que o “caixa dois”? – por Otaviano Helene (Caros Amigos)
Pela Constituição do Império, de 1824, só poderia se eleger deputado ou senador quem tivesse uma renda anual de pelo menos 400 mil réis. E para votar em candidatos a esses cargos era exigida uma renda mínima de 200 mil réis. Nas eleições locais, só podiam votar aqueles que tivessem pelo menos 100 mil réis de renda anual: quem tivesse renda menor do que isso não votava nem em eleições paroquiais. Em resumo: quanto mais rica fosse uma pessoa, maior seria seu poder político.
Esse fato é contado e ensinado quase como anedótico e usado para ilustrar como nosso passado era pouco democrático. Afinal, uma legislação como aquela garantia que só os ricos decidiam sobre o futuro de todos no país.
Entretanto, uma observação mais aguçada mostra que a situação até piorou desde então. Vamos ver.
Desde o início da década de 1990, a legislação que regula o financiamento eleitoral no Brasil (Leis 8713/1993 e 9504/1997) permite que pessoas físicas financiem seus candidatos com até 10% de seu rendimento anual bruto. Como o sucesso em uma campanha hoje depende de divulgação, divulgação depende de dinheiro e o dinheiro vem do financiamento quase exclusivamente privado, quanto mais rica for uma pessoa, mais poder eleitoral terá.
Ou seja, ainda que possa parecer absurdo e totalmente antidemocrático, o poder político eleitoral de uma pessoa é tão maior quanto maior for sua renda. Enquanto na Constituição de 1824 um rico valia apenas um voto, hoje ele vale tantos votos quanto a propaganda feita com seus recursos for capaz de carrear. Parece que conseguimos piorar uma situação que já era esdrúxula há dois séculos.
Há outros absurdos na nossa legislação de financiamento eleitoral: pessoas jurídicas, ou seja, empresas, podem financiar campanhas políticas com valores de até 2% do faturamento anual. Ora, empresas não são entes políticos e não podem ter preferências eleitorais. Dar a elas um poder eleitoral, como faz a lei, ao permitir que financiem eleições, é tão absurdo quanto permitir que elas pudessem votar ou ser eleitas.
Outro absurdo diz respeito aos valores dos financiamentos possíveis dentro daquela “limitação” de 2% do faturamento. O faturamento total das empresas em um país capitalista é da ordem do próprio produto interno bruto, ou seja, mede-se, no caso brasileiro, em trilhões de reais! Mesmo excluindo as empresas que, por lei, não podem contribuir, o “rigor” da lei limita o financiamento eleitoral das empresas em “apenas” algumas dezenas de bilhões de reais, valor muitas vezes superior aos gastos totais declarados nas eleições de 2010. Como as possibilidades de sucesso em uma eleição dependem dos investimentos feitos nas campanhas, as empresas têm o poder de eleger quantos candidatos desejarem ou precisarem, mesmo que invistam muito menos do que os 2% do faturamento que a lei permite. E precisarem não se refere apenas a benefícios na forma de contratos governamentais, mas, também, a coisas muito mais amplas e importantes: aí estão, como alguns poucos exemplos, as leis que permitiram e permitem as privatizações; códigos, como o florestal; legislações que favorecem a privatização da educação e da saúde; preços, subsídios e políticas dos transportes coletivos; tanto as leis como as ausências de leis referentes aos meios de comunicação; leis orgânicas, como as que regulam a ocupação e a propriedade dos solos urbano e rural; e, evidentemente, a própria legislação que dá poderes políticos a empresas. Esses são apenas poucos exemplos, pois toda a estrutura legal e econômica do país é controlada pelos próprios donos do país.
Há mais perversidade ainda. Note que o financiamento não é feito pela alta direção ou pelos donos e controladores da empresa, com seus dinheiros pessoais. O financiamento é feito pelas empresas e, assim, recai em suas planilhas de custo em pé de igualdade com todas as outras despesas, como insumos, fornecedores, salários, impostos, aluguéis etc., sendo, obviamente, transferidas para os custos e os preços dos seus produtos e serviços. Assim, quem paga a conta desse financiamento eleitoral somos nós, os trabalhadores, os consumidores, os fregueses, os clientes, os pacientes, os passageiros, os inquilinos, os alunos, os correntistas etc. E, claro, pagam também, os trabalhadores das próprias empresas que financiam as eleições, uma vez que se forem feitas maiores despesas com um insumo qualquer, como o financiamento eleitoral, sobram menos recursos para os salários.
Quem financia?
Como quem decide quantos e quais candidatos serão financiados e com que volume de recursos são os donos do país, o atual mecanismo de financiamento é uma espécie de impostos que pagamos para que eles convençam os eleitores a mantê-los na condição de donos do país.
Evidentemente, os eleitos dessa forma não irão responder às demandas dos eleitores, mas, sim, às demandas daqueles que têm o poder de decidir quais candidatos e partidos serão financiados.
Pior ainda: pagamos muito caro, pois o financiamento feito por pessoas jurídicas contribuiu para aumentar os custos das campanhas eleitorais. E a propaganda viabilizada pelos recursos financeiros contrapõe-se ferozmente à atuação das militâncias reais e sinceras, estas, sim, instrumentos legítimos para a conquista de votos. Com o domínio da propaganda, as posições ideológicas dos candidatos passaram a ter menos peso na escolha dos eleitores. Pouquíssimos candidatos se elegem, atualmente, com base em posições ideológicas ou militância.
Entre os argumentos usados no início da década de 1990 para justificar a legalização do financiamento feito por pessoas jurídicas estavam o fim do caixa dois, que, hipoteticamente, não seria mais necessário, e o fato que os eleitores poderiam saber quais candidatos são financiados por quem. Ora, esse último argumento é bobagem, pois uma mesma empresa financia um leque de candidatos, de tal forma que tenham, entre os financiados, pessoas de diferentes perfis políticos, mas privilegiando, obviamente, aqueles que seus controladores realmente querem que sejam eleitos. Além disso, quantos eleitores têm a paciência e a possibilidade de fazer um complexo mapa de quais candidatos receberam recursos de quais empresas, de que setores e em quais quantidades?
O outro argumento também não é correto, pois o financiamento feito pelas empresas, com o caixa um, não eliminou o caixa dois, tanto por haver despesas que não podem ser financiadas legalmente, como pelo fato de algumas empresas e candidatos não quererem explicitar seus vínculos, preferindo o segredo do caixa dois.
Assim, a legislação viabilizou uma situação esdrúxula, absurda e totalmente antidemocrática: pagamos caro para eleger os candidatos escolhidos pela elite econômica do país, continuamos a amargar o caixa dois, empresas passam a ser entes políticos e intensifica-se o poder econômico dos mais ricos.
Com tais ingredientes, é impossível construir uma democracia. Uma legislação republicana deveria, em lugar de permitir o financiamento eleitoral feito por pessoas jurídicas, criminalizá-lo, qualquer que fosse o número do caixa, restringindo o financiamento eleitoral e de partidos políticos apenas a pessoas físicas e ao poder público. E no caso de pessoas físicas, deveria haver um limite máximo para a contribuição individual para os partidos compatível com a renda per capita do país e independente da renda individual do doador. Da forma atual, criou-se um círculo vicioso terrível, no qual a concentração da renda e patrimônio leva a uma concentração do poder, que não abrirá mão da concentração da renda e do patrimônio.
Precisamos defender o financiamento público. E para isso é necessário denunciar a situação atual, pois perece que a enorme maioria da população ainda não percebeu que, como está, nós financiamos os candidatos que as elites escolhem, e a altos custos, contribuindo para que os donos do país perpetuam-se como donos do poder.
Há uma frase atribuída a Mark Twain que diz que “nós temos o melhor governo que o dinheiro pode comprar”. A nossa legislação eleitoral, aprovada no auge do neoliberalismo, transformou o chiste de Mark Twain em lei.
Assis Ribeiro
12 de dezembro de 2013 4:04 pmComissão de Reforma Política do Senado
Justificativa do projeto de lei nº 268/2011 ,[…]Cabe, ainda, fazer referência ao princípio da igualdade, inscrito no art. 5º da nossa Lei Maior. Esse princípio, como ensina a doutrina, está voltado não só para o aplicador da lei, mas, também, para o legislador. E um dos objetivos que os regimes democráticos têm buscado em matéria de eleições é exatamente o tratamento igualitário dos concorrentes ao pleito, de forma a impedir que alguns alcancem a vitória eleitoral, não pelo convencimento das teses e do programa que propõem e sim em função da arregimentação e da pletora de propaganda eleitoral propiciadas pelo seu poder econômico.
http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas…
Assis Ribeiro
12 de dezembro de 2013 4:07 pmO pitaco do PSDB
PROJETO DE LEI N.º 5.928, DE 2013 – Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta lei acrescenta inciso ao art. 24 da Lei n. 9.504, de 1997, para vedar, em todo o território nacional, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, procedente de pessoa jurídica que mantenha contrato com órgão da administração pública direta ou indireta.
(…)
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2013.
Deputado Dudimar Paxiuba
(PSDB/PA)
IV AVATAR
12 de dezembro de 2013 6:28 pmComo é na realidade spin
E se as Casas Bahia pudessem se canditar ao invés de participar por debaixo dos panos, através de financiamento de candidato A ou B. O eleitor poderia votar nas várias pessoas jurídicas da cidade-estado que se candidatassem a uma vaga na Casa das Pessoas Jurídicas, cuja arquitetura, no Congresso Nacional, é o Senado. Uma réplica do CN com suas duas casas, das pessoas físicas(Câmara dos Deputados) e a das Pessoas Jurídicas (Senado) seria instalado em cada cidade-estado. Estou falando de realidade spin, que não tem a ver com esta realidade, é só uma viagem. Na realidade spin o eleitor vota para que seja formado o parlamento municipal e tão somente neste nível de representação, uma vez que, dentre os eleitos ao parlamento municipal, são escolhido dois para integrar o parlamento estadual, sendo uma pessoa física e outra jurídica, sendo que o mesmo processo se repte a formação do parlamento federal. Como as pessoas jurídicas são votadas na realidade spin? Numa lista fechada, integrada por funcionários, todos eles, inclusive os terceirizados. Caso a Casas Bahia seja eleita é feito um sorteio para a escolha daquele(a) que a representará no parlamento. Na realidade spin o poder emana das cidades-estados, compreendidas estas como sendo compostas por três sócios, que são os animais, os seres humanos e as pessoas jurídicas. As cidades-estados situadas às margens direita e esquerda de um determinado rio forma uma província, como por exemplo a Bacia do Rio Tietê, sendo que as cidades adotam como sobrenome o nome do rio: São Paulo – Rio Tietê..,,,Na realidade spin a noção de país é a da coexistência entre as várias federações que na verdade são as bacias hidrográficas com suas cidades-estados. Os animais não votam nem são votados, claro, uma vez que a compreensão dos mesmos a cerca da realidade que o cerca é mínima.
O que mais, depois continuo
Horta
13 de dezembro de 2013 1:13 pmEsta frase postada no
Esta frase postada no blogue do Noblat e citada pela revista Veja, dão prova inconteste de que o dinheiro da PESSOA JURÍDICA serve apenas para COMPRAR, vejá só, é uma frase com altíssimo TEOR CORRUPTOR: FRASE DO DIAEstamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem está no poder? É disso que se cuida? É um projeto de eternização de quem está no poder?Gilmar Mendes, Ministro do STF, sobre o julgamento de ação que quer proibir doações eleitorais de pessoas jurídicas Ele literalmente admitir que o partido brasileiro que açambarca os voto dos CIDADÃOS brasileiro é o PT, mas… A PESSOA JURÍDICA pode desequilibrar isto… de que forma??? Com dim… dim…, não bastasse o plim… plim…