Todos pela Constituição: As Dimensões do Racismo

O problema da visão “liberal” do racismo, hegemônica na sociedade, é que ela não explica as enormes desigualdades materiais provocadas por uma sociedade estruturalmente racista.

de Todos pela Constituição

As dimensões do racismo: pequenas provocações para a semana da consciência negra

A aplicação do conceito de raça para classificar os seres humanos emerge durante os séculos XV e XVI, quando as grandes navegações empreendidas por alguns países europeus ampliam o contato daquelas sociedades com diferentes povos e culturas. Trazido da botânica e da zoologia, essas categorias, porém, não nascem neutras, pois junto com as classificações surge a teorização sobre o sentido da humanidade, das diferenças e das hierarquias.

Em um primeiro momento, a teologia será o principal campo de teorização sobre raças humanas e diferenças, mas ao longo dos séculos a filosofia e, finalmente, a biologia, discutirão o conceito, quase sempre no sentido de se enfatizar as diferenças para justificar moralmente a dominação e opressão dos europeus sobre outros povos. Dessa forma, o conceito de raça nasce perpassado por ideologias de dominação e poder, que podem ser consolidadas na ideia moderna de racismo.

Embora relacionados, o racismo não deve ser confundido com outros fenômenos associados à ideia de raça, como o preconceito e a discriminação racial. Preconceito racial pode ser definido como o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a um determinado grupo racializado, e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias (Almeida, 2018). Associada mais ao plano individual, o preconceito racial se apresenta quando consideramos as pessoas negras mais aptas às atividades culturais ou esportivas, ou os descendentes de orientais às atividades intelectualmente complexas, por exemplo.

Já a discriminação racial pode ser definida como a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados (Almeida, 2018). Esta definição engloba tanto as discriminações diretas, ações mais ostensivas e violentas, mais facilmente enquadradas como crime, quanto as discriminações indiretas, que são omissões que desconsideram as necessidades de grupos raciais específicos da sociedade.

Ao atender um cliente de forma diferenciada por conta por conta da cor, raça ou outras características, um vendedor estará praticando uma discriminação racial direta. Outro exemplo corriqueiro de discriminação racial direta é quando um agente de segurança pratica o que se conhece como racial profile, ou seja, quando, ao invés de agir a partir de uma suspeita razoável, o agente prioriza ou atua de forma diferenciada sobre pessoas ou grupo de pessoas por conta de suas características físicas.

Tão comum e corriqueira quanto a discriminação direta, a discriminação indireta é bem menos reconhecida socialmente, e pode ser entendida como a incapacidade de se atender as situações especificas de um grupo racial, às vezes sob a alegação de neutralidade. Quando um canal de televisão, por exemplo, justifica a ausência sistemática e permanente de personagens negros ou de outras minorias em suas telenovelas por conta de critérios técnicos (Catraca Livre – https://bit.ly/37mqvaJ ), estamos diante de uma discriminação indireta, pois a metodologia para escolhas de roteiros e elenco cria vantagens permanente para um grupo racial, falhando em ser racialmente neutros. Independentemente da intencionalidade ou a consciência do agente ou da instituição, a discriminação indireta também irá desfavorecer os membros dos grupos discriminados e contribuir para produção e reprodução de estratificação social.

Embora sejam graves, o preconceito e a discriminação racial são as práticas mais visíveis de um fenômeno mais complexo e sistêmico que é o racismo, aqui definido como uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam (Almeida, 2018).

Ainda que historicamente o Estado e a sociedade brasileira tenham por diversas vezes se negado a aceitar a ideia de o Brasil ser uma sociedade estruturalmente racista, ou seja, uma sociedade em que os indivíduos de grupos raciais específicos são sistematicamente discriminados, atualmente são poucos os brasileiros que acreditam que o país seria uma “democracia racial”. Não são poucos os casos de discriminação relatados nas mídias diariamente, por vezes com forte repúdio popular. Contudo, percebe-se nesses eventos uma visão superficial e simplificada do conceito de racismo, que se apresenta como uma patologia do indivíduo, chamado aqui de “racismo liberal”. Podemos identificar facilmente essa visão quando alguém do nosso convívio é acusado de práticas racistas, e o acusado e seus defensores passam a ressaltar a boa índole e a existência de negros na rede de relacionamento do acusado. Nos casos mais midiáticos, é comum que pessoas negras do convívio do acusado passem a ser fotografadas ao seu lado como prova da ausência de intenção, logo de racismo, do agente.

O problema da visão “liberal” do racismo, hegemônica na sociedade, é que ela não explica as enormes desigualdades materiais provocadas por uma sociedade estruturalmente racista. Essa concepção não consegue explicar como o racismo produz e reproduz a estratificação racial, pois não entende a discriminação sem a intenção ou a consciência do agente, nem consegue explicar o racismo praticado pelas instituições, em que grupos raciais são favorecidos ou desfavorecidos a partir das regras aparentemente neutras, em termos raciais. O racismo, nesta visão limitada, seria apenas um problema de formação do indivíduo, circunscrita ao campo da moral e dos valores pessoais, então sua superação passaria exclusivamente por iniciativas individuais, no âmbito de ações educativas ou punitivas. Um exemplo dessa abordagem pode ser inferida ao se analisar a resposta do então candidato à presidência da república, João Amoêdo, do partido Novo, no programa Roda Viva, que respondeu que problemas como o racismo seriam de responsabilidade do indivíduo, não do Estado, ao ser perguntado como incorporaria a agenda antirracista em seu plano de governo (Revista Fórum – https://bit.ly/2NVt9Ne ).

É importante enfatizar que a definição de racismo estrutural aqui apresentada vai além da concepção de racismo institucional, pois reconhece que é a ordem social racista que se materializa nas instituições e são por elas reproduzidas. Dessa forma, “como a instituição tem sua atuação condicionada a uma estrutura social previamente existente – com todos os conflitos que lhe são próprios -, o racismo que esta instituição venha a expressar é também parte desta mesma estrutura. As instituições são apenas a materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de seus componentes orgânicos. Dito de outro modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista” (Almeida, 2018). Desse modo, a reprodução do racismo passa a ser a “ordem natural das coisas” sobre a qual as relações sociais se apoiam e se fortalecem.

As implicações dessa definição na forma que analisamos o fenômeno das desigualdades raciais são abrangentes. Subverte-se a noção que a abissal desigualdade social brasileira seria resultado da abolição inconclusa, pois a ausência de medidas compensatória para negros seria exatamente o que se esperaria de uma sociedade racista. O racismo é que explicaria a convivência, e até aceitação, da desigualdade social e dos níveis elevados de pobreza no Brasil, e não o contrário. Tivesse outra composição racial, a pobreza não seria naturalizada e, de certo modo, aceita, de modo a postergar ou reduzir as ações do Estado e da sociedade para enfrentá-la de fato. O mesmo raciocínio valeria para outras dimensões da desigualdade racial, como os salários inferiores da população negra no mercado de trabalho, o menor acesso a serviços públicos de qualidade e até mesmo os níveis alarmantes de assassinatos de jovens negros. Desse modo, repensando a sociedade brasileira sob a perspectiva do racismo estrutural, permite-nos aventar que certos estariam aqueles que veem racismo em tudo. Racistas, mesmo que inconscientes, seriam aqueles que, ao contrário, não veem racismo em nada.

Bibliografia:

ALMEIDA, Silvio. “O que é racismo estrutural?” Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018

 

Redação

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