Nada a comemorar, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A CF/88 faria 31 anos em 05 de outubro de 2019. Antes disso ela foi revogada.

Toda constituição é uma tecitura de conceitos e princípios que se reforçam mutuamente. Quando um deles é retirado de cena todos os demais ficam fragilizados e começam a cair em desuso ou a ser ignorados.

Portanto, podemos dizer com toda segurança que a CF/88 foi rasgada no dia 04 de outubro de 2012 no momento exato em que, durante o julgamento da AP/470, Luís Fux condenou José Dirceu porque o réu não provou sua inocência. Ele inverteu totalmente a literalidade do princípio constitucional da presunção de inocência. A violência cometida por Fux só encontra precedente histórico nos expurgos de Moscou e na Solução Final. Nos anos 1930 os soviéticos presumiram a culpa dos acusados de traição à URSS. Uma década depois os nazistas presumiam que todos os judeus mereciam ser exterminados.

Tudo o que aconteceu depois do julgamento da AP/470 é consequência daquele primeiro ato de violação ocorrido no dia em que a CF/88 fez 24 anos: o Impeachment sem crime de responsabilidade de Dilma Rousseff, que suprimiu a soberania popular como fundamento do exercício do poder politico; a utilização da prisão preventiva como instrumento processual de tortura para a obtenção de delações premiadas seletivas; a condenação de Lula por não ter recebido a posse ou a propriedade do Triplex e a prisão dele antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; o indeferimento pelo STF de um HC em favor de Lula mediante uma coação irresistível e criminosa feita pelo comandante do Exército; a destruição dos direitos sociais e trabalhistas pelo usurpador Michel Temer; o assassinato de Marielle Franco e a eleição “fake news” de Jair Bolsonaro e; a revogação do direito dos pobres à dignidade humana e a supressão do direito dos indios à vida e à proteção estatal; o assassinato da menina Ágatha Vitória Sales Félix e o incêndio criminoso da floresta amazônica.

Fux em hebraico significa “raposa”. Ele sabia o que estava fazendo quando substituiu nossa democracia por uma ditadura de juízes. Nos anos que se seguiriam à solene declaração do princípio da presunção de culpa ficou cada vez mais evidente que em algum momento uma Ditadura Militar entraria em cena.

A única coisa que a esquerda pode comemorar em 05/10/2019 é a sua falta de ousadia. A direita certamente comemorou 7 anos do começo de substituição da democracia por uma nova ditadura. Aha uhu, em Fux os tiranos podem confiar. Quando aquela raposa assumir a presidência do STF a Ditadura Militar estará consolidada.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro

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