A lei do Retorno
por Samuel Lourenço
“Não deveria ter saído!”.
Assim é o início da sentença, proferida por aqueles que são contrários as saídas temporárias. Com os tais, não tem diálogo, não há conversa ou trocas na escuta. Dizem que o ódio cega, arrisco dizer que o ódio te deixa surdo. Os odiosos simplesmente não escutam o outro sujeito.
A questão é que de acordo com a Lei de Execução Penal, o preso em regime semiaberto, já devidamente qualificado, tem o direito de sair temporariamente. Mas não adianta muito. Insistem em afirmar que a lei serve de guarita pro vagabundo, que a vítima não pode sair do cemitério e por aí seguem fazendo explanações insanas. Para justificar o ódio que possuem dos presos, alegam racionalidade, lógica e sensatez na argumentação.
Dos 3 anos que fiquei em regime semiaberto, gozei de saídas temporárias, e retornei em todas elas. Fui submetido a um Exame Criminológico dos mais estranhos possíveis , com duração de poucos minutos, tendo a minha vida e a de todo contexto social resolvida e exposta numa consulta de pouco tempo de duração.. O curioso é que fui réu (confesso) em crime de homicídio, o que anula em determinados contextos, possibilidade da existência. “Tinha que morrer também!”.
Sobre os exames superficiais, feitos por uma equipe que precisa atender mais de 50/60 presos naquele dia, acho que a demanda já deixa claro quanto a sua funcionalidade. Eu julgava aquele feito como um “rito de lava mãos”: o juiz não quer soltar, daí determina os exames. Com o resultado satisfatório, ele libera. Se algo de errado acontecer, pode alegar que os exames foram satisfatórios. E de fato pode ser, a questão é o fato de não assumir a responsabilidade.
Quanto ao meu processo de avaliação, trato com curiosidade, não só pela superficialidade, mas em especial pelo fato de eu já estar (na época) mais de 6 anos preso. Ora, não poderia acompanhar um homicida no curso da pena? Daí chega a data, faz um exame express e solta? Na época, julgo não ter noção e compromisso social. Mas e a administração pública, qual o motivo de tamanho descaso? Comigo enquanto paciente e com o pessoal na sociedade extramuros. Solta e pronto! Só há cautela quando é caso de estupro. Mas não é uma questão
ou preventiva. É moral mesmo! Assim, a lei vai pras cucuias.
Consegui sair! Visitei meus familiares. No fim do dia, retornei para a prisão. Que experiência marcante. Voltar para a cadeia com as próprias pernas… “Ufa! Voltamos vivos”, depoimentos de presos aliviados, após saírem e não serem alvos de retaliação e vingança.
Alguns de fato não voltam. “Viu, eles não queres se recuperar!” – calma, nem sempre é assim.
A questão é o medo de voltar. De ser executado na porta da cadeia, sempre há vingadores na espreita. Não foram poucos os casos de cobranças (execuções e/ou tentativas)que vi na saída do semiaberto. É a lei do retorno! Outros não voltam por conta do agravo ministerial (recurso do Ministério Público) em busca da suspensão do benefício. Temem a prisão em regime rachado em definitivo, daí fogem. Afinal, estar em regime semiaberto e não gozar dos direitos do regime, é transmutação sim. É violação. E pasmem, dos presos em regime semiaberto, poucos são os que gozam do direito de saída temporária. Regime semiaberto não é progressão do regime fechado, é continuidade, extensão sem progresso…
Mas os presos, um dia deixam de ser presos. Tornam-se egressos do Sistema Penitenciário, e precisam se reinventar em meios aos traumas do crime e da punição ou das consequências destes.
Para alguns, é a lei do retorno: retorno do não acompanhamento (social, clínico, administrativo e cidadão) no curso da pena, que pode contribuir para reincidência. Retorno pela não efetivação do direito, das violações que sofrem no decorrer da trajetória penal. Retorno do descaso estatal. Para outros, o retorno é o que é: o cara volta pra tranca na esperança de sair novamente na próxima data estabelecida pelo juízo.
Qual a lei do retorno desejamos estabelecer ou nos submeter? Em tempos de “colheitas de provas”, que fique claro que a colheita é resultado do plantio. Dura realidade a nossa, a de semeadores de desilgualdades, injustiças e ódio. Sementes geneticamente modificadas com o codinome de justiça!
Samuel Lourenço Filho – Cronista, palestrante, egresso do Sistema Prisional, aluno de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social -UFRJ
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A lei do retorno...
Esta Lei só existe porque o ser humano se relaciona...